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Maarten Janssen, 2014-

CARDS7167

1825. Carta de António Joaquim de Franco e Horta, advogado, para João Paulo Fabre Teixeira da Silva, porteiro real.

ResumenAntónio Joaquim de Franco e Horta escreve a João Paulo Fabre Teixeira da Silva a informá-lo sobre um processo.
Autor(es) António Joaquim de Franco e Horta
Destinatario(s) João Paulo Fabre Teixeira da Silva            
Desde Portugal, Torres Vedras
Para Portugal, Lisboa
Contexto

As rés deste processo eram Maria Isabel Barreto de Pina e Gertrudes Magna, acusadas de roubo na casa do Conselheiro José da Cunha Fialho, falecido. Quem apresentou queixa foi Gertrudes Caetana Fialho, irmã do falecido e mulher de João Paulo Fabre. Por não haver prova, as rés foram absolvidas, mas a queixosa interpôs embargo, e, em seguida, apresentaram as rés embargo à autora. A defesa alegou que as cartas usadas como prova incriminatória de nada valiam porque muitas nem sequer tinham selo. Algumas teriam sido "encomendadas" a conhecidos da queixosa e outras teriam sido forjadas pela própria Gertrudes Fialho. O processo contém uma procuração impressa e um abaixo-assinado dos moradores de Torres Vedras em defesa das rés.

Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fondo Feitos Findos, Processos-Crime
Referencia archivística Letra M, Maço 19, Número 4, Caixa 39, Caderno 1
Folios 374r-v e 376v
Transcripción Ana Rita Guilherme
Revisión principal Rita Marquilhas
Normalización Catarina Carvalheiro
Anotación POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Fecha de transcipción2007

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AO Ilmo Snr João Paulo Fabre Teixeira da Silva meu Amo e Snr Gde Ds Torres Vedras Torres Vedras 26 de Outubro de 1825 Ilmo Snr João Paulo Fabre

Meu amo Sr tive o gosto das suas Letras, que sempre estimo, como devo, mto principalmente tendo a certeza de q passa bem e a Ilma Sra D Gertrudes minha Snra Quando respondi á Carta primeira de VSa so lhe anunciei q o seu Afilhado Depozitro podia estar descansado. Agora lhe digo mais, q qm Requeria a Sua prizão era Franco Roiz Camarate de qm eu sou Advogado. E escrevendo eu ao dito Camarate a esse respto me respondeu : que dava por bem feito tudo q eu fizesse. Seguio-se daqui dar eu as providencias pa se não usar do Requerimto e Suspenderse o mandado de Captura no Caso q estivesse passado. He verde q no Rigor da Lei o Depozitro tinha incorrido na pena de prizão, por consentir q a Executada vendesse o Vinho penhorado. Porem, como a mesma executada tem mtos mais bens, e a questão está pendente da Decizão Superior; Se ella descahir, está o Juizo Seguro com outros bens que agora offerece pa Substituir a primra penhora, e deste modo fica o Depozitro descançado, q he o q querem e o q VSa pede. Seu Cunhado tem padecido de huã perna, e ainda não sahiu á Rua; porem outra molestia não he mais do q a dos 75. e mto impertinente, e Ralhista. Se porem, eu o vir em perigo maior, Logo Logo avizarei a VSa porq a não ser assim; se ela faltar, será infalivel a dilapidação de Seus bens, principalmte de dinheiro etc

Amo e C obrigmo Anto Joaqm de Franco e Horta

Leyenda:

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