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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0057

1815. Carta de Joaquim António Maltês, estalajadeiro, para o seu advogado José Brochado Velho do Couto.

ResumenDefesa do réu, enviada ao seu advogado, provando a sua inocência.
Autor(es) Joaquim António Maltês
Destinatario(s) José Brochado Velho do Couto            
Desde Portugal, Lisboa
Para S.l.
Contexto

O réu, Joaquim António Maltês, pensou que o processo que lhe fora movido se devia a uma agressão a João Pinheiro, seu inimigo, ocorrida em 1810. Porém, afirmou sempre que não tinha sido ele o agressor. Mais tarde, em 1813, João Simões Vaz denunciou o réu de uma tentativa de agressão com uma faca de ponta, mas António José Garcia, testemunha que presenciou a discórdia entre o réu e João Simões Vaz, aclarou a verdade e desfez o plano do denunciante fazendo ver o suborno das testemunhas. A discórdia entre ambos tinha a ver com a pretensão de Joaquim António Maltês casar com a irmã de João Simões Vaz. Na sequência da discussão, o réu fugiu para sua casa mas foi perseguido, amarrado e puseram-lhe uma faca na algibeira para o incriminar. Esta carta constituiu a defesa do réu e foi enviada ao seu advogado.

Soporte meia folha de papel dobrada escrita nas três primeiras faces e com o sobrescrito na última.
Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fondo Feitos Findos, Processos-Crime
Referencia archivística Letra J, Maço 78, Número 2, Caixa 222, Caderno [1]
Folios [9]r-[10]v, Ap [1]
Transcripción Leonor Tavares
Revisión principal Cristina Albino
Contextualización Leonor Tavares
Normalización Clara Pinto
Anotación POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Fecha de transcipción2007

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Ao Sr Dr Joze Broxado Velho do Couto Gde Ds Rua das Salgadeiraz Snr Dr

Mto meu Snr: A disgrassa tem-me reduzido ao maiz mizeravel tro de indigencia, e de ncessidade q ser, pode, e conhecendo o Supremo Tribunal da Rellação, esta mma Disgrassa, me nomiou Adevogado, q quiz os Ceoz ser VSa de quem depende toda a minha felecide; os meu processo tecido pello Corregor de 5 Vilas de Chão de Cousse, não he mais do q hua vingança feita por elle e por meus ignemigoz, sendo Testas alguas compradaz, e q talves não soubessem o q se escreveo, e outras minhas capitais ignemigaz asim como o he o Alcaide Tomas Joze Lopes do Outeiro d tro da Va de Chão de Couce, q comigo trazia duas demandas, como constão do Ducumto Junto q remeto, não estando ainda saptisfeito os dos meus Rivaiz, e Corregedor Juntaramme mais hua devassa tirada no anno de 1810, q consta da certão q tambem remeto, estar livre pella Pella falcidade com q tambem foi formada, basta este Ducumto Illmo Snr pa se reputar o mais tambem falco, e se conheser, o odio, e vingança q comigo tramão. Quando eu fui prezo em 1810, pella culpa, constante da Certão q como ja disse remeto, requeri a Intendencia Portaria pa se me remeterem todas as culpas q tivesse naquelle Juizo, o qual se me expedio, porem aquelle corregor abuzou daquella determinação, e so agora achou ocazião de me remeter a Querella q contra mim deu João Pinheiro da Va de Chão de Couce q naquelle tempo ja se achava dada; dos Autos a de constar, ou esta junta hua Portaria da Intendencia, q eu requeri pa se devassar contra João Simes Vaz das Vendas seu Ir Joze Simes; e outroz e tirandosse, por testas, Vicencia, Genoveva, Anna, e Francaisca, e Franca Sa De João Ferra, e sua fa Anna, estas depozerão contra mim, por serem as primras 3 Irmans, a Criada, a , e primras e comadres do do João Simes Vaz, e a testa Franco Simes não so me ajudou a tirar o tiro de q me queixo, mas tambem Jurou contra mim, não quero ser mais oportuno,

e sou De VSa Subdito e Reverte Cr Cadea da Cidade 14 de abril de 1815 Joaquim Antonio

Leyenda:

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