Santa Cruz
30 de Julho de 1827
Ilmo
Sr
João Paulo Fabre Teixra de
Sa
Meu
Amo e
Sr Ja sei, pello q me diz o
Senhor
Medeiros, que VSa está citado pella Gertru
des.
Havendo Licença do Mordomo Mor,
he a Citação Valida. Mas, como o domici
lio
de VSa he Lisboa e não
Torres, pode
uzar de huã Excepção Declinatoria
do Foro pa o Juizo dos Cavalleiros.
Peço porem a
VSa que me
dispense de eu figurar na Acção, e
por
isso deve fazer Procuração ao Dor
An
tonio Domingues Martins, q he
mto Ca
paz de o defender, não tractando
por o
ra Senão da Declinatoria; e
qd se
decidir o Juizo em
q deve correr a Cauza,
tem
VSa huma Reconvenção para
lhe pedir, que lhe
dá conta de tudo
quando falta na Caza, visto que dali nada
Sahia,
sem q ela fora Sabedora etc
Ja digo, não me
convem
jurar em Publico nesta Acção, Só me o
fereço
pa aconcelhar particularmente.
Pello
q deixe autuar a
Acção, e quando Se me
continuar
eu ponho-lhe huã Cotta de
escuza pa
VSa então fazer a nova Procuração a
Martins. Eu Sabado ou Domingo
vou pa
Torres, Lá falaremos; pois, ape
zar de ter hido duas
vezes a Caza, de huã
não pude falar-lhe, porq fui
com muita
pressa, e de outra não tive tempo
porq
me demorei em Caza de meu Irmão
mais
do q queria etc
Mtas Recomendaçoens ás
Ilmas
Snras
aDs athe Sabado ou Domingo
Amo e C
obrig
Anto
Joaqm de Franco e Horta