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Maarten Janssen, 2014-

CARDS7163

1828. Carta de João Geraldes de Matos, prior, para João Paulo Fabre Teixeira da Silva, porteiro real.

SummaryO autor justifica a sua conduta no quadro da aclamação de D. Miguel.
Author(s) João Geraldes de Matos
Addressee(s) João Paulo Fabre Teixeira da Silva            
From Portugal, Torres Vedras
To Portugal, Lisboa
Context

As rés deste processo eram Maria Isabel Barreto de Pina e Gertrudes Magna, acusadas de roubo na casa do Conselheiro José da Cunha Fialho, falecido. Quem apresentou queixa foi Gertrudes Caetana Fialho, irmã do falecido e mulher de João Paulo Fabre. Por não haver prova, as rés foram absolvidas, mas a queixosa interpôs embargo, e, em seguida, apresentaram as rés embargo à autora. A defesa alegou que as cartas usadas como prova incriminatória de nada valiam porque muitas nem sequer tinham selo. Algumas teriam sido "encomendadas" a conhecidos da queixosa e outras teriam sido forjadas pela própria Gertrudes Fialho. O processo contém uma procuração impressa e um abaixo-assinado dos moradores de Torres Vedras em defesa das rés.

Support uma folha de papel dobrada escrita nas três primeiras faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Collection Feitos Findos, Processos-Crime
Archival Reference Letra M, Maço 19, Número 4, Caixa 39, Caderno 1
Folios 356r-357v
Transcription Ana Rita Guilherme
Main Revision Rita Marquilhas
Contextualization Ana Rita Guilherme
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2007

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Ao Illmo Snr João Paulo Fabre Teixeira da Silvaetc etc etc Lisboa Illmo Snr, e Amo Torres Vas 3 de Maio etc 1828

Pelo Correio de 4a feira escrevi a VSa par-ticipando-lhe o que havia de novo. O seo novo Cazeiro - Marcos - começou a a cavar no 1o do Corrente, e parece-me, que VSa está agora mto bem servido de Cazeiro. O Home - Leonissa - acaba de fazer a sua Confissão Geral em Varatojo; isto em quanto a mim he pa os Relijiozos lhe Valerem em alguma aflição; mas quem o Conhecer, que o Compre; porque a mim ja elle me não embaça. Fernando diz, que Com a brevidade possi-vel lhe remetterá a Copia dos papeis da Intendencia. O Corregedor Convocou por of-ficios a todos os Parochos do Termo, pa as- Assignarem o Auto d Acclamação do Nosso Anjo, e Rei O Senhor Dom Miguel Pri-meiro, porem de mim esqueceo-se, e ja sei que forão Concelhos do Dor Franca (que representou pelo Povo), pa darem conta de mim fazendo-me Carga de eu não assignar o Autto; ora pois Nossa Senhora da Conceição ha de deffender a ma innocencia. Na Colleta da Missa Cantada tenho dado o doce nome de - Miguel - no dia 27 do mes passado fiz a minha Funcção Religioza pela Acclamação do Senhor Dom Miguel 1o Rei Abs-solutto de Portugal, e as minhas Luminarias tem sido dobradas, de sorte que as minhas Intençoens, e A Rezão pa Com a Sagrada Pessoa do Senhor Dom Miguel Primeiro, tem sido bem patentes; e os ameaçados pelos Homens maos taobem hao de viver Se Deos Nos-so Senhor quizer. Não invenção nenhuma, que os meos Inimigos não Co-gitem a fim de me perderem; porem a Mizericordia de Deos he mto grande. Muitas Vezitas ás Senhoras, e cordialmente dezejo que VSas gozem perfeita saude, e as mais fortunas, que lhe pode appetecer.

João Giraldes de Mattos.

PS Fara o favor de mandar o bilhete incluzo a caza de ma Familia


Legenda:

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