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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1577

1732. Carta de Bernardo Reis Bragança, cura coadjutor, para Manuel Ferreira da Graça, vigário.

ResumoO autor dirige-se ao destinatário dando conta da necessidade de correr banhos em ambas as localidades, onde o suplicante havia residido.
Autor(es) Bernardo Reis Bragança
Destinatário(s) Manuel Ferreira da Graça            
De Aveiro, Portugal
Para Ílhavo, Aveiro, Portugal
Contexto

Carta integrada no processo de casamento de Caetano Pacheco Varela com Leonor Jacinta, ambos moradores em Ílhavo. Caetano Pacheco Varela era viúvo de Mariana Luísa Clara e tinha vivido com ela em Aveiro, pelo que se deviam correr os banhos em ambas as localidades. O suplicante ter-se-á oposto a este procedimento, pois já não vivia em Aveiro.

Suporte uma folha de papel dobrada escrita na face.
Arquivo Arquivo da Universidade de Coimbra
Repository Cúria Diocesana de Coimbra
Fundo Câmara Eclesiástica
Cota arquivística Processos de Casamento, Ano de 1731, "Processo de Caetano Pacheco Varela", [Dep.III - 1ª Secção E - Est.18 - Tab.3 - Nº10]
Fólios [6]r
Online Facsimile não digitalizado
Transcrição Tiago Machado de Castro
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Clara Pinto
Data da transcrição2016

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Mto Amo e Snr Mel Frra da grassa

Meo Snr a saude de Vmce estimarei infinito alegre boa pa se servir da q me asiste q he boa pa o servir tenho algũ prestimo

Meo Snr o meo Rdo vigro pella pouca confianca q tem em Vmce me pedio fizese sabedor a Vmce q teve nota q Caetano pco varela se aRecebia Domo q he entao 15 deste prezte mes de junho e q vmce atendese q elle he nal desta frga de sto jto de Avro adonde deve correr banhos por mtas razois por ser nal e pernoutar mtas vezes nesta dita frga e não nesta estar feito compatriota na sua frga bem sei não tera impedimto nesta mas por amor do escrupollo milhor he por no seguro e Vmce não esta na certeza de q não tem impedimto nesta villa juntamte a não poderem areceber contrahentes sem banhos donde são naturais este avizo fasso a Vmce pello pedir o parocho q Vmce me fara mce qdo os não receba ao seo prior pa q não caya em culpa q ao se me pode rezultar; e noto cante ao nego q me emcomendou estou de avizo em tendo ocazião dellas logo sem demora mandarei e fico as ordens de Vmce a quem Ds gde Ms annos, sto jto de Avro 11 de junho de 1732

Menor capellão de Vmce O cura coadjutor Berndo Reis Brga

esse impedmto aseite Vmce e o seo Rdo prior não correr banhos nesta frga donde he nal e lla seo domecillio proprio donde pornouta todas as vezes q quer


Legenda:

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