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Maarten Janssen, 2014-

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1663. Carta de Abraão Israel Fróis para Simão Mendes de Almeida, mercador.

SummaryO autor, citando constantemente a Torah, aconselha o destinatário a não abandonar o judaísmo.
Author(s) Abraão Israel Frois
Addressee(s) Simão Gomes de Almeida            
From Holanda, Amesterdão
To Inglaterra, Londres
Context

Este processo diz respeito a Simão Gomes de Almeida, cristão-novo, de 35 anos de idade, acusado de judaísmo. O réu era mercador, filho de Francisco Carvalho e de Brites Gomes, casado com Guiomar Serrana, também cristã-nova, e morador em Londres. Quando o réu tinha 12 anos e vivia com os pais na Guarda, conforme testemunhou, o pai falou-lhe na Lei de Moisés, dizendo-lhe que devia fazer o jejum do dia grande que vem na lua de setembro, os três da rainha Ester que vêm na lua do mês de março, e que jejuasse sempre que alguém morresse. Disse-lhe também que depois do jejum não poderia comer carne e que não devia trabalhar ao sábado, devia vestir camisa lavada à sexta-feira à noite, não devia comer porco, lebre, coelho ou peixe sem escama, entre outros rituais judaicos. Assim, declarou-se judeu e viveu vários anos como tal. Após a sua ida para Londres, apercebeu-se de que desejava ser cristão e decidiu converter-se, tendo disso avisado frei Cristóvão do Rosário, religioso da Ordem dos Pregadores e Pregador da Rainha de Inglaterra, também residente em Londres. As cartas do processo foram entregues como prova disso mesmo.

O réu tinha quatro irmãos e uma irmã: Diogo Carvalho, mercador, casado com Grácia Mendes, António Carvalho, viúvo de Isabel Dias de Almeida, Francisco Carvalho, mercador, casado com Grácia Fernandes, Ayres Carvalho, mercador, solteiro de 24 anos de idade, e Guiomar Serrana, casada com Manoel Gomes Lisboa, mercador. Diogo Carvalho, foi o primeiro a ser preso pela Inquisição, pelo que os outros ainda tentaram fugir. No entanto, Manuel Gomes Lisboa, Francisco Carvalho e a mulher foram apanhados a caminho de Castela. Mencionado como judeu em processos de judaísmo de alguns familiares e amigos, o réu optou por se apresentar à Inquisição com as cartas que havia escrito e recebido; queria assim provar a sua conversão ao cristianismo após a ida para Londres. Julgava que, apresentando-se, poderia conseguir o perdão e alguns benefícios na sua volta a Lisboa com a família, o que de facto aconteceu. Em auto-da-fé de 23 de julho de 1664 o réu foi sentenciado a abjuração em forma, instrução na fé católica, penitências espirituais e pagamento de custas. Cinco dias depois, foi solto.

Support uma folha de papel dobrada, escrita em todas as faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 2836
Folios 47r-48v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2302767
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Clara Pinto
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Clara Pinto
Transcription date2016

Page 47r > 47v

Simão Gomes d almda Anstram Veadar 13 5423 Mco 28 21 663

Posto q pr escripto não haja precurado estes tempos novas de Vm não falto a minha obrigacão em as saber precurar das pessoas que dessa cide vem, e mas dão da saude de Vm; relatando tambem cauzas q me dão motivo pa as aver de apontar a Vm; poes fora eu faltar as rezons tão obrigatorias como são as da lei san-gue e amizide quando a Vm lhas não propruzera cada huma dellas per si tão forçoza q se me não pode imputar atrivimto; e por eu tambêm ter experimentado em VM tão bom natural e prudensia ajuda a esta minha con-fiança.

Disse q estando Vm fora do rigurozo e tirano jugo da inquisisão e sendo verdro Israelita não observa publamente a lei sancta que O Snr Do mundo (Louvado seja pa todo sempre seu sancto nome) nos deu no monte de Synai e q nossos ascendentes jurão e affirmarão observar asi em seu nome como de seus suscessores gde e temeroza. Snr he esta propozicão, a que respondi q do animo de VM conhesia eu corresponder sempre as obrigacõs de verdro hebreo, e q na mesma forma avião de corresponder sempre as obrigacõs deste nome, a que me replicarão que não bastava animo qdo avia lei q se devia observar, lugar e tempo sem reçeio e en confir-masão de tão magnifesta verde me apontarão tantas razõs q fora querer eu alcansar o mar o querellas relatar neste papel algumas comtudo apontarei pa Vm mesmo julgar o qto convenserão minha reposta q dis em abono de vm

He o pecado da idolatria tão atrox nefando e abominavel q aquelle que o comete he como que aquelle que o comete he como se negara toda a lei e ainda não cometendo em acto exte-rior, mas vocalmte deve ser apedrejado, e faltando a prova he talhado pello snr Bendito logo aquelle que não a abominar que he observando a lei Sancta antes de a entender que he de diferente religiam fiqua cometendo este tão grave pecado, e encorrẽdo na infalible penna delle poes fiqua recebendo outro maes q n Snr Bendito.

Bem clara he esta verde q por tal a conhesseo ainda hum gentio convertido(na-haman privado d el Rei de Aran o qual pede lhe perdoe O Snr Bendito o pecado que cometesse indo com seu Rei a caza do Idolo Rimon não se podendo excuzar Reg lb 2 cp 5 versso 18 e maes não era com animo e vontade logo sendo em qualquer modo adoracão e decla-racão de boca se fiqua cometendo o grave e torpe pecado de idolatria

Sadra E Mesech e Eabed bem podiam escapar a vida com fazerem fingida ado-racão a estatua de nebucodenosor, mas não quizerão uzar de tam torpe meio poes fiquavam incorrendo em tal crime não os livrando a tencão vontade e animo de não adorar de cora-cão, o mesmo obrarão os sete Machabeos, Daniel, e o Pontifice Eleazer

Porq o precepto não tenhaes Deozes alheios diante mi exod cp 20 vss 3 lhe insinava que isto procede ou adoração seja de coracão ou não confirmado com o outro com o outro preceito que nos insina não mireis aos idolos Levit 19 vss 4 de sorte que com qualquer humilhasão se incorre neste pecado como nos insina tambem outro preceito exod cp 20 não te humilhes a elles, e ainda tirar o chapeo zombando como nos insina o grande Hagam Isach Athias na declaração deste precepto.

E por este ser o fundamto principal da Lei Sancta he emcomen-dado nella este precepto 44, De sorte que O Snr Bendito a fonte da Piedade



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