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Maarten Janssen, 2014-

PSCR2520

1745. Carta de Francisca Josefa do Evangelista, freira, para João dos Querubins, padre confessor.

SummaryA autora pede ao destinatário sigilo e discrição em relação à sua matéria.
Author(s) Francisca Josefa do Evangelista
Addressee(s) João dos Querubins            
From Portugal, Tomar, Abrantes, Convento de Nossa Senhora da Esperança
To Portugal, Alentejo
Context

Este processo diz respeito à madre Francisca Josefa do Evangelista, religiosa da Ordem de São Francisco, professa no convento de Esperança de Abrantes de 41 anos, natural e moradora da mesma vila. Embora fosse filha de Feliciano Mendes da Rocha (almocreve) e de Maria da Silva, Francisca Josefa do Evangelista foi criada desde pequena por Leonor Catarina do Avelar, viúva do desembargador Francisco Soares Galhardo, a qual não tivera filhos e lhe dera muitos mimos. Aos 17 ou 18 anos foi então para o convento, onde professou a sua fé e de onde não tornou a sair. Acusada de feitiçaria, heresia e sacrilégio, a ré foi presa a 3 de agosto de 1745. A 17 de dezembro de 1745, foi mandada para a reclusão no seu mosteiro, descrito como muito húmido, estreito e com pouca luz, e proibida de ver ou falar com quem quer que fosse, além da freira que detinha a chave do seu cárcere e lhe levava a comida. Durante todo esse tempo, era obrigada a jejuar a pão e água, intercalando os jejuns com dois ou três dias de alimento normal. Em suas cartas, entregues à mesa da Inquisição pelos destinatários, Francisca Josefa do Evangelista mostra desejo de ser transferida para outro mosteiro, alegando que as freiras do mosteiro em que estava a queriam matar. Disse também que deu a sua comida a um cão e que este morreu logo em seguida, o que seria prova de uma tentativa de envenenamento. Em causa estão ainda outros comportamentos da ré, nomeadamente: a) de nas suas cartas dizer que zombava do Santo Ofício; b) de ter dado uso profano a partículas consagradas; c) de afirmar que tinha tido cópula com o demónio e de experienciar partos de três em três meses, dando à luz criaturas horrendas; d) de ter feito pacto com o demónio, fazendo uma declaração escrita com o seu sangue menstrual, e de fazer novenas a Santa Helena em conjunto com a repetição desse mesmo pacto; e) de tentar saber o futuro através de uma fórmula adivinhatória profana que envolvia ovos frescos num vidro com água; f) de escrever um livrinho de orações adulteradas por si; g) e, de ter sonhos lascivos com o demónio em forma humana na figura de um homem preto. Ainda assim, a ré desmentiu depois o que havia dito, afirmando ter inventado tudo só para mudar de convento. Os médicos formados pela Universidade de Coimbra, António dos Santos (familiar do Santo Ofício, primo da ré e interveniente em algumas cartas) e João Gomes Pimenta Grandio, atestam a 29 de Outubro de 1745 que a ré estava mentalmente sã e que nunca houvera sinais de distúrbios mentais. No entanto, diz-se também no processo que a ré saía do convento aos gritos a dizer que a queriam matar, e que já tinha mostrado a um padre o papel com pacto de sangue que fizera com o demónio. Em auto da fé de 14 de fevereiro de 1746, a ré foi sentenciada a abjuração de leve, pagamento de custas, penitências espirituais, não indo às grades num período de seis meses.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6056
Folios 26r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306096
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2016

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j M j

Meu Snro vejo a carta de Vmce e o favor e caridade q me fas o q pormita premiarlhe o Çeo e eu emqto me durar a vida sempre conhesirei o q lhe devo, vai o q Vmce me pede dentro desa comdesinha e as sircunstançias q me procura so me lembro de q pus os dedos no q vai tomeia de sorte na lingoa pa q se não moldase o pegase alguma parte q da mesma boca a lansei donde vai e o mesmo fis a outra q pedi, o pa q as tirei não lho poso explicar por me não atrever a dizer tanto de mim e juntamte por não escandelizar a Vmce os ouvidos mas so lhe digo, foi pa mto mao fim e por iso esa vai tão deneficada q se não pode tirar donde esta e asim com a folhinha lha remeto, e o q a Vmce lhe peso, pelo amor de Ds não pase isto a ninguem inda q seja sasardote mto esperitual porq eu lhe não dou tal lisença pois temo se saiba como custumão serem as couzas qdo q pasão a sigunda pesoa e eu não qro como couzas tão fundas se devulguem e me metão neste comvto no casesre q lhe afirmo a Vmce q se no poder destas senhoras me vir padeser no dito casere me sinto com animo de renegar e matarme a mim mesma antes q elas o fasão e q tendome debacho da sua mão como semilhante empreza he emfalivel e por iso antes ser comsomida em argel q antre emnemigas e pondenozas , padeser por semilhantes delitos não se me ofereçe dizer mais, o Çeo me gde a sua pesoa como lhe dezejo N S Esperança de Abrantes oje treze de julho de 1745 segda carta

de Vmce Emdina serva e obrigada veneradora Soror Franca jozepha do Evangelista

estimo q Vmce me fasa este favor sem ca vir, porq estas senhoras se suspeitasem alguma couzas são mto capazes de se levantarem q pouco lhe basta, quanto mais perzumindo couzas semilhantes, pois se me visem ou souberam q eu falava a Vmce sempre avião de suspeitar talves quaize o mesmo veneno pois pelo bom porseder de Vmce não podião darlhe emteligençia ma da sua parte etc


Legenda:

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