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CARDS2001

1684. Carta de Manuel de Araújo, capelão, para um abade.

ResumenO autor pede a um abade que dispense a sua cunhada dos "bens d'alma", uma vez que há indícios de que o seu irmão se encontra vivo.
Autor(es) Manuel de Araújo
Destinatario(s) Anónimo238            
Desde Portugal, Braga, Urjais
Para Portugal, Viana, Rio Caldo
Contexto

Processo de Domingas de Araújo, moradora na freguesia de Rio Caldo, Terras de Bouro, acusada de bigamia. Conteúdo do processo: o padre Manuel de Araújo, cunhado da dita Domingas e morador em Santo Tirso, denunciou-a à Mesa no dia 11 de março de 1690. Domingas de Araújo era casada com António de Araújo, barbeiro, irmão deste padre Manuel, e tinha com ele dois filhos. Depois de o seu marido se ausentar para o Brasil por 18 ou 19 anos, e estando ele ainda vivo, esta terá casado pela segunda vez a 20 de janeiro de 1687 com Francisco Afonso, "o Fidalgo", lavrador, natural e morador da freguesia de Rio Caldo, concelho de Bouro, de quarenta e três anos de idade, com quem viveu dois ou três anos antes de o seu marido voltar do Brasil. À data da denúncia, António de Araújo encontrava-se a viver em casa de seu irmão e Domingas continuava a viver com o segundo marido.

Ao que consta, o padre Manuel de Araújo lia sempre à sua cunhada as cartas que António lhe mandava, escritas com a sua própria letra. Também Filipe Bravo, da mesma cidade, teria voltado do Brasil e lhe foi dar notícias de seu marido, pelo que ela saberia que ele estava vivo.

Domingas de Araújo pediu então uma audiência para confessar as culpas. Disse que só sabia que o marido escrevia porque o irmão deste, o padre Manuel de Araújo, assim o dizia, e que dele nunca recebeu carta alguma. Disse que escreveu ao marido e dele não obteve resposta, pensando então que estaria morto.

Disse ainda que só fez os bens d'alma do seu marido por ter sido perseguida, com esse fim, por um abade e um cura locais.

Disse também que só se casou com o dito Francisco Fidalgo porque os seus parentes a perseguiram para que tal fizesse.

Finalmente, disse que, quando soube que o seu primeiro marido tinha chegado do Brasil, logo se afastou do segundo e se recolheu na casa de sua cunhada, Isabel Francisca, permanecendo lá por dois meses. Aí deu à luz uma criança, filha do segundo marido, mas logo a entregou ao pai.

Disse também que o seu primeiro marido entendeu que ela não tivera a menor culpa, e então mandou buscá-la para que voltasse para junto de si em agosto. E que quando a prenderam já estava em casa deste e que viviam juntos novamente. Depois de inquiridas as testemunhas e de analisados todos os factos e documentos, a ré foi considerada inocente e foi absolvida, mas teve que pagar as custas do processo.

Soporte meia folha de papel dobrada, escrita na primeira e na última face
Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fondo Inquisição de Coimbra
Referencia archivística Processo7445
Folios 35r
Transcripción Leonor Tavares
Revisión principal Fernanda Pratas
Contextualización Leonor Tavares
Normalización Fernanda Pratas
Anotación POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Fecha de transcipción2008

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Snor abbade

festejarei q Vm pesua perfeita saude! Eu fico con saude pa o q Vm me ordenar de seu serviço Aqui chegou Das de Araujo minha cunhada a dizerme q a obrigavam pa q fizesse os bens d alma de seu marido, E porqto a min me consta por ditto de Phellippe Brabo q he hum homen q veio do BraZil, e pouzou junto a ponte de Guimaraes o quoal veio do Rio d S Francisco aon-de me afirmou q meu Hirmão Anto de Araujo Marido de Das de Araujo ficava mto valente, E isto avera dous annos pouco mais ou menos q o ditto Pheppe Brabo par-tio d onde ficava meu hirmão con saude, E de como asim o dice e q o conhecia por serẽ ambos naturaes desta Cidade, e q o ditto Anto de Araujo ficava con vida? o afirmo in verbo saçerdotis. E juntamte ahi vai hũa carta en duas folhas de papel q foi escripta fes en agosto passado sinco annos como consta da era en ella escripta da quoal carta eu ja afirmei debaixo de juramto en hũa carta q a Vm escrevi, E o afirmo ser a letra sua por a conhesser porqto o ensinei a ler E ser meu hirmão, E constando q he elle vivo, e obrigalla a fazer os bens d alma, E depois se segue fazerlhe inventario, e tudo o mais q dahi se segue paresseme q en conçiençia não pode ser. isto faço a saber a Vm pa q Vm não fassa gastar a essa pobre en justificar juridicamte visto afirmado con esta verdade q ao saber! ou constarme a min q meu hirmão era falecido eu mesmo avia de ser en mta ajuda pa q lhe fizessem os bens d alma, e não bastando isto se justificara pello homen q trouxe a carta q ahi vai escripta en o anno de 1679 ad e con o ditto Phellippe Brabo, E con reconhecimto da letra dessa carta! porem se Vm puder evitar estes gastos, e travalhos fas esmolla a ditta Das de Araujo, E a min favor ficando sempre serto pa o q se offeresser do serviço de Vm. dezbro 1 de 1684

Capellam de Vm O Pe Manoel de Araujo etc. En Orgães

Leyenda:

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