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Maarten Janssen, 2014-

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1672. Carta de Baruch de Abraão da Costa, chantre, para Paulo Jácome Pinto, representante dos judeus portugueses.

SummaryO autor pede ao destinatário que encaminhe as cartas que seguiam junto a esta e agradece as encomendas enviadas.
Author(s) Baruch de Abraão da Costa
Addressee(s) Paulo Jácome Pinto            
From Suriname
To [Holanda, Middelburg]
Context

Perante a suspeita de as comunidades sefarditas traficarem mercadorias e informações em prejuízo da Coroa inglesa, várias embarcações procedentes ou destinadas à Holanda por sua conta foram intercetadas. Efetivamente, as disposições constantes nos Atos de Navegação de Cromwell proibiam o trato comercial das colónias inglesas com a Holanda, a Espanha, a França e respetivas possessões ultramarinas. Os processos instaurados, à guarda no Supremo Tribunal do Almirantado, surgem no contexto de quatro momentos de grande crispação entre aquelas duas potências: a 2ª Guerra Marítima Anglo-Holandesa (1665-1667); a 3ª Guerra Marítima Anglo-Holandesa (1672-1674); a Guerra dos Sete Anos (1756-1763); e, por fim, a 4ª Guerra Marítima Anglo-Holandesa (1781-1784). A documentação encontrada a bordo e preservada em arquivo - correspondência particular e registos de carga - constituiu testemunho documental da prática dos crimes de contrabando de mercadorias em alto mar. As cartas aqui descritas são ainda demonstrativas da qualidade das relações mantidas no seio de famílias sefarditas (judeus e conversos), com existência de redes estrategicamente distribuídas: de um lado, os colonos posicionados abaixo da linha do equador, mais precisamente numa área das Sete Províncias das Índias Ocidentais (o Caribe), no âmbito das possessões ultramarinas holandesas; do outro, familiares e parceiros de negócio, situados nos principais portos no Atlântico Norte, importantes centros de atividade financeira e mercantil. Há inclusivamente em algumas destas cartas vestígios de empréstimos lexicais feitos ao inglês e ao neerlandês. São disso exemplo algumas palavras do campo léxico-semântico do comércio, como as ocorrências “ousove” e “azoes”, que remetem para o inglês “hoshead” ou o neerlandês “okshoofd”, uma medida antiga de volume. No presente caso, estamos perante um conjunto de cartas que viajava a bordo das embarcações holandesas Het witte Zeepaard, Bijenkorf, Fort Zeeland e Gekroonde Prins. Provinham do porto de Paramaribo, com destino a um importante porto estratégico da Companhia das Índias Ocidentais - Flushing, na América do Norte -, através das Caraíbas.

Paulo Jácome Pinto, o destinatário de muitas das cartas que compõem este conjunto apreendido em finais do século XVII, foi um judeu português de grande relevância política e social, por ter representado os judeus residentes na Nova Zelândia e negociado a colonização de Caiena com as comunidades judaicas oriundas do Brasil e de Livorno (Oppenheim, 1909). Desempenhou ainda um importante papel nas redes comerciais estabelecidas entre judeus, em particular no que respeita ao escoamento de matérias-primas a partir das colónias ultramarinas, tendo por destino as principais praças europeias.

HELLER, Reginaldo (2008). Diáspora Atlântica. A Nação Judaica no Caribe, séculos XVII e XVIII. [tese de Doutoramento em História]. Niterói: Universidade Federal Fluminense.

Support uma folha de papel de carta escrita no rosto.
Archival Institution The National Archives
Repository Records of the High Court of Admiralty
Collection 30/223
Archival Reference Part 8 of 13
Folios [1]r
Transcription Ana Leitão
Standardization Raïssa Gillier
POS annotation Raïssa Gillier
Transcription date2016

Text: -


[1]
sor Paulo Jacome Pinto
[2]
serinão 20: de Agosto 1672
[3]
Duas de VM Resebi de 4 Janeiro E 25 : Março as cartas E meudezas q de Holanda lhe Remeteo meo Irmo joseph da costa q tudo Resebi, se bẽ a piroleira de azte vazia, barrilote q Era de manteigua meado,
[4]
VM Viva mtos aos Pela deligensia E zelo q se enprega Em couza de tão Pouco momento, E lhe seja Para bẽ seo novo Estado, E o deixe El Dio lograr mtos E felises annos fos de benção q lhe conseda os Bens E augmtos q deza e Pode darlhe.
[5]
as Incluzas Para meo Iro me fara favor Remeterlhe, E a q vai pa meo Cunhado Monsiur coronel de la a fransco de medina Para q lha Remeta
[6]
E no q eu prestar athe onde mto fracas forsas alcansarẽ me achara mui a seo servo
[7]
a quẽ El Dio goarde Vesalom
[8]
De VM Barũch da Costa

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