PT | EN | ES

Main Menu


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

Facsimile view

1767. Carta de Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena, familiar do Santo Ofício, para José de Ávila Carrasco, comissário do Santo Ofício.

SummaryO autor, primo de Ângela Maria, continua a ameaçar o destinatário, caso este não deixe de importunar a família da sua prima.
Author(s) Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena
Addressee(s) José de Ávila Carrasco            
From Portugal, Lamego, Peso da Régua
To S.l.
Context

O réu deste processo era Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena, familiar do Santo Ofício, solteiro, filho de Manuel de Sousa Coutinho e de Maria Eufrásia de Vilhena, natural e morador da freguesia de S. Faustino, do Peso da Régua, no Bispado do Porto. Era conhecido como bastardo da casa de Balsemão (por ser filho ilegítimo de Luís Pinto de Sousa, morgado de Balsemão, e por isso também chamado de Alexandre Luís Pinto Balsemão em algumas partes do processo). Tinha trinta e nove anos, era nobre e vivia de suas fazendas. Era também cristão-velho, mas foi acusado de impedir o reto ministério do Santo Ofício, tendo sido preso a 20 de outubro de 1769 pelo familiar Manuel da Fonseca Osório e entregue ao alcaide Afonso José de Oliveira.

O réu foi acusado de forjar uma ordem do Santo Ofício de modo a trazer à sua presença Isidora Teresa de Pina de Armamar, moradora em Figueira de Castelo Rodrigo, com quem tinha uma "pública e capital inimizade", cometendo assim "perturbação da justiça". Isidora Teresa era filha do marido da prima do réu, um sirgueiro que já tinha falecido, e natural do lugar de Arcozelo, Momenta da Beira, tendo sido criada na vila de Armamar. Quando foi presa e levada pelo familiar Alexandre Luís Pinto Balsemão à presença do Juiz de Fora de Pinhel, o Dr. Félix Vital Noge, recusou ser acompanhada por ele ao Santo Tribunal, dizendo que lhe designassem outro acompanhante, porque aquele lhe era suspeito, pois há algum tempo se tinha declarado por seu capital inimigo e havia ameaçado levá-la para Lamego atada com cordas, pelo que esta temia que a sua vida estivesse em perigo. Entretanto, já o dito Juiz de Fora de Pinhel tinha recebido uma carta do Juiz de Fora de Castelo Rodrigo, dizendo que Alexandre Luís Pinto Balsemão não só era conhecido por já ter provocado algumas mortes, como era também amancebado com a madrasta de Isidora Teresa, e inimigo da mesma. Segundo o dito juiz, Alexandre Pinto Balsemão teria tentado obrigá-la a casar-se com um pedreiro de Lamego sem que eles se conhecessem, apenas para se ver livre dela, uma vez que ela tinha saído da sua terra para servir a madrasta. Disse também que Alexandre Pinto Balsemão era um péssimo familiar do Santo Ofício, uma vez que não fazia segredo das missões que lhe eram dadas e havia revelado a ordem a quem a quis ver.

Entretanto, veio a concluir-se que Isidora Teresa devia ser devolvida aos seus parentes, uma vez que havia suspeita de a sua acusação ser falsamente engendrada pelo réu, o que viria a ficar provado.

Na confissão, a 20 de outubro de 1769, o réu disse que, após a morte de seu pai, Isidora Teresa fugira para a casa dos tios porque eram ricos e ela vivia na pobreza com a madrasta. Alegou também ter fabricado a falsa carta para que ela voltasse a viver com a madrasta, a qual a tinha criado desde menina, e para que, sendo ela desembaraçada no serviço, a fosse assistir. Disse também que quem escreveu a carta a seu pedido foi um tal padre Salvador, morador no lugar de Arcas Couto do Mosteiro de Salzedas, da comarca de Lamego. E afirmou que o tabelião Francisco Duarte de Penaguião reconheceu a letra como sendo a do comissário Manuel Pinto Guedes de Figueiredo, e nem desconfiou que o não fosse. Foi assim que o Juiz de Fora de Castelo Rodrigo também mandou prender a moça e lhe deu as bestas e os homens para o fazer. Depois de em Pinhel se ter desconfiado da veracidade da missão e de se ter posto a moça em casa de família respeitável, o réu, que foi mandado de volta a casa, receoso das consequências dos seus atos, disse ter pensado entregar-se de livre e espontânea vontade ao Tribunal do Santo Ofício para prestar esclarecimentos sobre o sucedido, mas não o fez com medo de ser preso.

A sentença, datada de 22 de dezembro de 1769, incluiu o auto-da-fé, a privação para sempre do cargo de Familiar do Santo Ofício e o degredo para o reino de Angola por quatro anos, pagando as custas do processo. O réu livrou-se de levar açoites apenas pelo facto de ser nobre. Em 1772, já em Angola a cumprir o seu degredo, escreveu a pedir que o absolvessem das suas culpas e do tempo que lhe faltava cumprir, mas o seu pedido não foi atendido. Voltou a fazer novo requerimento um ano depois, alegando estar oprimido por moléstias que quase o levavam à morte, mas não obteve resposta. Tentou ainda uma terceira vez, implorando que o absolvessem do resto do tempo que lhe faltava cumprir. Em 1773 foi-lhe, então, concedido o perdão, por este ter família e casa para governar.

Support meia de folha de papel dobrada escrita no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 9524
Folios 11 r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Cristina Albino
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2009

Page 11r

Sr Dr Joze De Avilla Carrasco

Nam serve estta de mais de Repetir novamente a Vmces a minha Cressida queixa q devo formar pois nam sei Como seu sobro e não menos Vmce cahiram na omicão de quererem Conduzir huã filha que Ficou de franco Joze o ql minha Pra Angela Maria do lugar de travanca Criou desde o bersso Com mto trabalho e domirome q Comciderando Vmces istto se animem segda ves a vir Boscalla eu desde aqui lhe digo q nem so pacodem pa esse efeito pois lhe avizo q quá nos veremos pois hei de saber defender a Caza de ma Pra e bem podem cer Confecados pa mais nam ham de Bolecer pois lhe hei de fazer o mesmo q fis ao tratante de Joze Caetano q tanto ele Como vosses som os mesmos nos termos Cuidem na sua Caza e não se metem a quererem guovernar o Meu e asim me tendo esplicado Com qem se não eu poderei Castigar o seu novo atrevimto q fico Com Cuidado e Vigilancia pa os Resseber qdo voltarem no Cazo q não tenhão vergonha Ds os gde Pezo da Regoa 29 de Janeiro de 1767

M obrigado Alexe Luis Pinto de Sa Couto de Va


Text viewWordcloudManuscript line viewPageflow viewSentence view