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Maarten Janssen, 2014-

Linhas do facsímile

1759. Carta de João Correia de Araújo Santiago para o seu irmão, António Correia de Araújo Portugal, entalhador.

ResumoO autor pede ao irmão que lhe diga o que deve fazer em relação aos negócios, e que lhe envie dinheiro e bois se puder.
Autor(es) João Correia de Araújo Santiago
Destinatário(s) António Correia de Araújo Portugal            
De América, Brasil, Bahia
Para América, Brasil, Pernambuco
Contexto

Este processo diz respeito a António de Araújo Correia Portugal, de 52 anos, filho de Miguel de Araújo e de Ana Correia, acusado de bigamia. O réu era natural de São Miguel de Sande (Braga), onde ganhava a vida como entalhador, tendo ido depois viver em Icô, no Ceará (Brasil). A sua primeira mulher, Felipa Maria da Silva, filha de Manuel Jorge da Silva e Sebastiana da Silva, viveu com ele por cerca de seis anos e tiveram três filhos (dois filhos e uma filha). No seu depoimento, disse que o marido usou uma certidão de óbito falsa para se poder casar uma segunda vez, e que o irmão dela, Pedro Ribeiro da Silva, tentou impedir esse casamento. A 4 de outubro de 1759 o réu confessou as suas culpas. Contou que embarcara para o Brasil em 1732, instalando-se na Bahia, onde passou a comprar e vender fazendas. Durante dezassete anos recebia cartas da mulher, escritas pela mão do seu cunhado, António da Silva Portilho, às quais respondia enviando também algum dinheiro. O seu filho mais velho fora entretanto ao Brasil pedir-lhe em nome da mãe que voltasse, mas como o réu estava na altura responsável por uma obra numa igreja, não podia regressar a Portugal. Enviou então o filho de volta à terra, na companhia de um escravo, e deu-lhe instruções e procuração para a compra de uma propriedade. Depois disso, não voltou a saber dos filhos ou da mulher. Na sequência de algumas informações de que Felipa Maria estava morta, ele vestiu-se de luto e mandou dar missas pela sua alma. Decidiu então casar de novo, desta vez com Joana Rodrigues do Ó. Estas segunda mulher faleceu a 31 de Agosto de 1759, quinze dias depois de ele se ter separado dela, decisão que ele tomou por ter recebido umas cartas dizendo que a primeira mulher estar viva. Nessas cartas, é explicado de onde veio o equívoco: quem afinal tinha morrido era a mulher de um irmão dele. O réu foi preso a 14 de maio de 1761 e foram-lhe apreendidos vários papéis ( entre os quais, as cartas transcritas) juntamente com outros objetos. Foi condenado a abjuração de leve, degredo para Castro Marim por 5 anos, penitências espirituais e pagamento de custas.

Suporte meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 6269
Fólios 40r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306316
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2015

Page 40r > 40v

[1]
Meu Ir e Snr

Receby huã carta de vm pelo Natal passado, a ql mto

[2]
estimey, por vèr lograva vmce saude perfeita.

[3]

Vejo o que vmce me diz a respeito de Portugal: de

[4]
propozito fui a Ba, e as novides de as verá vmce na in
[5]
cluza: lhe explico o engano, q vmce teve pa se cazar.
[6]
Sobindo Diogo de Abreo da Praya a Praça, topouse com
[7]
Pedro Barboza, e lhe disse o Diogo estas formaes razoens: o
[8]
magante q está em Prapicurù, ou anda, podesse cazar; por
[9]
que lhe morreo a molher em Portugal. Entendeo o Barboza,
[10]
q fallava com vmce, por cauza de lhe ficar vmce devendo, q
[11]
por isso lhe dava o epỹteto de maganete; porêm elle
[12]
fallava commigo, qm qm falleceo foy ma companhra; adescen
[13]
do o Barba por caza de Theodozio Machado, lhe disse, que
[14]
vmce podia se cazar, q sua mer era morta; e por isso he, que
[15]
Theodozio Machado foy la a esse ijaquaribe com essa vòz,
[16]
publica e vm, e mais o Vizor levados da pouca informação
[17]
se cazou vmce: porêm alto: ao por fazer, conselho; e ao feito, re
[18]
medio. Vay a carta de Pedro Barba pa vmce por ella vér
[19]
com se ha de arrumar.

[20]

Tãobem vejo vmce mandar-me dizer, q lhe saiba

[21]
dos seos creditos, q trouxe Mel da Costa: e elles lhe não pos
[22]
so dàr sahida, porque estão em mão do Corregedor, q lhos en
[23]
tregou Mel da Costa, por huã pinhora, q elle fèz nelles, e na
[24]
Fazda dos campinhos: e querendo pòr a Fazda dos campinhos na
[25]
Praça, Mel Frra pedio vinte por parte da penhora de Mau
[26]
ricio de Carvalho, estâ na cide correndo pleito sobre isso;
[27]
a ditta penhora foy feita pelos auztes, pelos bens, q vmce tenha
[28]
em seo poder do Defunto Mel de bayrros; e ainda, que eu
[29]
queira dar algum remo a isso, não tenho o Rol dos bens do do De
[30]
funto, nem sei delle, q a saber, poderia se segurar quanto
[31]
bastasse pa pagar o importe dos dos bens, e não fazer huã se
[32]
gurança tamanha, pa tão poucos bens. Os mais, que ficarão
[33]
pela villa, andão por huãs mezas. Em Jeromuabo, o Rdo

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