O autor dá notícias do paradeiro de duas testemunhas e reconhece estar a ser muito difícil atuar num lugar onde não tem jurisdição.
M R Senr Dor Vigro Collado Anto Teyxra Lima
Ja VM pode estar entendido o qto o dezo servir,
mas em matras aonde não ha jurisdam no temporal,
não pode hum homem obrar como appetece;
Tenho fto toda a diligca pa capacitar ao Indio
Antonio da Costa e jamais o posso conseguir, e da ma
sorte o da frga anexa Joam de Souza, que se oculta;
com que se VM quer ser bem servido, e com
toda a brevide so por via do Capam Mor Manoel
de Barros, que como tem jurisdam pa leguas
os manda hir a sua preza este o melhor modo,
e nenhum outro alcanço mais seguro; Eu por ser-
vir a Vm ainda apesar ao dispendio de algua
grata não tenho duvida fazello, mas nem isso me
valle, que esso he ma dicta achar tudo ao
contro pa servir a qm faço qto Nosso Senr lhe assiz-
te a Vm sempre com a sua Divina graça e o
gde ms anns Povam Real de S Miguel dos Barros 28
de 8bro de 1782
De vm
M reverte venor e Cr
Berndo d Aragão Cabral