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1722. Carta de frei António das Chagas para [António Ribeiro de Abreu], Inquisidor de Coimbra.
Author(s)
António das Chagas
Addressee(s)
António Ribeiro de Abreu
Summary
O autor pede conselho ao destinatário em relação a umas confissões que tem ouvido a uma mulher que parece estar possuída do demónio.
tem denunciado algũas couzas q não estão denunciadas. Como este sogeito estava sem confes
sor
q lhe conhecesse o achaque ,nem todos lho entendem plo modo q ella se confessa, veio darme a
mão, e com a frega de confissõis, e
comunhõis se tem descuberto mtos pactos, e o demo entre
gado couzas em q elles estavão, porem ella ainda tem mta couza disto, de
q procede en
ganala o demo a cada passo, e com a confissão e comunhão se dezengana, e então lhe dá
Ds luz pa conhecer a
verde este nego he tal q eu não me entendo com elle toendoo
esquadrinhado bem em largas conferas com o sogeito na confissão e
extra, e por hora
só pude averiguar devia denunciar o q remeto na forma q melhor o soube fazer. No
q toca aos mais pactos q são
mtos os q tem confessado porq de novo com as repetidas con-
fissõis e comunhõis lhe lembrão, são de couzas q de novo lhe nacen no
corpo, varios instrumtos
as quais couzas tocadas por ella, ou tocando com ellas a outrem hia peccar com as
tais pessoas, ou ellas vinhão a certa
pte peccar com ella e dis q não sabião do tal pacto, mas
era isto por hũ modo q eu agora não tenho tempo pa dizer ainda q
já o entendo e todas es
tas pessoas com quem tocão ou a quem respeitão estes pactos de novo lembrados dis ella
ja estão denunciados em outros pactos q
antecedentemte lhe lembrarão, e q por isso sente
deve de novo denunciar nada disto, e q assim o
praticarão ja os seus confessores, e eu nis
Fto fico em duvida e assim lhe disse q mandava perguntar a Vmce o q nisto se devia
fazer,
Vmce mo mande dizer em modo q eu lhe possa mostrar a carta pa q ella fique com
menos duvida; os pactos dis ella são
semilhtes a outros q ja denunciou e os peccados q com
as tais pessoas foi da mesma especie
etc eu entendo plo modo com q o demo armou
esta tratada, q não sahirá nada a luz, salvo havendo modo, ou porva
com q esta Marian
na de Simõis se prendesse, e lá obrigada com tratos, ou exorcismos quizesse declarar ver
dade, porq
como ella foi a q ensinou a Roza, tambem ensinaria mais, e a ella alguem
a ensinou; das mais tocadas tenho confessado trés ou quatro das já denunciadas, não tem
couza
q se diga; a outra pa q pro pedi licença sempre entendo he das finas, porem parece-
me não he da confra da Roza; ja me
tem vindo 4 vezes aos pés e nunca quis ou não pode
confessar, sempre foi sem absolvição, hũ destes dias me tornou a fallar, q ainda havia
de vir outra vés cuidando eu
q mais a não via porq nos despedimos, eu não a entendo.
o correyo passado me remeteo o Prior de S afo a de Vmce em
reposta da q lhe escrevi de
Pombro na qual fallava no q foi pa tirar os cabellos, outras mais couzas destas tenho
feito nao tão graves
mas era precizo, e o Fr Mel das Chagas, e o Ror de Onhão qdo
tratavão deste sogeito fazião o mesmo, athé gora não me parece illicito o
q foi estra con-
fesso em suposta a necesside do sogeito e persuadirme eu q sem perigo proprio o fazia, só
hũa couza tem em q eu
me não quero meter, porq não quero nem posso fiar tanto de mim
estimarei q o sor Mel de Vascos esteja com melhoras,
e alcance logo saude perfeita pa tra
tar das suas concluzõis. Ds gde a Vmce
Refonteira
29. de Dezembro de 722
De Vmce mto ao e s
Fr Anto das Chagas