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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0135

1815. Carta de António Joaquim de Sousa Caliço, tabelião, para Diogo Jacinto de Almeida, escrivão.

Autor(es)

António Joaquim de Sousa Caliço      

Destinatário(s)

Diogo Jacinto de Almeida                        

Resumo

O autor confirma ao destinatário que determinado réu deixou de ser perseguidopela Justiça por ter ficado paralítico..
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Snr Diogo Jaçinto de Almda

Recebi a sua carta não trazendo data dentro ,por fora dizia 15 de Fevro de 1815 pa o informar sobre o estado do Reo António Martens pequeino, pornunçiado em Devaça pella morte acconteçida ao Mel de Souza solteiro, q se Remeteu ao Juizo do Crime da Corte e Caza, no anno de 1807, e me dis de facer a destrebuida, não hindo com ella o do Reo por mostrar certidão de doente e imposibilitado; o informo q elle por continuarse lhe agravar a molestea, requerendo ao Ilmo Exmo Snr Conde Monteiro Mor General, e Regedor das Justiças deste Algrave obteve do mmo despacho de 4 de Setembro do do anno de 1807 pa ser solto com fiança e poder em sua caza cuidar da sua saude e curativo, e se soltou com offício; Neste estado como houvesse no tempo da Revolução a Junta da Regencia deste do Algrave obteve tambem desta Provizão Provizão de 9 de Setembro de 1808 pa se por em Livramto como se pôs, citandose o Pai do morto chamandose porq acuzar não quis, tomandose acuzação pella Justiça a defenderse Lançada a Cauza de prova; como findáse a da Junta e se mandou suspender no do Livramto aprezentou o mmo R seu Requerimto e com elle hu Alvará de 30 de Agto de 1809, vindo pello Dezembargo do Passo comfirmando a sobreda Provizão da Junta referida e mandando concluir o mençionado Livramto em q teve o mmo Reo sentença de absolvição, com apello de 4 de Dezembro do mesmo anno 1809, e foi a apellação para o Tribunal da Rellação seguro como consta da cautella de 28 do do mes de Dezbro e anno de 1809 e não se tem dezembaraçado athe aqui nem se porcedido contra o do o do Reo porq entrevou de todo, e assim se acha e conserva ha Larguisimo tempo, q apenas falla sem mover o corpo, nem pés e mãos q come pellas mãos alheias: tudo o Referido he certissimo tanto pello q me consta de autos e mais papeis como pello q he publico, e notorio q todos confirmarão pello estado em q o Reo se acha; e nada mais lhe posso dizer no particullar desponha portanto da ma vontade como

De vmce Mto atto vor Loulle 31 de Mço de 1815 Anto Joaqm de Souza Calliço

Legenda:

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