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Maarten Janssen, 2014-

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1822. Carta de Isidoro da Encarnação Queirós, desembargador, para Manuel Pires de Azevedo Loureiro, desembargador.

SummaryO autor critica Manuel Loureiro pelo seu procedimento relativamente a um acórdão.
Author(s) Isidoro da Encarnação Queirós
Addressee(s) Manuel Pires de Azevedo Loureiro            
From S.l.
To Portugal, Ourique, Santo André
Context

Isidoro da Encarnação Queirós foi acusado pelo prior da freguesia de Santo André e desembargador da Relação e Cúria Patriarcal, Manuel Pires de Azevedo Loureiro, de ter publicado um impresso (que se encontra incluído no processo) em que criticava os ministros da Relação e a Cúria Patriarcal. O acusado tinha sido desembargador da Confraria do Santíssimo, onde assistira a negócios obscuros, subornos, desleixos e desvios de dinheiro, os quais denunciou no seu impresso.

Support um quarto de folha de papel escrito no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Collection Feitos Findos, Processos-Crime
Archival Reference Letra J, Maço 36, Número 29, Caixa 113
Folios 6r
Transcription Cristina Albino
Main Revision Rita Marquilhas
Contextualization Cristina Albino
Standardization Sandra Antunes
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2007

Page 6r

Snr Louro

Veja esse impresso, como dezo e o mal que lhe quero, esse me venha; tendo porem dezaprovado altame o seu proceder em concorrer para o Acordão de 25 de Maio, e em o levár n' algibra para o dár ao merinho escrevão na rua dos Retrozeiros, para onde os mandou hir enganados; pois neste passo mostrou bem o seu bom caracter e qdo vmce dice nas Picóas que por força havia de ser prezo, porque o collegio não podia mandar suspender os sercos da Ram mostrou que não sabia fazer difirença de sercos e do sobredo Acordão; saiba pois que não sou golozo, não sou ladrão, e que sou, hei de sempre ser profano athé morrer; e fiquemos nisto Sr Loureiro: si Deus pro nobis, quis contra nóz! edifique e não distrua, e se tem algũa duvida no redde rationem, lembresse ao menos q o bom nome do homem deve preferir á propria vida etc

em 7 de Julho de 1822 Izidoro da Encam Qros


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