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Maarten Janssen, 2014-

PSCR2529

1745. Carta de Francisca Josefa do Evangelista, freira, para João dos Querubins, padre confessor.

SummaryA autora mostra-se insatisfeita com a impossibilidade de mudança de convento, e diz que confessará se a obrigarem a fazê-lo.
Author(s) Francisca Josefa do Evangelista
Addressee(s) João dos Querubins            
From Portugal, Tomar, Abrantes, Convento de Nossa Senhora da Esperança
To Portugal, Alentejo
Context

Este processo diz respeito à madre Francisca Josefa do Evangelista, religiosa da Ordem de São Francisco, professa no convento de Esperança de Abrantes de 41 anos, natural e moradora da mesma vila. Embora fosse filha de Feliciano Mendes da Rocha (almocreve) e de Maria da Silva, Francisca Josefa do Evangelista foi criada desde pequena por Leonor Catarina do Avelar, viúva do desembargador Francisco Soares Galhardo, a qual não tivera filhos e lhe dera muitos mimos. Aos 17 ou 18 anos foi então para o convento, onde professou a sua fé e de onde não tornou a sair. Acusada de feitiçaria, heresia e sacrilégio, a ré foi presa a 3 de agosto de 1745. A 17 de dezembro de 1745, foi mandada para a reclusão no seu mosteiro, descrito como muito húmido, estreito e com pouca luz, e proibida de ver ou falar com quem quer que fosse, além da freira que detinha a chave do seu cárcere e lhe levava a comida. Durante todo esse tempo, era obrigada a jejuar a pão e água, intercalando os jejuns com dois ou três dias de alimento normal. Em suas cartas, entregues à mesa da Inquisição pelos destinatários, Francisca Josefa do Evangelista mostra desejo de ser transferida para outro mosteiro, alegando que as freiras do mosteiro em que estava a queriam matar. Disse também que deu a sua comida a um cão e que este morreu logo em seguida, o que seria prova de uma tentativa de envenenamento. Em causa estão ainda outros comportamentos da ré, nomeadamente: a) de nas suas cartas dizer que zombava do Santo Ofício; b) de ter dado uso profano a partículas consagradas; c) de afirmar que tinha tido cópula com o demónio e de experienciar partos de três em três meses, dando à luz criaturas horrendas; d) de ter feito pacto com o demónio, fazendo uma declaração escrita com o seu sangue menstrual, e de fazer novenas a Santa Helena em conjunto com a repetição desse mesmo pacto; e) de tentar saber o futuro através de uma fórmula adivinhatória profana que envolvia ovos frescos num vidro com água; f) de escrever um livrinho de orações adulteradas por si; g) e, de ter sonhos lascivos com o demónio em forma humana na figura de um homem preto. Ainda assim, a ré desmentiu depois o que havia dito, afirmando ter inventado tudo só para mudar de convento. Os médicos formados pela Universidade de Coimbra, António dos Santos (familiar do Santo Ofício, primo da ré e interveniente em algumas cartas) e João Gomes Pimenta Grandio, atestam a 29 de Outubro de 1745 que a ré estava mentalmente sã e que nunca houvera sinais de distúrbios mentais. No entanto, diz-se também no processo que a ré saía do convento aos gritos a dizer que a queriam matar, e que já tinha mostrado a um padre o papel com pacto de sangue que fizera com o demónio. Em auto da fé de 14 de fevereiro de 1746, a ré foi sentenciada a abjuração de leve, pagamento de custas, penitências espirituais, não indo às grades num período de seis meses.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6056
Folios 39r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306096
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2016

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j M j

Mto Meu Snr por dois motivos não pouco urgentes não poso iscuzar a Vmce deste emfado pelo q disculpara a minha repetição; oje e sesta feira resebi a carta de Vmce a qm mto em especial gratefico, a honrroza caridade com q se comdoi, e trata, a minha comsiençia, emqto a primeira sircunstançia, o Çeo premeie a Vmce o grande serviso, q lhe fas em exzortarme e emcomendarme a ele como fico serta na sua firmesa, em sigundo lugar afirmo a Vmce he sem porveito o seu trabalho, pois sendo eu tão satisfeita do alto estado q tenho q na verdade o não meresia como seje emposivel o transferirme pa outro comvto tambem o salvarme neste he emremediavel as rezois não lhe poso comonicar suposto ja algumas não emnore e não lhe paresa a Vmce serem isto emmaginasois nem a pesoa alguma e se se lhe pode dar este titulo he porq asim o paresera ao vulgo não sabendo o q pasa na minha experiensia sendome emposivel dizelo estando debacho do duminio desta comonidade por cujas e emtoleravens rezois, se me obrigarem a comfesar o q inda não comfesei nem ei de comfesar faloei se quizerem e comungarei mas tudo com notavel sacrilegio e se me ricluzarem mais debacho do poder destas senhoras, inda do q istou he o mesmo q renegar eu e matar-me, no mesmo comflito o q não he maqinação mas sim ifeito das mtas cauzas q me emsitão, a qm Ds me podia acomodar com huã grande comformidade mas como me não quer por mais q eu lhe suplicase istou serta na minha perdição, a mai de Ds tambem não quer rogar por mim, porq nunca as minhas orasois e portestos a obrigarão, e asim como de todo o Çeo, e secorros da terra me vejo dezemparada istou totalmte dezemganada, e rezeluta pa o referido, e por iso de q as minhas letras fosem donde forão istou mais q pezaroza asim por não servir de porveito pois por demenuta he comfição emvalida como pelas rezulosois em q istou, e ei de estar sempre de a não fazer verdadeira, o q digo a Vmce em resposta da sua carta e não pa q remeta esta donde forão as outras pois comonicando eu a Vmce estas sircunstançias, suposto debacho de comsiençia, he resposta e não d acuzação, q esa mais fasel me seria fazela em argel se la estiveçe q neste comvto, o q a Vmce não escandelize e me perdoe por qm he Ds gde a Vmce como lhe dezejo N S Espra oje sabado de manhã

de Vmce Mto capta a mais obrigada Soror Franca jozepha do Evanga

peso a Vmce q se persizar, inda q não seje por motivo q a mim respeite de vir nestes prosimos dias a caza do pe comfesor não seje a oras q de ca o posão ver, porq de o verem a Vmce o outro dia emtra pa la, não deu pouco em q emtender a estas senhoras, mas não me ademiro pois lho da, o falar eu ao dito pe sendo so as ocaziois persizas sendo da caza tão relegiozo, como he em todo o sentido N S


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