Ilmo Sr
Fui por mandado de VSa e ordem do Tribunal do-
Sto offo citado pa q no tempo
maes breve fosse aparecer ao do Tribu-
nal. Sendo certo, evidente o nam poderia apartar-me do meu Regimto
sem
ordem, e determinaçam do Coronel do do; procurei, como devia, o obter do do
Coronel lica a cujo
requerimto proferio o segte "q a citaçam nam era válida
pa elle proceder a mandar-me aparecer
como se pertendia por se ter feita sem o do
Familiar lhe pedir lica pa o fazer; por julgar nem dever justiça algua
proceder com-
alguá pessoa dos Regimtos sem consentimto dos seus Chefes: e ponderando-
lhe, do modo
q me foi possivel, q era forcozo, e precizo dár cumprimto, e satisfaçam
á da ordem, ou citaçam,
propondo-lhe rezoéns convencentes: a estas conclui-o final
me dizendo q nam queria dar-me a pertenda lica:
entam rogando-lhe me dese taes
rezoens por escrito pa com ellas fazer saber ao referido Tribunal os motivos q te-
nho
pa deixar de executar o q devo; outra vés repetio q nam queria: entre es-
tes extremos tam grds
vacila o meu entendimto em buscar o meio pa q nam peri-
gue a ma reputaçam: em cujos
termos faço saber a VSa as rezoéns q se me o-
ferecem pa nam hir, e dar cumprimto ao
q me manda; e em tudo sincerame peço á-
VSa Concelho q naquilo q me for
possivel, hei de seguilo; pois sabe o-
meu animo neste cazo.
Seu mais obediente servo e Vr
De VSa
Joam Joze Bapta
Valca
aos 23 de-
8bro 1769