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Maarten Janssen, 2014-

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[1647]. Carta de Jorge Dias Brandão, contratador, para um destinatário não identificado.

ResumenO autor dá instruções ao destinatário sobre como o visitar de forma secreta.
Autor(es) Jorge Dias Brandão
Destinatario(s) Anónimo444            
Desde Portugal, Lisboa, Palhavã
Para
Contexto

O réu deste processo é Jorge Dias Brandão, contratador de Viana do Castelo, preso pela Inquisição de Lisboa em dezembro de 1647 por judaísmo. As cartas que se encontram no seu processo foram achadas pelo tesoureiro do fisco, João Baptista de Cordes, entre os papéis pertencentes a Jorge Dias Brandão. O tesoureiro resolveu entregá-las ao notário do Santo Ofício, pois pareceu-lhe que o seu conteúdo podia interessar aos inquisidores. Segundo supôs, o primeiro escrito tinha a letra de Rodrigo Aires Brandão, irmão do réu, o segundo vinha assinado por Francisco Mendes, primo de ambos, e o último dos papéis tinha a letra de Jorge Dias Brandão. Rodrigo Aires Brandão foi chamado a testemunhar e confirmou as suposições do tesoureiro do fisco quanto à autoria das cartas. Explicou que os negócios mencionados na de Francisco Mendes eram relativos à prisão das irmãs e sobrinhos deste pela Inquisição de Coimbra, que Francisco Mendes considerava terem sido injustas e causadas por acusações falsas, pedindo a Rodrigo Aires Brandão que fizesse diligências sobre o assunto com determinadas pessoas suas conhecidas. Quanto à carta do seu irmão, Rodrigo Aires Brandão nada pôde dizer, alegando que nunca a vira e que não sabia explicar o seu conteúdo. Também um criado dos dois irmãos, Manuel da Costa, reconheceu que a letra daquela terceira carta era de Jorge Dias Brandão mas o réu, quando interrogado sobre aquelas missivas, negou mais do que uma vez conhecê-las ou ser o autor da última, convencendo os inquisidores de que estava a esconder qualquer crime. Por isso, foi condenado a tortura, mas mesmo assim continuou sem nada dizer. Um ano depois foi novamente levado a tormento, desta feita por causa de outras cartas que se encontraram no processo de um seu parente, o banqueiro Duarte da Silva, mas continuou sem nada revelar. Jorge Dias Brandão acabou por ser libertado com abjuração de veemente, cárcere a arbítrio dos Inquisidores, instrução na fé, penas e penitências espirituais e pagamento de custas.

Esta carta tem texto sublinhado que se supõe serem anotações processuais.

Soporte meia folha de papel não dobrada escrita no rosto.
Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fondo Inquisição de Lisboa
Referencia archivística Processo 11752
Folios 81r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2307413
Socio-Historical Keywords Mariana Gomes
Transcripción Mariana Gomes
Revisión principal Maria Teresa Oliveira
Contextualización Maria Teresa Oliveira
Normalización Raïssa Gillier
Anotación POS Raïssa Gillier
Fecha de transcipción2017

Texto: -


[1]
depois de visto
[2]
Convem pa o negocio Prezente; pa se tratar do q convem que vm pacado a somana santa; de hũa chegada a esta sidade, trazendo todas as notisias mto na memoria do q toquar a nosso nogosio, q asin convem;
[3]
e a de ser sua jornada sem dizer adonde ven e com mulla q seja boa pa q com a brevidade q trouxer com a mesma se tornar; sem ter qua detensa de mais q de hun dia,
[4]
e esa a de ser com mto segredo vindo a minha quinta de palhavam; que perguntara em são domingos de bemfiqua mosteiro domenicó, adonde e a quinta de anto da cunha adonde moro; eu,
[5]
e se me não achar em caza sem se descobrir dira me vão chamar; adonde estiver, q serei logo com vm e se apeara e Recolhera a mulla sen dizer quen he,
[6]
e como se metem dias de festa em des dias pode vir e tornar,
[7]
conven mto q seja asin e que vm chege a esta sidade como lho ordeno pa o q a vm e a todos nos conven a nosso negosio, q ds emcaminhe,
[8]
e pode dizer q vai a braga ou ao porto;
[9]
e de ningem se fie e sso de sy ho fassa

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