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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0050

1829. Carta não autógrafa de Domingos Antunes Araújo Brandão, cónego de Faro, para José Eduardo César, juiz de fora.

Autor(es)

Domingos Antunes Araújo Brandão      

Destinatario(s)

José Eduardo César                        

Resumen

O autor, que tinha sido alvo de um roubo e do qual já havia sido parcialmente ressarcido, apresenta queixa ao juiz de fora, referindo que muitos outros bens ficaram por resgatar.
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Illmo Sor Dor Juiz de Fora

Acho do meu dever partecipar a VSa que o dinheiro do robo que me foi feito e que judicialmente foi aprihendido pelas sabias e activas providencias que VSa deu me foi intregue, e com ifeito o recebi; porem aviriguando miudamente o todo de robo que se me fez, acho que secenta a setenta moedas de quatro mil e oitocentos reis cada huma que tinha guardo na minha papeleira das mezadas de meu beneficio, tambem forão robadas e não aparecerão e nesta quantia me acho lezado; assim como as doze peças de sette mil quinhentos reis que eu declarei que tambem não aparecerão, e os cordoins de ouro que tinha empenhados de que era dono o Hortalão Pedro Roiz Taveira, o qual poderá declarar o seu valor, e mais faltarão todas as otras peças de ouro que tambem declarei; achando agora a falta de humas fivelas de prata de calção com xarneira da mesma prata; e tambem imcontro faltarem me alguns talegos que tinha com sertas proçoens de dinheiro, que não posso dizer o quanto mas o seu vallor não deixa de ser de alguma consederação: o que tudo partecipo a VSa para sua judicial intelejencia. Deos Gde a VSa ms anns

Caza 27 de Abril de 1829 De VSa Mto Attmto Vor e Obrigdo Domingos Antunes Araujo Brandão

Leyenda:

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