PT | EN | ES

Menu principal


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

[1646]. Carta de José de Morais Calado para um destinatário não identificado, possivelmente Maria Gorjoa.

ResumoJosé de Morais Calado ameaça a destinatária de forma velada.
Autor(es) José de Morais Calado
Destinatário(s) Maria Gorjoa            
De S.l.
Para S.l.
Contexto

Esta carta tem escrita no topo a seguinte nota: "este escrito se achou a R. no tempo da prisão".

Processo relativo a Maria Gorjoa, de alcunha a Cutilante. Era natural de Peniche e aí moradora, casada com Pedro Rodrigues. Foi presa em julho de 1646 sob a acusação de exercer feitiçaria e bruxaria. Maria Gorjoa teria adivinhado vários furtos, entre os quais um furto a um fidalgo a quem tinham roubado ouro e prata, recebendo por esta premonição a quantia de seis ou sete mil réis. Além disso, também foi acusada de curar pessoas com recurso a mezinhas. Eis um dos casos em que esteve envolvida: a ré encontrou uma mulher muito doente, a quem os remédios nada faziam, e disse-lhe que a doença dela era consequência de um feitiço. A doente deu a Maria Gorjoa uma bolsa que a pessoa que a haveria enfeitiçado lhe dera. A ré, ao abrir a bolsa, retirou de dentro uma pele de lobo branco, bem como uns papéis com corações desenhados e com uns escritos ilegíveis, que só Maria Gorjoa entendia. Enterrou o papel e, de noite, recolheu-se com a enferma e deu-lhe algo para comer. De imediato a enferma melhorou. Passados oito a nove dias, a doente ficou sã e pagou-lhe. A ré teria curado também outras pessoas por meio de palavras ininteligíveis e de beberagens. No ano de 1647, em dezembro, foi condenada ao degredo por dois anos para Castro Marim, abjuração de fé e cumprimento de penitências espirituais. Todavia, não cumpriu o degredo, tendo regressado a Peniche e às feitiçarias, pelo que voltou a ser presa, agora no Limoeiro. Em 1651, Maria Gorjoa foi novamente condenada ao degredo, mas desta vez para Angola ou para o Brasil, e pelo dobro do tempo.

Suporte quarto de folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 7278
Fólios [102]r-v
Transcrição Ana Rita Guilherme
Revisão principal Mariana Gomes
Contextualização Ana Rita Guilherme
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Page [102]r > [102]v

Mal cuidei eu que vosa mce fosse tão esquesida qdo eu sou tão lembrado que per respeito de vmce no que posso favoresso toda a gente dessa terra mas vmce deve ter nessa quem possa com vmce mais do que Eu, mal imaginara eu, que vmce havia de usar tal sequidão comigo, pois sabendo o q eu padeso, se dilata tanto, ficando comigo, que so pa ir, E vir sobejão sete dias, e ha vinte e hũm q vmce partiu daqui se vmce lhe paresse m tempo fasame vmce de vir senão terei pasiensia, mas advirto q um Amigo como eu que não he pa perder fasa vmce o q for louvada que eu ei de ser sempre mto de vmce, a gente desta casa, não esta mto bem com vmce porq vmce he mto esqueçida Ds gde

Amigo Joseph de moraes calado



Representação em textoWordcloudManuscript line viewPageflow viewVisualização das frasesSyntactic annotation