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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

1829. Carta de José dos Prazeres Batalhós, boticário, para Maria Matilde da Costa e Oliveira.

ResumoO autor informa Maria Matilde de que está a tratar da sua emancipação da tutela do irmão.
Autor(es) José dos Prazeres Batalhós
Destinatário(s) Maria Matilde da Costa e Oliveira            
De Portugal, Lisboa
Para Portugal, Lisboa, Beco de Santo António
Contexto

Manuel da Costa de Oliveira acusou José dos Prazeres Batalhós de seduzir a sua irmã, Maria Matilde da Costa e Oliveira, persuadindo-a a sair de casa e a viver em mancebia, para o que tratou da emancipação desta donzela, que se encontrava sob a tutela do irmão. O réu, por seu lado, argumentou que o que pretendia era por efeito de humanidade, já que Libana Roza o informara de que Maria Matilde era maltratada pelo irmão e a cunhada. Acrescentou ainda que a própria Maria Matilde lhe escrevia, dizendo que ia atirar-se da janela abaixo. Manuel Oliveira interveio e deslocou a sua irmã para casa de Joaquim Luís Correia e sua mulher, mas José Batalhós fez um requerimento, em nome da vítima, para anular a deslocação para o seio daquela família. O suplicante pediu ao Delegado da Polícia que trouxesse à sua presença o suplicado e o obrigasse a assinar um termo para mais nada requerer, por si ou por outrem. Pretendeu também impedi-lo de falar ou corresponder-se com Maria Matilde, ou mesmo de passar pela rua onde esta se encontrasse. Caso não cumprisse, seria obrigado a pagar oitocentos mil réis, metade a favor da tutelada e outra metade para o Hospital Real de S. José, sendo ainda degredado, por dez anos, para um dos presídios de África.

Suporte meia folha de papel dobrada, escrita em três faces
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra J, Maço 273, Número 22, Caixa 702, Caderno [1]
Fólios 124r-125r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Sandra Antunes
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2007

Page 124r > 124v

Snra Maria Matilde da Costa e oliveira

Por efeito de humanidade, e pelo máo tratamento que lhe davão segundo me dezia a Libana, e por esta mesma me pedir me incombi tirar-lhe a Provizão de sua Enmancipassão. Mandei buscar as Certidoens nescessarias, e depois d ellas chegarem dice Vmce que sim dezejaria ficar com a Libana mas que lhe custava dar esse disgosto a seu Manno e que por hora se não decedia por isto e por me lembrar quaes podião ser os rezultados, tencionei logo nada fazer, e fui disculpando-me com a Libana quando me procurava o estado do negocio. No fim de Junho procimo a mudarence soube sua cunhada o fim para que se tinhão mandado buscar as certidoens, quando nisso me falou fislhe ver que Vmce não hera culpada, e tanto assim que se não estava Enmancipada hera porque não tinha querido, e que eu taobem o não hera porque se me tinha metido nisso hera para satisfazer a Libana: apezar de parecer estar convencida da verdade levou depois a sua arguissão para diante (arguissão que com total esquecimento da Moral Civil, e Christá podia produzir) isto com o fim de indispor a Libana para que a não quizece em caza, julgando talvez que hera indispensavel o seu concentimento, como porem disse demais ella não acreditou, foi então que vendo-me injustamente acuzado, tratei de alcansar a Provisão e a Libana soube isto: em Agosto estava pronta faltando o estrahir a Centensa no que não havia dificuldade alguma, neste tempo em uma das vezes que a Libana me procurou pelo negocio dicelhe o estado em que estava e notei que ella se calou, pelo que supus esprava que eu lhe pedice, porem eu que pensava mais a sangue frio estimei ter aquella ocazião, e não tratei de mais nada. No dia em que a Libana foi para a trafaria



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