Snr Dr
Mto meu Snr:
A disgrassa tem-me reduzido ao
maiz mizeravel tro de indigencia, e de ncessidade
q ser, pode, e conhecendo o Supremo Tribu
nal da Rellação, esta mma Disgrassa, me no
miou
Adevogado, q quiz os Ceoz ser VSa
de quem depende toda a minha felecide; os
meu
processo tecido pello Corregor de 5 Vilas
de Chão de Cousse, não he mais do q hua
vingança feita por elle e por meus ig
nemigoz, sendo Testas alguas compradaz,
e q talves
não soubessem o q se escreveo, e
outras minhas capitais ignemigaz a
sim como o he o Alcaide Tomas
Joze
Lopes do Outeiro d tro da Va de Chão de Couce,
q comigo trazia duas demandas, como
constão do Ducumto Junto q remeto,
não
estando ainda saptisfeito os dos meus
Ri
vaiz, e Corregedor Juntaramme mais hua
devassa tirada no anno de 1810, q consta
da certão q tambem remeto, estar livre pella
Pella falcidade
com q tambem foi forma
da, basta
este Ducumto Illmo Snr pa se
reputar o mais tambem falco, e se
conhe
ser, o odio, e vingança q comigo tramão.
Quando eu fui prezo em 1810, pella cul
pa, constante da Certão q como
ja disse re
meto, requeri a Intendencia Portaria pa se
me remeterem todas
as culpas q tivesse na
quelle Juizo, o qual se me expedio, po
rem aquelle corregor abuzou
daquella
determinação, e so agora achou ocazião
de me remeter a Querella q contra mim
deu João Pinheiro da Va de Chão de Couce
q naquelle tempo ja se achava dada; dos
Autos a de constar, ou esta junta hua
Portaria da Intendencia, q eu requeri
pa se devassar
contra João Simes Vaz das
Vendas seu Ir Joze
Simes; e outroz
e tirandosse, por
testas, Vicencia, Geno
veva, Anna, e
Francaisca, e Franca Sa
De João Ferra, e sua fa Anna, estas
depo
zerão contra mim, por serem as primras
3 Irmans, a 4ª Criada,
a 5ª, e 6ª primras
e comadres do
do João Simes Vaz, e a tes
ta Franco Simes não so
me ajudou a
tirar o tiro de q me queixo, mas
tam
bem Jurou contra
mim, não
quero ser mais oportuno,
e sou De VSa Subdito e Reverte Cr
Cadea da Cidade
14 de abril de 1815
Joaquim Antonio