Mto Rdo Snr Abbade Vizitador Antonio Joze Pereyra
Eu não soceguei a respeito daquella nuncia em que
lhe falei os dias passados; pelo q escrevi ao Pe Fr Sy-
mão pa
q me dicesse tambem o seu parecer; e como
este foi de q fizesse a denuncia, he o q me obri-
ga a escrever á Vmce
pa a fazer: Pelo q; Denun-
cîo á Vmce como Familiar do Sto Officio á hum Re-
lligiozo (cujo nome não sei) da ordem de
S Francisco ca-
puchinho, por lhe ter ouvido proferir algumas propozi-
çoens hereticas, cujas propoziçoens vão escriptas na
carta incluza, e eu aqui não escrevo
por me poupar
desse trabalho; aonde tambem acharâ algumas razo-
ens q eu dizia á favor do tal proferente; e acres-
cento às ditas propoziçoens tambem o
seguinte; e
e, q qdo se falou do peccado original a respeito das
mes
mas (cuja propozição he a que vay na
carta incluza) e q
elle disse, q se J Christo nos não resgatasse; ou q se não
fosse pela infinita Mizericordia de
Ds todos eramos
condẽnados; disse o proferente. e tinha obrigação, q con-
forme eu entendi, tinha a dizer , q Ds
tinha obrigação
de nos resgatar. E como não sei o Nome do tal pro-
ferente, dou pa sinal, q as taes propoziçoens forão pro-
feridas no sabbado á noite vespera do Domingo in
fra octavam Corporis Christi, estando prezentes O
Relligiozo Fr João da Cruz Professor de grammati
ca neste convento de S Francisco da Villa de Bar
cellos, e Fr Paulo, e mais outro q
esteve em parte
da conversa cujo nome se não sei, e me parece
q estava mais algum, ou alguns, e outros, ou Dona
tos, ou
Leigos, ou Relligiozos q passavão. E como al
gumas vezes me tem feito pezo não denunciar á
o Pe Mestre Fr Manoel da Comieira
Relligiozo,
tambem capuchino assistente no Convento da Fran
queira, agora o denuncio á Vmce por elle affir
mar, q Ds pode
livrar áos Condẽnados das penas
do inferno. Ora se he necessario, q eu va em pessoa,
fazer-lhe esta denuncia, ou se he necessario, q
eu
inquira o nome do tal proferente, ou outra
qualquer couza, q seja necessaria pa esta denun
cia, assim me avize pa q
eu o faça. Em quanto a
saber o nome do proferente, a eu não ter obriga
ção de o inquirir, então não o farei, porq me he
necessario cautella.
Estimarei q tenha saude, e
me dé occazioens em q mostre
sou
De Vmce
amigo mto obrigado
Barcellos
19
de Julho de
1797
o Pe Manoel Joze Ribeiro de Pontes