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Maarten Janssen, 2014-
Summary | O autor consulta o destinatário sobre a existência ou não de heresia nas proposições que foram ouvidas a um médico quando estava preso. |
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Author(s) | Luís Pereira Pinto |
Addressee(s) | António Rebelo Santiago |
From | Portugal, Esgueira, Branca |
To | Portugal, Feira, Ribadul |
Context | Processo relativo a Manuel Pereira da Graça, solteiro, graduado em Medicina na Faculdade de Coimbra, filho de José Pereira da Graça, lavrador, natural e morador em Macinhata do Vouga de Serém no Bispado de Aveiro. Foi acusado de heresia por supostamente dizer que sentia mal da fé católica e que na confissão sacramental não havia obrigação de confessar todos os pecados, que a alma morria com o corpo, que a fornicação simples não era pecado mas sim coisa própria da natureza e que se servia disso para poder persuadir as donzelas que queria corromper. Segundo a Inquisição, Manuel Pereira da Graça não cria em indulgências nem no patrocínio dos Santos. O réu terá sido também denunciado porque em Macinhata do Vouga tinha má fama em relação a assuntos religiosos. Segundo consta da apresentação do réu, o mesmo teria vivido em Coimbra, depois teria passado uns tempos em França e mais tarde voltaria a Coimbra para se doutorar em Medicina. Teria assim vindo influenciado pelas terras onde passou, sendo que nas suas práticas e conversas se notavam ideias contrárias ao Papa, aos bispos e ao estado eclesiástico em geral. Várias testemunhas disseram que o ouviram dizer proposições heréticas. Luís da Assunção, um religioso do Convento de Serém, disse que não formava bom conceito do réu em matéria de religião católica por o ter ouvido dizer que sentia mal da sua religião em pontos de fé e que tinha oposições contra a religião e as coisas sagradas, que este maliciava sobre as pessoas que frequentavam os sacramentos da confissão e comunhão e que não ouvia missa nos dias de preceito. Em vez de ir ouvir missa, o réu ficaria em casa (mesmo tendo a igreja perto) ou então desaparecia. Disse-se também que se sabia que Manuel Pereira da Graça murmurava das indulgências e dizia ser inútil dar esmolas aos santos e rogar-lhes pela saúde dos enfermos porque aos santos não lhes importava que sarassem. O reverendo Luís da Assunção também teria dito que sabia que era de conhecimento público que Manuel Pereira da Graça tinha tido uma disputa acesa com o padre João do Livramento e que nessa ocasião chegou ao cúmulo de puxar de uma faca porque o dito padre tinha dito a algumas pessoas para se não fiarem nos ditos do médico. Segundo um leitor de Teologia, Manuel da Virgem, o réu teria também escrito um pequeno livro manuscrito em que fazia declarações contra as ordens regulares e maldizia do celibato e das orações aos santos. O livro andava a circular por entre as mãos dos estudantes. Outra das acusações teve a ver com o facto de o médico ter deixado morrer alguns enfermos sem os mandar sacramentar como seria obrigado. Estas e outras queixas foram formuladas por religiosos de Macinhata do Vouga de Serém. O próprio Manuel Pereira da Graça escreveu à Inquisição dizendo que estava a ser vítima de um conluio por parte dos seus inimigos religiosos e que os ditos nunca tinham tido o propósito de maldizer da fé e da igreja católica. Conteúdo do seu testemunho: teria dito por várias vezes que os frades eram inúteis e mesmo prejudiciais pensando no estado temporal, que o excessivo número de eclesiásticos não só era pesado para o Estado como também para religião, que por isso perdia o seu esplendor; que as esmolas dadas aos padres não eram as mais proveitosas e que antes se deviam dar aos pobres enfermos, que seria mais do agrado de Deus; que numa ocasião quis espancar um frade por ele andar a insuflar a revolta de pacientes contra si sem dizer a verdade; e que vendo que um grande número de moças solteiras corriam todos os dias para se irem confessar, muitas vezes enganando os pais e faltando ao trabalho e que depois apareciam grávidas e faziam coisas contrárias à fé, tinha dito que não lhes servia de nada a confissão e que mais valia estarem a trabalhar nos campos, mas que com isto apenas quis dizer que as moças faziam confissões sacrílegas; que em uma ocasião disse a um eclesiástico em tom de brincadeira que não jejuava porque não tinha apetites carnais e que um dos principais efeitos do jejum era macerar a carne para evitar a concupiscência; que também tinha tido algumas discussões com eclesiásticos relativamente a pontos da religião, mas que o fazia apenas para argumentar e experimentar a ciência e capacidade dos ditos eclesiásticos e nunca por contumácia; e que tinha dito uma vez que nem todos os milagres que se diziam ser o eram e que na altura já era raro Deus fazê-los ou que pelo menos nunca tinha visto nenhum. A 10 de Dezembro de 1799, o réu foi condenado a abjuração leve supeita na fé, mas foi absolvido ad cauthelam da Excumunhão. Recebeu penitências espirituais e instrução ordinária e teve de pagar as custas do processo. |
Support | meia folha de papel dobrada, escrita nas duas primeiras faces e com o sobrescrito na terceira. |
Archival Institution | Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository | Tribunal do Santo Ofício |
Collection | Inquisição de Coimbra |
Archival Reference | Processo 7770 |
Folios | 94 r, v |
Socio-Historical Keywords | Rita Marquilhas |
Transcription | Leonor Tavares |
Main Revision | Rita Marquilhas |
Standardization | Rita Marquilhas |
Transcription date | 2009 |
checo
rem
dico
va
cer
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