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Maarten Janssen, 2014-

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1722. Carta de António das Chagas, frei para um Inquisidor, provavelmente António Ribeiro de Abreu.

Author(s)

António das Chagas      

Addressee(s)

António Ribeiro de Abreu                        

Summary

O autor pede conselho ao destinatário sobre como agir num caso de confissão de pacto como demónio.
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J M J Meu amo e sor

o Correyo passado me remeteo o Pri-or de S gonçalo a de Vmce q suponho ja la estava em seu poder par de Correyos, e por elle não sa-ber a terra aonde eu estava nem lha mandar pro-curar a não remeteo, tambem enviou a outra de Vmce pa meu compo ao mesmo Prior escreveo q se lhe vier mais algũa ma remeta a Unhão pa onde terá me-lhor via, e de me será entregue com fasilide emqto por aqui andarmos q queira Ds seja mto tem-po; o Correyo passado lhe escrevi a Vmce e lhe pedia licença pa absolver penitente do q fosse reserva-do a esse Sto tribunal, porqto chegou a meus pés dia de S Martinho e declarou o mal q padecia e não me custou pouco a isso mas sei q não fui eu o q lho tirei do bucho senão Ds q de tal sorte me imprimio o ser aquelle sogeito dos tocados e obssessos do demo q despois de concluida a cofissão o não quis absolver sem tornar a investir o inimo, athe q se declarou, po-rem por então não estava pa fallar na matra e prometeo buscarme em certa frega fiada na palavra q lhe dei de tomar á minha conta o seu remedio sem seu prejuizo o q tudo lhe facilitei qto pude: sei o nome, a caza, o logar, e a frega d onde he, e lhe dis-se q se me faltava, como bem se vio porq o demo a ha de impedir qto puder, havia de procuralo em sua caza pa q me fosse fal-lar ao confessionro, entendo q e será licito isto, fazendo por evitar toda a nota do q suceder o avizarei porqto á frega deste sogeito não himos senão daqui a 15 dias, pouco mais ou menos; se o diabo ainda fica com esta será pena q sempre me ha de lembrar. Isto suposto no cazo q Ds queira q venha e não negue o q co-migo passou, e o q deixamos ajustado he me preciza a da licença q pelo algũa instrução ou advertencia q a Vmce lhe parecer conveniente fazerme sobre este par porq como o cazo he pouco pratico temo mto o errar; ja pedi algum conso ao confessor q sei foi de Roza de Margarida, mtas couzas me mandou dizer por carta de q me hey de valer se chegar a occazião, e nella me dis tambem me he necessra licença desse tribunal pa receber abjoraçois, porq a pra couza q se ha de fazer he abjurar a Creatura o pacto de esquecimto q semilhte gente tem feito, e ja eu observei este esquecimto no sogeito como me parece na carta do correiio passado lhe insinuei a vmce; mandeme tambem esta lça e o modo como o farei etc. Por aqui hũa praga de benzedeiras, eu nunca fis mto cazo disto em sermõis nem em confissõis sómte se acazo sucedia tocarem me nisso, porem aqui com o dezejo de se descubrir esta tratada toquei tambem nesta matra em algũ sermão, e nas confissõis não me escapa, o principal q acho , e meu compo, suponho fás o mesmo algũas couzas serão de pouca entidade, porem outras graves são. Vmces farão o q lhe parecer conveniente; mais me tem chegado: porem hũns não sabem os nomes, outros não sabem as terras, outros não me parecem sospeitozos: espero noticias de Vmce ou plo correyo, ou por via do Prior de S Gco q me parece mais certa porq o correyo pa nós mtas vezes se retarda porq não pagamos, e por isso ainda neste passado me veio hũa do nosso gram escrita em 6 de Agosto. Ds gde a Vmce

Cramos 29 de 9bro. de 722 mto amo do C e S Fr Antonio das chagas

Recomendeme ao sor Mel de Vascos do sor João Frra tive carta este correyo em resposta da outra.



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