O autor pede conselho ao destinatário sobre como agir num caso de confissão de pacto como demónio.
J M J
Meu amo e sor
o Correyo passado me remeteo o Pri-
or de S gonçalo a de Vmce q suponho ja la estava
em seu poder há hũ par de Correyos, e por elle não
sa-
ber a terra aonde eu estava nem lha mandar pro-
curar a não remeteo, tambem enviou a outra de Vmce
pa meu compo ao mesmo Prior
escreveo q se lhe vier
mais algũa ma remeta a Unhão pa onde terá me-
lhor via, e de lá me será entregue com fasilide emqto
por
aqui andarmos q queira Ds seja mto tem-
po; o Correyo passado lhe escrevi a Vmce e lhe pedia
licença pa absolver
hũ penitente do q fosse reserva-
do a esse Sto tribunal, porqto chegou a meus pés dia
de S Martinho e declarou o mal q
padecia e não me
custou pouco a isso mas sei q não fui eu o q lho tirei
do bucho senão Ds q de tal sorte me imprimio o ser
aquelle sogeito hũ dos tocados e obssessos do demo q
despois de concluida a cofissão o não quis absolver
sem tornar a investir o inimo, athe
q se declarou, po-
rem por então não estava pa fallar na matra e pro
meteo buscarme em certa frega fiada na palavra q
lhe dei de tomar á minha conta o seu remedio sem
seu prejuizo o q tudo lhe facilitei qto pude: sei o
nome, a caza, o logar, e a frega d onde he, e lhe
dis-
se q se me faltava, como bem se vio porq o demo a
ha de impedir qto puder, havia de procuralo em sua caza
pa q me fosse fal-
lar ao confessionro, entendo q e será licito isto, fazendo por evitar toda a nota
do q suceder o avizarei
porqto á frega deste sogeito não himos senão daqui a 15
dias, pouco mais ou menos; se o diabo ainda fica com esta será pena q sempre
me ha de
lembrar. Isto suposto no cazo q Ds queira q venha e não negue o q co-
migo passou, e o q deixamos ajustado he me preciza
a da licença q pelo
algũa instrução ou advertencia q a Vmce lhe parecer conveniente fazerme
sobre este par porq como o cazo he pouco pratico temo mto o errar; ja pedi algum
conso ao confessor q sei foi de Roza de Margarida,
mtas couzas me mandou
dizer por carta de q me hey de valer se chegar a occazião, e nella me dis tambem
me he necessra licença desse tribunal
pa receber abjoraçois, porq a pra couza q se
ha de fazer he abjurar a Creatura o pacto de esquecimto q
semilhte gente tem
feito, e ja eu observei este esquecimto no sogeito como me parece na carta do correiio
passado lhe insinuei a vmce; mandeme
tambem esta lça e o modo como o farei etc.
Por aqui há hũa praga de benzedeiras, eu nunca fis mto cazo disto em sermõis
nem em confissõis
sómte se acazo sucedia tocarem me nisso, porem aqui com o dezejo
de se descubrir esta tratada toquei tambem nesta matra em algũ sermão, e nas
confissõis
não me escapa, o principal q acho , e meu compo, suponho fás o
mesmo algũas couzas serão de pouca entidade, porem outras graves são.
Vmces
lá farão o q lhe parecer conveniente; mais me tem chegado: porem hũns não sabem
os nomes, outros não sabem as terras, outros não me parecem
sospeitozos: espero noticias de Vmce
ou plo correyo, ou por via do Prior de S Gco q me parece mais certa porq
o correyo pa nós
mtas vezes se retarda porq não pagamos, e por isso ainda neste passado me veio hũa
do nosso gram escrita em
6 de Agosto. Ds gde a Vmce
Cramos
29 de 9bro. de
722
mto amo do C e S
Fr Antonio das chagas
Recomendeme ao sor Mel de Vascos do sor
João Frra tive carta este correyo em resposta da outra.