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Maarten Janssen, 2014-

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1797. Carta de José de Sousa de Carvalho, padre, para João Baptista, cónego.

SummaryO padre José de Sousa de Carvalho escreve ao cónego João Baptista a contar as heresias que lhe disse Diogo Vaz de Ameida Ribeiro durante uma conversa mantida entre os dois.
Author(s) José de Sousa de Carvalho
Addressee(s) João Batista            
From Portugal, Viseu, Casal de Cavernães
To S.l.
Context

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Support meia folha nao dobrada escrita em ambos os lados.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra, Cadernos do Promotor
Archival Reference Livro 418
Folios 406r-v
Transcription Leonor Tavares
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2008

Page 406r > 406v

Illmo Rmo Snr Conego João Baptista

Mto meu Snr sumamte hei de estimar q VSa logre saude prefeita pra q da minha disponha o q for do seu servo Como susedeçe os dias pasados conversar com Diogo Vas de Almda Ribro do lugr de Alvellos desta frega de Cavernaens; e elle me diçesse algu-mas couzas contra a nossa Santa fe este o motivo por q faço esta por estar embaraçado, q vem a ser Dizendo q o Clero he a Cauza de se perderem mtas almas por cauza de lhe meterem mtos escrupolos, e sis-mas. Mais q a lei de Ds consiste somente em dois preçei-tos q vem a ser amar a Ds; e ao proximo, e q os mais preçeitos de nada valem. Mais q o preçeito de ouvir Missa he istoria, e q em sua caza a pode ouvir, sem prezença pessoal. Mais q o Sacramento da Penitençia de nada va-le, pois como sem o penitente ter dor e arrependimto não tem efeito o Sacramento, seguese q não he presizo q o mo penitente se pode justeficar por ssi sem se hir sugeitar a hum ediota de hum confe-ssor; Mais q Christo Snr Nosso nos remio huma



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