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Maarten Janssen, 2014-

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1642. Carta de Cristóvão Leitão de Abreu, ouvidor-geral, para [António de Faria Machado], conselheiro do Vice-Rei da Índia.

Author(s)

Cristóvão Leitão de Abreu      

Addressee(s)

António de Faria Machado                        

Summary

O autor conta a um membro do Santo Ofício, seu amigo, que está injustamente preso. Pede-lhe que verifique como as suas razões são verdadeiras.
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João cajado pellos mtos encarecimentos q o Pe Vgro escreveo o qual uzou comigo nesta prisão como Vil e baixo inimigo do infimo animo porq não perdoou a todo genero e especia de crueldade, e rigor e tirania a 10. de Marco me prenderão o capam da Cidade meu inimigo capl por causa de D Ph e me disse que me prendia por ordem especial que Vinha de Vm e do sr inquisidor João de Barros por causas da santa fee pasmei e repasmei e ainda estive pasmado e Bpo me disse q elle me mandara prender e joão alvres me disse q por culpas do Reino o Vigario geral me mandou meter no Aljube q he hũa enxouvia de terra e mandou tapar hũa genella de barro e a porta e na genella e porta pos sesenta e quatro grades com o que ficou puro inferno e so ficou buraco por onde entrava a comida Não permitio q Eu nem pecoa algũa estivesse presente ao faser do inventario de meus bens tomoume todos os papeis cartas escritos provisois devacas portarias q erão mtos porq cada dia D Ph me passava portarias. Andou publicando e lendo as minhas cartas q eu escrevi ao sr V Rei a Relacão e a s mgde e mostrando os escritos de Dom Phel q erão sem conto q foi o q mais este fidalgo e Eu sintimos e q merece castigo desse tribunal Lancou fama pa q o povo q estava todo da minha Pe me não favoresese q eu matara em Lxa o coleitor e q irmão meu queimarão em Lxa e q Eu ja saira com sambenito e q meu pai fora queimado q por culpas do Reino me prendera q eu aprendera em salamanca e q hera feitiseiro et similia. Pello q si posibile est e se a justisa o permite ordene Vm q antes q Eu va a esse Tribunal se possa saber a verdade e se faltar ponto de tudo o q aqui digo Eu quero q Vm me mandem queimar vivo sem me ouvirem e se for verdade como he o q digo resão e mta justisa sera mandarme daqui donde estou restituir ao meu officio e bens q não sera boa resão de estado disimular com hũa turbillãçea tão desatinada e tão notavel escandalo e quando não possa ser isto com esta brevidade q Eu creio q se puder ser Vm o fara permita Vm q nessa Cidade esteja preso em dos conventos della ate ser ouvido e mercendo ser recolhido nos caseres não foge o tempo porq meu snor isto se custuma hoje mto no Reino a pecoas conhesidas q o rigor grande dos caseres se ordenarão pa judeos daquelle tempo todos judeos inteiros e pebleios como Vm milhor sabe. Não sei se me durara tanto esta triste e aborecida Vida pello q por amor de Ds q Vm loguo a minha custa me mande patamar Com expresa ordem q o Bpo e frei fco não tenhão poder nẽ jurisdicão algũa em mi aqui ha prelados de S frco e da compa q esta aqui o Pe Gaspar de avilar grande Letrado da compa q he meu confesor e o captam q he fidalgo e mande Vm mto declarada e expecificada a ordem com q me hão de tratar e dar de comer e tirar estes crueis ferros e sendo nesesario merecendoo minhas culpas hũa corrente em so pe bem basta pa seguransa. Foi tão Cruel o Pe frei fco q me entregou a Negro seu Crioulo Cachoro sem piedade e ao meirinho dos clerigos e ao aljubeiro q a ambos prendi antes

Ceuta hoje 4 de junho. 642. Christovão Ltam de avreu


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