O autor dá diversas instruções sobre a partilha de dinheiro, a venda de sal e o arrendamento de propriedades.
o sal q não presta pra nada, meu irmão e eu não que
remos tal sal nẽ partilha, e asi o escreva ao vigai
ro, q nos de os nossos trez mil e Manoel godinho
guarde o sal pra Dõ jorje e ponhao aonde quiser
o vigairo avia de dar a vm quatroçentos e quinze rs
aviseme se lhos tẽ ja dado, senão escreverlheei
A sra Dona ma de mello me entregou os vinte
e hũ mil rs q jeronimo fra mãndou a Vm e mil
rs mais q mãdou o rẽdeiro do cazal e destes 22 V
estou entregue, o rẽdeiro jomo fra me tomou os
oito confessa não ser rezão nẽ justa mas q não tẽ
por onde pague cõ Dom jorje, não fala na Ma
deira das cazas a vm porq dis q pra a vẽda da
quinta he milhor não bolir nellas o rẽdeiro do
cazal cuido q deve ainda mil rs q cõ os 40
q tinha mãdado a vm e estes mil q ca vierão ven
a ser os seis en q esta arrendado, pela Venda da
marinha tenho dito q não ei de faser nada
senão por Ordë de Vm veremos o con q vi o
privado e estes dous seus acolitos, o q Vm
fas nella he da mão de Vm de q elles hão
d estar cõfusos Vm emcarega todas estas m
en cativos seus, Dona Magda sabe mto