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Maarten Janssen, 2014-
Summary | O autor queixa-se à Inquisição de uma mulher que o ofendeu publicamente |
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Author(s) | Francisco de Gouveia Pinto |
Addressee(s) | Anónimo367 |
From | Portugal, Bragança, Torre de Moncorvo |
To | S.l. |
Context | Processo de Maria Rodrigues, cristã-nova, natural da Torre de Moncorvo, arcebispado de Braga, e moradora na cidade do Porto. Era casada com Francisco Brandão, também ele cristão-novo, tendeiro. A ré foi presa a 4 de setembro de 1647, acusada de judaísmo. O autor desta carta é uma das testemunhas do processo e no seu depoimento disse que tinha quarenta e sete anos. Disse que às sextas-feiras e aos sábados Francisco Brandão e a mulher não trabalhavam. Nesses dias via-os sempre ociosos, ou a trabalhar em casa, e que quando ele lhes perguntava a razão de não trabalharem, lhe diziam que era por estarem doentes (com dores de cabeça) ou cansados do trabalho da semana. Só o filho, de nome David, trabalhava na tenda e vendia as coisas nesses dias. Em alguns sábados, fechavam mesmo a tenda. Disse também que notou que, em alguns desses dias, à noite, se juntavam em casa da ré e do marido Henrique Rodrigues, ferrador, cristão-novo e licenciado, Francisco Nunes Ramos, médico, e sua mulher, Rodrigo Nunes, seu vizinho, tendeiro, e Francisco da Cunha, que se supunha ser da Covilhã, estanqueiro e contratador no sabão. E como eram todos cristãos-novos, toda a vizinhança desconfiava que estivessem a fazer alguma coisa de mal nessas reuniões noturnas. Segundo Francisco de Gouveia Pinto, quando este lhes perguntou se se costumavam reunir com os vizinhos em sua casa durante a noite, o casal negou tudo. Contudo, tendo o próprio visto que tal acontecia, confrontou-os com o que sabia, e eles mostraram-se muito escandalizados com a desconfiança. As várias outras testemunhas que foram arroladas no processo confimaram o que foi dito por Francisco de Gouveia Pinto. Algumas disseram ter encontrado,em circunstâncias diversas, uma "tourinha" ao pé da ré. O alcaide da prisão de Moncorvo, Brás do Canto, também fez queixa, dizendo que em 10 de outubro de 1647 mandara dois guardas fazer a vigia na oitava casa do corredor novo em cima dos cárceres, onde estava presa a ré, e os guardas disseram que ela não tinha comido nem bebido senão à noite. O alcaide, pela larga experiência que tinha com acusados de judaísmo, não teve dúvidas de que a ré seria da dita religião, e resolveu fazer a denúncia. Sobre o que relata o familiar na carta que está transcrita, a ré, em depoimento, disse que nunca fizera nada do que ali fora dito e que só estava a chorar por causa dos seus filhos. Segundo ela, o familiar Francisco de Gouveia Pinto é que lhe disse algumas palavras menos felizes porque estava com raiva de não poder ganhar dinheiro levando-a a ela e aos demais presos para a prisão. A ré foi considerada convicta no crime de heresia e apostasia, negativa e "pertinaz", tendo-lhe sido dada a sentença de excomunhão maior, confiscação de bens para o Fisco e Câmara Real e mais penas em direito contra semelhantes estabelecidas (em 23 de julho de 1649). Diz-se também que a ré devia ser recebida na reconciliação e união da Santa Madre Igreja com cárcere e hábito perpétuo sem remissão, vistos os termos a que chegou, e que fosse ao Auto da Fé na forma costumada e nele fizesse abjuração em forma e em pena, e que tivesse instrução e penitências espirituais ordinárias. A ré devia também pagar as custas do processo. Mais tarde, o seu hábito seria diferenciado com insígnias de fogo. A ré obteve também licença para cumprir a pena na sua terra. |
Support | folha de papel dobrada escrita apenas no rosto. |
Archival Institution | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Tribunal do Santo Ofício |
Collection | Inquisição de Coimbra |
Archival Reference | Processo 2062 |
Folios | 14r |
Transcription | Leonor Tavares |
Standardization | Catarina Carvalheiro |
POS annotation | Clara Pinto, Catarina Carvalheiro |
Transcription date | 2009 |
Text: -
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