Torres Vedras
26 de Outubro de 1825
Ilmo
Snr
João Paulo Fabre
Meu amo
Sr tive o gosto das suas Letras,
que sempre estimo, como devo,
mto princi
palmente tendo a certeza de
q passa bem
e a
Ilma
Sra
D
Gertrudes minha Snra
Quando respondi á Carta pri
meira de VSa so lhe anunciei q
o seu A
filhado Depozitro podia
estar descansado. A
gora lhe digo mais, q
qm Requeria a Sua
prizão era
Franco
Roiz Camarate de
qm
eu sou Advogado. E escrevendo eu
ao
dito Camarate a esse respto me
respon
deu : que dava por bem feito tudo q
eu
fizesse. Seguio-se daqui dar eu
as providencias
pa se não usar do
Re
querimto e Suspenderse o mandado
de Captura no Caso q estivesse passado.
He verde
q no Rigor da Lei o
Depozitro ti
nha incorrido
na pena de prizão, por con
sentir q a Executada
vendesse o Vinho
penhorado. Porem, como a mesma executa
da tem
mtos mais bens, e a questão está
pendente
da Decizão Superior; Se ella des
cahir, está o Juizo Seguro com outros
bens
que agora offerece pa Substituir
a
primra penhora, e deste modo fica
o
Depozitro descançado,
q he o q
querem
e o q
VSa pede. Seu Cunhado tem
padecido de huã
perna, e ainda não sahiu
á Rua; porem outra molestia não he
mais do
q a dos 75. e
mto impertinente,
e Ralhista. Se porem, eu o
vir em peri
go maior, Logo Logo avizarei a VSa
porq a
não ser assim; se ela faltar, será
infali
vel a dilapidação de Seus bens,
principalmte de
dinheiro etc
Amo e C
obrigmo
Anto
Joaqm de Franco e
Horta