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Maarten Janssen, 2014-

CARDS3115

1641. Carta de Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral, para [António de Faria Machado], conselheiro do Vice-Rei da Índia.

ResumoO autor escreve a um seu superior dando notícias da sua atividade.
Autor(es) Cristóvão Leitão de Abreu
Destinatário(s) António de Faria Machado            
De Índia, Ceilão, Colombo
Para S.l.
Contexto

Processo relativo a Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral da gente de guerra em Colombo, Ceilão (hoje Sri Lanka), acusado de sodomia e proposições heréticas no ano de 1642 pelo Tribunal do Santo Ofício. Foi acusado por Aleixo Penalvo, soldado da armada, português, natural de Lisboa, de 17 ou 18 anos, instigado pelo seu confessor. Foram ouvidas 31 testemunhas, o que resultou num volumoso processo. O réu, nas suas cartas, bem como em documentos oficiais contidos no processo, denuncia a deslealdade de Frei Francisco da Fonseca (vigário-geral) e de Frei Miguel Rangel (Bispo de Cochim). Os seus aliados são Dom Filipe Mascarenhas e o seu irmão, António Mascarenhas, que o vão ajudando e lhe vão escrevendo para o tranquilizar na prisão. Já em 1634, o réu havia sido acusado pela Inquisição de Coimbra por judaísmo (processo 2514), enquanto ainda era estudante, mas tinha acabado por ser libertado. A conclusão do segundo processo foi também a de não haver provas suficientes contra o réu, reconhecendo-se até algum excesso na forma como ele fora perseguido. Cristóvão Leitão de Abreu foi libertado dos cárceres de Lisboa em 1646.

Suporte uma folha de papel dobrada escrita no rosto e verso do primeiro fólio e com o sobrescrito no verso do último.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 1759, 2.º Caderno
Fólios 5r-v
Transcrição Mariana Gomes
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Mariana Gomes
Modernização Sandra Antunes
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2009

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r Christovão Leitão

Não tive mais Carta de Vm nem do Conde o que sinto mais do que a cauza pede, e he Rezão por que a não sey: Logre Vm boa saude com os acrecentamentos que o novo mundo Justamente lhe Esta prometendo que o mais não he de Conçideração Larguamente tenho esCrito em tres oCçaziõis asim da nao de meca Como do Crime do paigẽ E contreverçia com as Juridição ecleziastica na de meca esta a verdade bem distinta e declarada no Crime do paigem tenho proçedido comforme as Leis e meu Regimento sem exçeder o modo o ecleZiastico conheçeo a Verdade e asim não teve mais que simples ameaço sem execuscão algũa Esta tudo quieto he nestas tres couzas se me não emguanão tenho a opinião popular da minha parte da Jurisdição e alçada de ouvidor e auditor geral não tenho mais que a vox porque não prendo nẽ condeno ninguẽ, pellas Cartas de dinis da fonçequa tera Vm sabido como estes officios nos não Rendẽ o nessecario para o sustento cotidiano; eu tenho gastado algũs pardãos que tinha pera o Caminho Do Reino porque ainda não tenho de que me paguar o selario tudo isto que diguo a Vm he verdade singellamente e inda que conçidero a maliçia da gente desta Ilha por suprema me pareçe que devã ter cheguado estas notiçias; Com Dom Phellipe estou como Vm pronisticou E cada dia me aumento E entendo me conservarei athe o cabo porque o vejo mui conforme no zello da Justica e peza de mãos, que são as duas couzas que herdei de meu pai e pretendo mostrar nestas diligençias; Grandemente dezejo cartas de meu cunhado como tãobem particulares e miudas novas do Reino, as notiçias que tem cheguado a esta Ilha Varião, e pação ex celençio por Dom francisco de faro a quẽ Imagino em primeiro Luguar pera com sua Magestade, quizera Ir invernar a essa Cidade pera Lograr as promeças e favores do Senhor ViceRei mais o Capitão geral por nenhũa via entendo que o consintira porque reprezenta muitas couzas, preçizamente nesseçarias ao servi-ço d el Rey as qoais dise se não atreve a comfiar d outrem, comtudo eu dezejo Voltar e se puder o hei de fazer, pareçeme advirtir a Vm que neste povo tenho dous Inimigos capitais em Rezão do emcontro das Jurisdiçõis que são frei miguel Rangel Bispo de Cochim e frei francisco da fonçequa seu Vigario geral exzurbitante Criatura, e que cada dia fas, despenhar o pobre Bispo e exzerçitar mil Inorançias de que o pouvo todo está superLativamente sentido queixouzo e opremido tenho dado Largua conta disto não quero molestar a Vm a quẽ Deos guarde como eu dezejo Colombo 20 de 10bro 641 de Vm servidor Christovão Leitãm de Avreu


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