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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0248

1822. Carta de Luís do Rego Barreto, ex-governador de Pernambuco, para José da Silva Carvalho, Ministro da Justiça.

ResumoO autor informa o destinatário do convite que lhe foi feito para entrar numa conjuração contra o governo.
Autor(es) Luís do Rego Barreto
Destinatário(s) José da Silva Carvalho            
De Portugal, Lisboa
Para Portugal, Lisboa
Contexto

Processo movido em 1822, na sequência da revolução liberal, aos protagonistas de uma tentativa contrarrevolucionária. O Diário do Governo dava conta, nestes termos, da forma como o evento foi compreendido pelo poder estabelecido (edição normalizada): «Acharam-se finalmente provas irrefragáveis da verdade com que o Ministro da Justiça expôs ao Soberano Congresso a necessidade de uma extraordinária autorização , que lhe foi concedida, para segurança pública e da Santa Causa da Pátria. Os malvados anarquistas e ambiciosos conspiradores maquinavam nada menos do que barbaramente ensanguentar a nossa feliz Regeneração, cobrir de luto a Pátria, depor o Rei e derribar as Cortes! Porém abortaram todos os seus nefandos projetos; descobriu-se a conspiração e na noite de um para dois do corrente foram presos pelo Corregedor da Rua Nova os principais instrumentos da conspiração, ao mesmo tempo em que da Imprensa da Rua Formosa, chamada a Liberal, iam levando para espalhar grande número de incendiárias e infames proclamações, nas quais, e no plano da conspiração dos cinco facinorosos já encarcerados, nos consta que pouco mais ou menos se continham estas desorganizadoras e horrorosas ideias: dissolver as Cortes atuais e convocar as antigas, com algumas modificações, tais como a de haver duas Câmaras, uma delas de membros hereditários e da primeira nobreza; depor o benéfico e magnânimo Rei , o Sr. D. João VI, que tanto de seu coração tem manifestamente aderido à causa da Constituição, e da Liberdade Nacional, e em seu lugar erigir o Sr. Infante D. Miguel à frente de uma regência composta de homens tão conspícuos e respeitáveis que fossem declarados inimigos do atual sistema que felizmente nos rege; assassinar alguns membros das cortes e do Ministério, daqueles mais conhecidos e abalizados por defensores dos direitos nacionais; em uma palavra, confundir toda a Nação na guerra civil, na desordem, no sangue e na anarquia, de que pudessem tirar partido os próprios malvados conspiradores e os outros, tão bons como eles, que provavelmente se virão a descobrir ligados na mesma trama [...]. Os presos 'atégora' são os constantes do Ofício e Lista seguinte:

"Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor: - Não me sendo possível dar a V.ª Ex.ª um detalhe circunstanciado da diligência a que procedi na Tipografia da Rua Formosa, e pertencente a Januário da Costa Neves, por Ordem de Sua Magestade, para V.ª Ex.ª se dignar de lho fazer presente, eu o executo segundo as circunstâncias o permitem principiando por dizer que, dirigindo-me com os meus Oficiais e Tropa ao sítio referido, prendi em flagrante os indivíduos constantes da lista inclusa achando-lhes Proclamações incendiárias de que também envio um exemplar. E encaminhando-me a um subterrâneo, encontrei o 'typo' aberto e com todos os sinais evidentes de ali ali se terem impresso as sobreditas. Determinei depois que fossem recolhidos a segredo os presos, custodiados todos os efeitos e postos em boa arrecadação, tudo na presença de Oficiais de fé e tropa que ali conservo até ao dia de amanhã, em que projeto lavrar os Autos [...]. Feita esta diligência, fui ao Aljube, onde fiz a apreensão em todos os papéis relativos ao Padre Mestre Braga, a qual finalizada, passei a casa do preso Francisco de Alpoim e Meneses, onde pratiquei outro tanto. E por último, de acordo com o meu colega o Juiz do Crime do Bairro do Castelo, detalhei a prisão do Pagador do Regimento de Infantaria N. 16, Bernardino Rodrigues, a qual depois foi executada pelo referido Ministro com todo o zelo e atividade, não deixando 'cousa' alguma a desejar, terminando este ato com a busca que se lhe deu em sua própria casa e apreensão que se lhe fez nos papéis que lhe dizem respeito.

É o que por ora se me oferece pôr na presença de V.ª Ex.ª enquamto com maior vagar, e mais circunstanciadamente, o não posso fazer. [...] Lisboa 2 de junho de 1822. [...] O Desembargador Corregedor do Crime do Bairro da Rua Nova, José Joaquim Gerardo de Sampayo.

Lista: Francisco de Alpoim e Meneses, que se ocupa em tratar negócios de sua casa [...], Januário da Costa Neves, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Oficial da Secretaria Militar do Exército [...], Manuel Ferreira, criado de servir [...], João Rodrigues da Costa Simões, aprendiz de composição em uma 'typografia' [...]"» Diário do Governo, n.º 129 (Suplemento) 2 de junho de 1822.

Na sessão das Cortes de 13 de setembro de 1822 (Sessão n.º 464), deu-se conta de um Ofício do Ministro da Justiça em que se mencionavam várias decisões relativas à prevenção de iniciativas contrárias à 'causa da Regeneração' (transcrição modernizada): «havendo o Governo, pela repartição dos Negócios da Justiça, pedido ao Soberano Congresso em Ofício de 29 de abril, autorização para remover desta capital e de outras terras do Reino aqueles indivíduos que o Público declarava mais desafetos, opostos e perigosos à causa da Regeneração, e que aqui e em muitos lugares dos mais populosos se supunha terem concorrido para se levantarem tumultos e insinuado o seu desenvolvimento, obteve a concessão com reconhecido proveito. Mas não produziu esta medida tão repentinos efeitos, que evitasse inteiramente o mal que continuou, chegando a ponto de se descobrir a conspiração da Rua Formosa de um para dois de maio do corrente ano.

Em consequência desta descoberta, da exaltação que ela causou no Público, dos embaraços que prometia o seu processo, oficiou de novo o Governo, por a Secretaria da Justiça, pedindo ao Soberano Congresso alguma dispensação, se fosse necessária, em quanto ao período da devassa e à prolongação do efeito da medida da remoção dos indivíduos suspeitos, que fora concedida em o citado 29 de abril. Esta prolongação, bem entendida é, que só consistia na faculdade de demorar os indivíduos removidos nos seus novos destinos até que finalizasse o processo e acalmassem os espíritos inquietos com o perigo que estivera eminente. [...] Acabado pois de formar o processo, e parecendo ao governo achar-se restituída a tranquilidade que na maior parte alterada pelos indivíduos que se removeram, mandou logo restituir aos seus lares aqueles que uma imperiosa necessidade fizera retirar para diversos lugares deste Reino, e que não ficaram envolvidos neste processo logo que este findou [...].

[F]oram mandados regressar aos seus domicílios em plena liberdade todos os removidos à exceção daqueles que ficaram pronunciados, que foram mandados buscar presos, e já antes alguns tinham tido licença para regressar [...]»

Regressados

O Monsenhor José Maria Pinto de Morais Sarmento, o Padre Domingos do Rosário, João António Carreira, José Maria de Aguiar, João Pegado, Luís António de Araújo, Manuel Solitano de Figueira

Presos pronunciados

Joaquim Teles Jordão, António Duarte Pimenta, D. Gil Anes da Costa, Manuel de Freitas Paiva, António José da Costa Caeiro, José Joaquim Simões, António da Silva Malafaia. Diário do Governo, n.º 217 14 de setembro de 1822.

Suporte meia folha de papel escrita nas três primeiras faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra G, Maço 1, Número 31, Caixa 5, Caderno [36]
Fólios 7r-8r
Socio-Historical Keywords Raïssa Gillier
Transcrição Cristina Albino
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Cristina Albino
Modernização Raïssa Gillier
Anotação POS Raïssa Gillier
Data da transcrição2007

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Illmo Exmo Snr

Tenho a honra de participar a V Exa que hoje de manhão veio a caza da minha habitação Francisco de Alpoim natural da minha Provincia, que se acha nesta corte, não sei a que titulo; e homem que não tem commigo relaçoens.

Pelas suas maneiras e discurços conheci q o verdadeiro objeto da sua visita era convidar-me para entrar em huma conjuração contra o governo; e posto que desde logo me senti indignado a ponto de dezejar que ali mesmo lhe custasse cara a sua ousadia, comtudo dando lugar a refleção, conheci que o assumpto requeria ser tratado com mais madureza, e cortando a conversação, disselhe que os meus negocios me privavão de naquela ocasião falarmos por mais tempo, mas em outra qualquer poderiamos falar, tudo isto a fim de tomar tempo de reflectir, e tomar medidas adequadas ao caso. respondeu-me que voltaria as quatro óras da tarde.

Entretanto, quando eu mais solicito estava sobre os meios de me haver caotelosamente em caso tão melindroso, casualmente apparecerão o Brigadeiro Governador das armas da corte e Provincia, e o Deputado em cortes Manoel Gonsalves de Miranda, os quaes de uma puderão ouvir destinctamente toda a o dito Alpoim commigo teve depois que chegou

Estimei sobremaneira que estes dois amigos meus tudo presenciassem: 1.º para que fossem de quanto se me disia a fim de poderem confirmar a minha participação: 2.º para que não houvesse a menor duvida sobre o meu caracter, e sentimentos a respeito do sistema constitucional, que rege a Nação o qual eu jurei obedecer, e fazer manter na parte que me compete à custa dos maiores perigos.

Declamou o Alpoim contra muitos Deputados contra as Cortes, e principalmente contra os Deputados Manoel Fernandes Thomas, Joze Ferreira Borges assim como contra o Ministro Secretario d' Estado dos Negocios da Justiça. todos estes disse ele que havião ser mortos; porquanto a sua Morte era bastante para fazer descorar os outros, que serião mandados para suas casas.

Disse que se convocarião Cortes Antigas; pois que destruidas as prezentes se devia depor El Rei porque era hum ente nullo, e fazer o Infante D Miguel Regente do Reino, nomeando-se-lhe hum concelho. Que convocadas as Cortes Velhas, se farião duas Camaras. Para tudo isto he que elle me convidava, a fim de por-me a frente da força Armada. Disse que tinha hum papel que me mostraria que tudo se declarava.

Mas como não achasse em mim a annuencia q esperava, por me ser difficil contrafazer-me a ponto de affectar sentimentos oppostos aos meus, pedio-me que consultace a opinião publica, e disse que voltava passados dois ou tres dias.

Eis aqui o que me soccedeo: creio não omitir circunstancia que seja ponderoza.

VExa tera a bondade de por esta participação na Prezença de S Magestade que ordenara o que for servido.

Ds Guarde a VExa Ms Ans Lisboa 7 de Maio d 1822

Illmo e Exmo Snr Joze da Silva Carvalho Luiz do Rego Barretto

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