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Maarten Janssen, 2014-

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1722. Carta de António das Chagas, frei para um Inquisidor, provavelmente António Ribeiro de Abreu.

Autor(es)

António das Chagas      

Destinatario(s)

António Ribeiro de Abreu                        

Resumen

O autor pede conselho ao destinatário sobre como agir num caso de confissão de pacto como demónio.
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[1]
J M J
[2]
Meu amo e sor
[3]

o Correyo passado me remeteo o Pri-

[4]
or de S gonçalo a de Vmce q suponho ja la estava
[5]
em seu poder par de Correyos, e por elle não sa-
[6]
ber a terra aonde eu estava nem lha mandar pro-
[7]
curar a não remeteo, tambem enviou a outra de Vmce
[8]
pa meu compo ao mesmo Prior escreveo q se lhe vier
[9]
mais algũa ma remeta a Unhão pa onde terá me-
[10]
lhor via, e de me será entregue com fasilide emqto
[11]
por aqui andarmos q queira Ds seja mto tem-
[12]
po; o Correyo passado lhe escrevi a Vmce e lhe pedia
[13]
licença pa absolver penitente do q fosse reserva-
[14]
do a esse Sto tribunal, porqto chegou a meus pés dia
[15]
de S Martinho e declarou o mal q padecia e não me
[16]
custou pouco a isso mas sei q não fui eu o q lho tirei
[17]
do bucho senão Ds q de tal sorte me imprimio o ser
[18]
aquelle sogeito dos tocados e obssessos do demo q
[19]
despois de concluida a cofissão o não quis absolver
[20]
sem tornar a investir o inimo, athe q se declarou, po-
[21]
rem por então não estava pa fallar na matra e pro
[22]
meteo buscarme em certa frega fiada na palavra q
[23]
lhe dei de tomar á minha conta o seu remedio sem
[24]
seu prejuizo o q tudo lhe facilitei qto pude: sei o
[25]
nome, a caza, o logar, e a frega d onde he, e lhe dis-
[26]
se q se me faltava, como bem se vio porq o demo a
[27]
ha de impedir qto puder, havia de procuralo em sua caza pa q me fosse fal-
[28]
lar ao confessionro, entendo q e será licito isto, fazendo por evitar toda a nota
[29]
do q suceder o avizarei porqto á frega deste sogeito não himos senão daqui a 15
[30]
dias, pouco mais ou menos; se o diabo ainda fica com esta será pena q sempre
[31]
me ha de lembrar. Isto suposto no cazo q Ds queira q venha e não negue o q co-
[32]
migo passou, e o q deixamos ajustado he me preciza a da licença q pelo
[33]
algũa instrução ou advertencia q a Vmce lhe parecer conveniente fazerme
[34]
sobre este par porq como o cazo he pouco pratico temo mto o errar; ja pedi algum
[35]
conso ao confessor q sei foi de Roza de Margarida, mtas couzas me mandou
[36]
dizer por carta de q me hey de valer se chegar a occazião, e nella me dis tambem
[37]
me he necessra licença desse tribunal pa receber abjoraçois, porq a pra couza q se
[38]
ha de fazer he abjurar a Creatura o pacto de esquecimto q semilhte gente tem
[39]
feito, e ja eu observei este esquecimto no sogeito como me parece na carta do correiio
[40]
passado lhe insinuei a vmce; mandeme tambem esta lça e o modo como o farei etc.
[41]
Por aqui hũa praga de benzedeiras, eu nunca fis mto cazo disto em sermõis
[42]
nem em confissõis sómte se acazo sucedia tocarem me nisso, porem aqui com o dezejo
[43]
de se descubrir esta tratada toquei tambem nesta matra em algũ sermão, e nas
[44]
confissõis não me escapa, o principal q acho , e meu compo, suponho fás o
[45]
mesmo algũas couzas serão de pouca entidade, porem outras graves são. Vmces
[46]
farão o q lhe parecer conveniente; mais me tem chegado: porem hũns não sabem
[47]
os nomes, outros não sabem as terras, outros não me parecem sospeitozos: espero noticias de Vmce
[48]
ou plo correyo, ou por via do Prior de S Gco q me parece mais certa porq o correyo pa nós
[49]
mtas vezes se retarda porq não pagamos, e por isso ainda neste passado me veio hũa
[50]
do nosso gram escrita em 6 de Agosto. Ds gde a Vmce

[51]
Cramos 29 de 9bro. de
[52]
722
[53]
mto amo do C e S
[54]
Fr Antonio das chagas
[55]

Recomendeme ao sor Mel de Vascos do sor

[56]
João Frra tive carta este correyo em resposta da outra.

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