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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1559

1702. Carta de Domingas Rodrigues para o licenciado Manuel Baptista da Fonseca, prior de São Sebastião da Feira.

ResumoA autora, no contexto de um processo de casamento, declara ao prior que não há consanguinidade entre os noivos e que, por isso, estes podem casar.
Autor(es) Domingas Rodrigues
Destinatário(s) Manuel Baptista da Fonseca            
De [Coimbra, Avô]
Para [Coimbra, S. Sebastião da Feira]
Contexto

Esta carta encontra-se no processo de casamento de 1702 entre António Gonçalves, natural de São Sebastião da Feira e filho de Manuel Gonçalves e Maria Lopes, e Agostinha Nunes, filha de Sebastião Nunes e Águeda Rodrigues, naturais da mesma freguesia. Saídos os banhos, foi levantado na freguesia um impedimento ao casamento por um homem chamado João Soares, que disse que ouvira muitas vezes os pais dos noivos tratarem-se por primos, e que soubera que os avós deles também se chamavam desta maneira. O prior de São Sebastião da Feira, Manuel Baptista da Fonseca, tentou averiguar qual seria a origem deste tratamento, mas ninguém o parecia poder elucidar. No entanto, no decorrer desta diligência, recebeu uma carta de Domingas Rodrigues (PSCR1559), uma mulher de cerca de noventa anos, que vivia em Avô, declarando que não havia nenhuma consanguinidade entre os parentes de António Gonçalves e Agostinha Nunes e que, como tal, os dois podiam casar. O impedimento não seguiu e os noivos foram autorizados a contrair matrimónio.

Suporte meia folha de papel escrita numa das faces.
Arquivo Arquivo da Universidade de Coimbra
Repository Cúria Diocesana de Coimbra
Fundo Câmara Eclesiástica
Cota arquivística Processos de Casamento, Anos 1693 a 1702, "Processo de António Gonçalves e Agostinha Nunes", [Dep.III - 1ª Secção E - Est.18 - Tab.2 - Nº1B]
Fólios [3]r
Online Facsimile não digitalizado
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

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Senhor Rdo Prior stimarei q Vm passe com boa saude. Senhor acerca deste negocio dese casamento diguo qui nam sei parentes co alguum mem da aguoa mem do ssal mein do pai mem da mai mem da Rapada mem da feira porquanto os pais dos ditos esposados nam eram primos d 2as mem 3os e asim diguo que n nam sam nada e bem se podem receber e e Eu mam posso la ir porque stou inchada das pernas e com isto na no infado mais a Vm oje 10 de aguosto de 1702 annos

Das Roiz


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