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Maarten Janssen, 2014-

CARDS3159

1723. Carta de Tomé da Mota Barreto, padre, para a Inquisição de Coimbra.

SummaryO pede a sua libertação, dizendo-se inocente dos crimes de que é acusado.
Author(s) Tomé da Mota Barreto
Addressee(s) Inquisição de Coimbra            
From Portugal, Braga
To S.l.
Context

Dentro do fundo do Tribunal do Santo Ofício existem as coleções de Cadernos do Promotor das inquisições de Lisboa, Évora e Coimbra. O seu âmbito é principalmente o da recolha de acusações de heresia. A partir de tais acusações, o promotor do Santo Ofício decidia proceder ou não a mais diligências, no sentido de mover processos a alguns dos acusados. Denúncias, confissões, cartas de comissários e familiares e instrução de processos são algumas das tipologias documentais que se podem encontrar nestes Cadernos. Quanto ao crime nefando e à solicitação, são culpas que não estão normalmente referidas nestes livros.

Support meia folha de papel não dobrada, escrita em ambas as faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra, Cadernos do Promotor
Archival Reference Livro 352
Folios 104r-v
Transcription Mariana Gomes
Main Revision Clara Pinto
Standardization Clara Pinto
POS annotation POS automático
Transcription date2007

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Illmos; E Rmos Sors

Aos pêz de V Illmas o Pe Thome da Motta Barretto, natural da Cide de Braga, e prezo ho tempo de dôus annos, sem haver commetido Culpa algũa mais q tão somte por assim ser vontade de seu Prelado: q sendo padecido mtas morteficações sem lhe darem Livramto Como ja o suppte a V Illmas Reprezentou: aggravou o suppte pa a Coroa de S Magde donde, mostrandose o suppte sem a mais Leve culpa foy mandado q fosse solto E aliviado de toda a culpa, e pena: e por se não dar Comprimto as Cartas rogatorias q da Rellação do Porto se passarão a favor do suppte se deu conta a S Magde o qual por duas cartas suas mandou q o ouvidor da Cidade, notefiçasse ao Vigario geral dessa, para q dentro de vinte dias peremptorios aparecesse no seu Dezo do Passo a dar a Razão; por q não comprio as suas ordens: E Como não foy, como era mandado. Estâ para se tomar no Dezo do Passo, neste nego o assunto, e ultima resolucão q for justiça: e Como tambem vio o ditto vigario geral q o suppte tinha mta justiça, e razão, e q não queria ceder o suppte do seu Dirto para mais ser o suppte vexado e opprimido injustamte e çeder do seu intentto mandou de poder absoluto para a enxovia onde Estâ ha 4 mezes, sem o suppte haver dado cauza para se lhe estreytar a prizão. E Sucedendo isto assim aos 26 do mez de outubro do anno proximo passado; estando o suppte hũa tarde rezando o offiçio Divino. Chegarão ao do Aljube. o Meyrinho geral Faustino Ribro; e o Agente da Mitra Manoel Pra e o Aljubeyro Anto da Costa, pa Lançarem o suppte a enxovia sem haver cauza pa semelhante eXcesso e perguntandolhe o suppte pella ordem, responderão q lha não querião mostrar; chegarão Logo no suppte â força e o arrastarão pello cham Com Breviario nas mãos: e vendose o suppte tão vexado Começou a cclamar a voX de El Rey, para onde tinha recorrido, e pello sancto. officio, q lhe Valesse, q o querião fazer arrenegar, est do demonio, sendo o suppte hum sacerdote mto Catholico, E mto amigo de Deos, q protesta morrer, e viver na sancta fe catholica de Nosso Sor JESUS Christo, a qm offerece todos os seus trabalhos, e morteficacoes, pellos q por nôs padeceo na arvore da Vera Crux; Este na verde o cazo de q são testas o Pe christovão de Mages e o Pe Anto da Trinde e Franco jacome do Lago. Estão na da prizão dous clerigos sentenciados pa a India por Crimes facinorozos E mto mal inclinados Einimos Capitâes do supte pellos não deixar fugir da da prizão chamados o Pe Jozeph da Costa , e o Pe Viçente do Púga os quais escreverão contra o suppte ao rdo Abbe de S João do souto da da Cide e commissario do sto officio dizendolhe falçamte q o suppte arrenegara dando por Testemunhas a hum Antonio sarmento secular, e o Pe Franco Lopes tambem einimos do suppte e informandose o do Rdo Abbe da verdade achou q era falço, o q elles dizião, Como he: pois o suppte he Theologo q tem defendido em publico as mayores materias da nossa sancta Catholica; Etsi aliquid contra idem dicesse, o q não disse não estaria o suppte Em seu juizo perfeito, do q tudo, q houvesse se desdiz. pois ha de ricorrer o suppte pella de JESUS christo. o Fim destes inimos dizem, q era para se vingarem do suppte, pellos não deixar fugir do Carcere onde estão Como Tambem do do vigario geral e pellos haver sentençiados para a India. Em como por esta via não pegou Esta falça queixa destes inimos Tem o suppte por notiçia, q o do Pe Jozeph da Costa escrevera a este Sancto Tribunal porq assim teô anda publicando como inimo do suppte e assim fâz o suppte o mesmo dizendolhe a pura verdade e advertindolhe o animo odiozo destes inimos q devem ser castigados, por andarem com semelhantes couzas de tanto Credito, sendo o suppte mto christão velho pella graça de Deos. E quando o suppte por acclamar pello sancto officio q lhe valesse querião fazer desesperar, Commettesse algûa culpa, o q não lhe parece: pede o suppte de joelhos prostrado a V Illmas de tudo o perdão e da mesma sorte a Deos q gde a V Illmas e augmente a conservação de tãp sancto, e pio Tribunal por infinitos seculos. Da enxovia do Aljube de Braga 7 de janro de 1723 as.

Aos pez de V Illmas Seu mais humilde criado, e menor Cappam Thome da Motta Barretto

Legenda:

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