Snr Anto Corra e Aro Portugal
Recebi hua carta de vmce a q já dei reposta e agora fasso o
mesmo a esta q me remeteo plo P josé sgudo: sinto qto devo a sua
molestia, para della forão culpados os q a vmce derão desta cide a nota
do falecimto da 1ra sua molher, poys com essas cartas e testas ainda q
não erão as q apontão os Doutores, e a outra justificação, q vmce deu peran
te o ouvidor, ha q me rezolvi a mandalo a vmce recebeu, na suppozi
ção q seria certo o q justificou, por livrar a vmce do mao estado
em q se achava com aqla mulher, á tantos annos, de porta a dentro, q
esse he o fim a q vão os vizitadores; e logo eu recomendei mto a
vmce q naqla frota mandase saber a certeza; porq sendo asim
como se supunha estava vmce na graça de Ds; e não sendo ver
dadra então se devia logo acuzar, e separar da molher; mas como
vmce se descuidou em negocio de tanta importa delle tiverão mays
cuido os seus enimigos, e por isso com a certeza q alcansarão,
o forão acuzar, de sorte, q já a q vmce fes não foy a tempo con
veniente, e por essa rezão está vmce padecendo: Fis deligca plas
pessoas q vmce me nomea, e ningué me deu nota dellas, porq do q pa
sasem comigo lhe poderia atestar; q justificação, não tinha lugar.
por seré ferias e falta de tempo, q dizé parte barco amenha: A jus
tificação q vmce dis me remeteo, feyta diante do ouvidor, não estou cer
to se ajuntei a sua justificação ou se a tenho entre os meos papeys
os quais todos ficarão nessa terra, porq não vim pa esta com
animo de rezidir, e por isso não trouxe mays q a roupa do meo
uzo; emqto a cartas de favor q me pede, não tem lugar pa esse
tribunal; mas como elle he tão pio, não deixará de se não com
padecer de vmce a qm hei de estimar todo o bom sucesso: pa tudo
o mays q lhe prestar me tem vmce mto á sua ordé: Ds gde
a vmce como dezo Ba 4 de janro de 1761
De vmce Mto certo venor
Fr Mel de jesus Ma