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Maarten Janssen, 2014-

CARDS1066

1690. Carta de Francisco Gomes Sardinha, vigário, para a Inquisição de Lisboa.

ResumoFrancisco Gomes Sardinha dirige-se à Inquisição de Lisboa dizendo que está preso e pede uma audiência no Tribunal do Santo Ofício.
Autor(es) Francisco Gomes Sardinha
Destinatário(s) Inquisição de Lisboa            
De América, Brasil, Rio de Janeiro
Para S.l.
Contexto

O réu deste processo é o vigário Francisco Gomes Sardinha, preso por solicitação. Era vigário na igreja de São Salvador, bispado do Rio de Janeiro, e foi acusado de solicitar várias mulheres para atos "torpes" e "desonestos" aquando da confissão sacramental. As mulheres abordadas por este padre tinham sido: Inês, escrava do Curral de Nossa Senhora da Ajuda, Isabel de Barcelos, solteira e filha de António Soares da Costa, Catarina Soares, mulher de Mateus de Medeiros, e Luísa, escrava de Catarina e Mateus. Segundo a acusação, o réu oferecia dinheiro e prometia muito mais às ditas mulheres para estarem com ele. A defesa do réu negou todas as acusações, alegando que o padre era um homem de bem, de boas famílias, e que sempre tinha cumprido o seu dever como religioso; estaria a ser vítima de uma perseguição, uma vez que na sua freguesia costumava descompor quem não ia à missa. Muitas das famílias da freguesia ter-lhe-iam tal ódio que até tinham deitado fogo à sua casa, e 25 pessoas tinham mesmo sido apuradas como culpadas. Francisco Gomes Sardinha veio a falecer no dia 6 de setembro de 1695, em Lisboa, nos cárceres do Santo Ofício. Segundo os inquisidores, o réu morreu de causas naturais.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 12242
Fólios 60r
Transcrição Ana Guilherme
Revisão principal Mariana Gomes
Contextualização Ana Guilherme
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

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Illmos Senhores

Moveme o zelo de christão, por serviço de Ds dar parte a Vas illmas Sas de hum cazo atros, e mto agravante, q se me noticiou na oCazião, q fui a tirar a inquirição de D Anna, claros em mayo de 87 a Capta do spirito Sancto com commissão de Vas illmas Sas; de Cujo Cazo quis logo ir pessolmte dar parte na frota qd vim nesta cidade a remeter a dta inquirição o q não Consegui por infirmidade que me sobreveyo. Na frota seguinte, q pretendia seguir viagem prendeume o B D Juzeph de barros de Alarcam; con q se me devirtiu a minha jornada, q vay por anno, q estou prezo, e retido sem me dar Livramto, pa me poder embarcar: e Como a materia do Cazo toca a esse Sto tribunal, e ser necessario ir pessoalmte por sertos incovenientes o não deClaro Vas illmas Sas se forem servidos manrem me ordem Remetida a mim propio, q o possa intimar pa q me não impidão a jor-nada irei com efeito; não sendo asim han de asumir, e não poderei ir Vas illmas Sas obrarão com o aserto q custumão pa mayor honra, e gloria de Ds as pessoas de Vas illmas Sas gde Ds por mtos e felices annos

Rio de janro 29 de junho de 1690 a Mto Humilde e obedientissimo Vigayro de Vas illmas Sas Franco guomes Sardinha etc

Legenda:

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