Illmo Rmo Snr Conego João Baptista
Mto meu Snr sumamte hei de estimar q VSa
logre
saude prefeita pra q da minha disponha o q
for do seu servo
Como susedeçe os dias pasados conversar
com
Diogo Vas de Almda Ribro do lugr de Alvellos
desta frega de Cavernaens; e elle me diçesse algu-
mas couzas contra a nossa
Santa fe este o motivo
por q faço esta por estar embaraçado, q vem a ser
Dizendo q o Clero he a Cauza de se perderem mtas
almas por cauza de lhe meterem mtos escrupolos, e sis-
mas.
Mais q a lei de Ds consiste somente em dois preçei-
tos q
vem a ser amar a Ds; e ao proximo, e q os mais
preçeitos de nada valem.
Mais q o preçeito de ouvir Missa he istoria, e q em
sua caza a pode ouvir, sem prezença pessoal.
Mais q o Sacramento da Penitençia de nada va-
le, pois como sem o penitente ter dor e arrependimto
não
tem efeito o Sacramento, seguese q não he
presizo q o mo penitente se pode justeficar por ssi
sem se hir sugeitar a hum ediota de hum
confe-
ssor; Mais q Christo Snr Nosso nos remio huma
ma ves q foi pra sempre.
Mais q
duvida q haja Inferno, e Purguatorio, porq
ou elles morrem em graça, ou em peCado, se em graca
he certo q vão, pra o Ceo, se
em pecado pra o Inferno, o q
tudo duvida pella rezão asima dita de Ds Nos
Remir, digo Christo N Sor nos remir
Mais q tao util lhe podia ser hum confessor
a hora da morte como hum Castanheiro.
Mais q as amizades venerias não herão pro-
ibidas porq
Ds manda amar ao proximo, elles q
tãobem o são proximo; e por isso não proibidas
Mais q os dizimos são
indevidamte dados aos Parro
cos. E ja o anno passado teve comigo a mesma
converssa, mas não fis cazo por estar bebado,
a cahir por terra
e foi na prezença do
Pe Joze Pedro de Nesprei-
ra frega de Mundão. Vmce fara o q lhe pareçer
De VSa
Servo mto asste Vnor e obgdo
O Pe Joze de Souza de Carvo
Cazal de Caver-
naens
2 de Ju-
nho de 1797