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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2177

[1767]. Carta de Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena, familiar do Santo Ofício, para José de Ávila Carrasco, comissário do Santo Ofício.

SummaryO autor ameaça o destinatário caso este não deixe de importunar a família da sua prima.
Author(s) Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena
Addressee(s) José de Ávila Carrasco            
From Portugal, Lamego, Peso da Régua
To S.l.
Context

O réu deste processo era Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena, familiar do Santo Ofício, solteiro, natural e morador da freguesia de S. Faustino, do Peso da Régua, Bispado do Porto. Era filho de Manuel de Sousa Coutinho e de Maria Eufrásia de Vilhena, e conhecido como bastardo da casa de Balsemão (por ser filho ilegítimo de Luís Pinto de Sousa, morgado de Balsemão; é por isso também chamado de Alexandre Luís Pinto Balsemão em algumas partes do processo). Tinha trinta e nove anos, era nobre e vivia de suas fazendas. Era também cristão-velho, mas foi acusado de impedir o reto ministério do Santo Ofício, tendo sido preso a 20 de outubro de 1769 pelo familiar Manuel da Fonseca Osório e entregue ao alcaide Afonso José de Oliveira.

O réu foi acusado de forjar uma ordem do Santo Ofício de modo a trazer à sua presença Isidora Teresa de Pina, moradora em Figueira de Castelo Rodrigo, com quem tinha uma "pública e capital inimizade", cometendo assim "perturbação da justiça". Isidora Teresa era filha do marido da prima do réu, um sirgueiro que já tinha falecido. Isidora era natural do lugar de Arcozelo, Momenta da Beira, e foi criada na vila de Armamar. Quando foi presa e levada pelo familiar Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena à presença do Juiz de Fora de Pinhel, o Dr. Félix Vital Noge, Isidora recusou ser acompanhada por ele ao Santo Tribunal. Pediu que lhe designassem outro acompanhante, porque aquele há algum tempo se tinha declarado seu capital inimigo e havia ameaçado levá-la para Lamego atada com cordas. Entretanto, já o Juiz de Fora de Pinhel tinha recebido uma carta do Juiz de Fora de Castelo Rodrigo, dizendo que Alexandre Luís Pinto Balsemão (Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena) não só era conhecido por já ter provocado algumas mortes como era também amancebado com a madrasta de Isidora Teresa. Segundo este juiz, o réu tentou obrigá-la a casar-se com um pedreiro de Lamego que ela nem conhecia, apenas para se ver livre dela. Disse também que ele era um péssimo familiar, uma vez que não fazia segredo das missões que lhe eram dadas e havia revelado a ordem a quem a quis ver. Tendo o caso sido dado a resolver ao Reverendo Abade da freguesia de Valbom, Manuel da Silva Pereira, este decidiu mandar entregar Isidora Teresa a uma família de boa reputação (a da viúva de Gaspar Filipe da Cunha Coutinho e Menna), até à deliberação do Santo Tribunal.

No interrogatório, Isidora Teresa, que havia fugido da casa da sua madrasta, onde também morava o réu, e estava à data a viver em casa do seu tio, José de Ávila Carrasco, alegou que o réu a perseguia ao ponto de ter chegado a excomungá-la, acusando-a de falsas causas. Alegou ainda que ele pretendia casar-se com uma filha de Ângela Maria Cardoso.

Na confissão, a 20 de outubro de 1769, o réu disse que, após a morte de seu pai, Isidora Teresa fugira para a casa dos tios porque eram ricos e ela vivia na pobreza com a madrasta. Alegou ter fabricado a carta para que ela voltasse a viver com a madrasta, que a tinha criado desde menina. Disse também que quem escreveu a carta a seu pedido foi o padre Salvador, morador no lugar de Arcas Couto do Mosteiro de Salzedas, da comarca de Lamego. E afirmou que o tabelião Francisco Duarte de Penaguião, que certificou essa mesma carta, reconheceu a letra como sendo a do comissário Manuel Pinto Guedes de Figueiredo e nem desconfiou que o não fosse. Foi assim que o Juiz de Fora de Castelo Rodrigo também mandou prender Isidora Teresa e lhe deu as bestas e os homens para o fazer, mandando o réu de volta a casa. Disse ainda que, depois de em Pinhel se ter desconfiado da veracidade da missão, tinha pensado entregar-se de livre e espontânea vontade ao Tribunal do Santo Ofício para prestar esclarecimentos sobre o sucedido, mas não o fez com medo de ser preso.

A sentença, de 22 de dezembro de 1769, foi a seguinte: que fosse ao auto-da-fé, fosse privado para sempre do cargo de Familiar do Santo Ofício e degredado para o reino de Angola por quatro anos, pagando as custas do processo. E livrou-se de levar açoites apenas pelo facto de ser nobre. Em 1772, já em Angola a cumprir o seu degredo, o réu escreveu a pedir que o absolvessem das suas culpas e do tempo que lhe faltava cumprir, mas o seu pedido não foi atendido. Voltou a fazer novo requerimento um ano depois, alegando estar oprimido por moléstias que quase o levavam à morte, mas não teve resposta. Tentou ainda uma terceira vez, implorando que o absolvessem do resto do tempo que lhe faltava cumprir. Em 1773 foi, então, concedido o perdão ao réu por este ter família e casa para governar.

Support meia de folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 9524
Folios 12r-v
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Cristina Albino
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2009

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Sr Dor Jozeph De Avilla Carrasco

Alem das Carttas q se Remetem tambem qro emviar estta por ultimo avizo a Vmces pa q de nenhuã sortte se animem a fazer jernada a Virem Boscar a filha de franco Jozeph pois sera bem desnessessaria essa delligca pois se a intentarem quá os espero pa os Reçeber Com bom agrado pois desde aqui lhe digo q Vmces não tem nada Com ella isto pertençe a sua May e Ir-maons e não a Vmces e não me deClaro mais pois não ha Cauza melhor q dipois de huã Molher Criada vir Boscalla não lhe tocando em nada por obrigacam ora tenham Vergonha nam Cuidem q ainda a Caza de ma Pra Angella Maria de Travanca esteja dezemparada pa Vmces a ultrajarem tirando qem não devem tirar Vmces Cuidem na sua Caza e ponham em esquessimto qem nam devem lembrar e qdo obrem o Contrario deste meu avizo e facam jornada pa a virem Boscar que nos Veremos e entam se dessiderá o pleito e as teimas Ds gde m a Pezo da Regoa 21 de Janeiro de 1767

M Brigado Alexe Luis Pto de Sa Couto de Vilhena

e Nesta lhe quero dizer a Vmces que mto boa informaçam tenho das suas pesoas pois pella informaçam q se me tem dado conheço mto Bem qem sam pois os teimozos tambem se Castigam Com a mesma palavra de Vergonha qdo nam seja Com outra Cauza em travanca os espero sem falta pa ajudar a levar a filha q tanto Cuido Vmces tem pois dahi podem tirar o pensamto e dezejo q o serto he q se morreu hum joze Caettano tratante em seu lugar ficaram outros pois esse ja me escapou esse o q foi levar novas da sobra agora Vmces Cuidavam o mesmo pa eu asim obrar tenham Vergonha se sam homens de bem Homar q a serem homens honrrados nam viriam inquietar a pobre viuva querendolhe tirar sua filha q a Criou tenham juizo q nam saBem no q se metem pois eu quá os espero pois ainda ha qem as defenda e patrocine não perçizando de Vmces he qto lhe sei dizer etc


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