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1689. Carta não autógrafa de Domingas de Araújo para os seus cunhados.

ResumoA autora conta aos cunhados a sua reação à notícia do regresso do seu primeiro marido e como prontamente se afastou do segundo marido.
Autor(es) Domingas de Araújo
Destinatário(s) Manuel de Araújo            
De Portugal, Viana, Rio Caldo
Para Portugal, Braga, Urjais
Contexto

Processo de Domingas de Araújo, moradora na freguesia de Rio Caldo, Terras de Bouro, acusada de bigamia. Conteúdo do processo: o padre Manuel de Araújo, cunhado da dita Domingas e morador em Santo Tirso, denunciou-a à Mesa no dia 11 de março de 1690. Domingas de Araújo era casada com António de Araújo, barbeiro, irmão deste padre Manuel, e tinha com ele dois filhos. Depois de o seu marido se ausentar para o Brasil por 18 ou 19 anos, e estando ele ainda vivo, esta terá casado pela segunda vez a 20 de janeiro de 1687 com Francisco Afonso, "o Fidalgo", lavrador, natural e morador da freguesia de Rio Caldo, concelho de Bouro, de quarenta e três anos de idade, com quem viveu dois ou três anos antes de o seu marido voltar do Brasil. À data da denúncia, António de Araújo encontrava-se a viver em casa de seu irmão e Domingas continuava a viver com o segundo marido.

Ao que consta, o padre Manuel de Araújo lia sempre à sua cunhada as cartas que António lhe mandava, escritas com a sua própria letra. Também Filipe Bravo, da mesma cidade, teria voltado do Brasil e lhe foi dar notícias de seu marido, pelo que ela saberia que ele estava vivo.

Domingas de Araújo pediu então uma audiência para confessar as culpas. Disse que só sabia que o marido escrevia porque o irmão deste, o padre Manuel de Araújo, assim o dizia, e que dele nunca recebeu carta alguma. Disse que escreveu ao marido e dele não obteve resposta, pensando então que estaria morto.

Disse ainda que só fez os bens d'alma do seu marido por ter sido perseguida, com esse fim, por um abade e um cura locais.

Disse também que só se casou com o dito Francisco Fidalgo porque os seus parentes a perseguiram para que tal fizesse.

Finalmente, disse que, quando soube que o seu primeiro marido tinha chegado do Brasil, logo se afastou do segundo e se recolheu na casa de sua cunhada, Isabel Francisca, permanecendo lá por dois meses. Aí deu à luz uma criança, filha do segundo marido, mas logo a entregou ao pai.

Disse também que o seu primeiro marido entendeu que ela não tivera a menor culpa, e então mandou buscá-la para que voltasse para junto de si em agosto. E que quando a prenderam já estava em casa deste e que viviam juntos novamente. Depois de inquiridas as testemunhas e de analisados todos os factos e documentos, a ré foi considerada inocente e foi absolvida, mas teve que pagar as custas do processo.

Suporte meia folha dobrada escrita apenas no rosto da primeira face
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 7445
Fólios 38r
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2008

Frase s-3 quamdo De la bi deca tera aChei nobidade Em que dicerão per hũa quarta que ai bai que a mãodarão ao abbde De rio qualdo que he Cheguado a lxa Anto De raujo o que me dicerão que binha quom Caude
Frase s-4 mamdo Este avizo a boCasmerces que Eu não lhe fis afromta no que fis que meus paremtes me Cheguarão a estes pomtos quom que Ce for Certo não lhe fes mal fario em que ele poCa tomar auzemCia de mim que na ora que mo dicerão recolhime pera quaza de minha quinhada
Frase s-5 E tamto que nem do ome frco fidalgo me despedi porquamto foi avizo do pariquo

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