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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2225

1704. Carta de Manuel Pereira para Manuel da Gama Lobo, deputado.

SummaryO autor denuncia um homem que tinha já sido condenado por feitiçaria e parecia estar a reincidir no crime.
Author(s) Manuel Pereira
Addressee(s) Manuel da Gama Lobo            
From Portugal, Montemor-o-Velho
To
Context

Este processo diz respeito a Belchior Aranha, um boticário acusado de feitiçaria. Belchior Aranha era cristão-velho, natural de Arrifana de Sousa, e morava em Lamego. Era filho de Baltasar Rodrigues Aranha, também boticário, e de Maria de Landim e casado com Maria da Assunção. Em 1688 apresentou-se na Inquisição de Coimbra. A 18 de Novembro de 1703 foi preso e só no ano seguinte foi dada a sua sentença, saindo em auto-da-fé. Quando o réu se apresentou (1688) tinha 35 anos, foi ouvido e depois deram-lhe licença para ir para a sua terra (Alvarenga de Lamego). Só mais tarde foi preso e depois condenado. Da acusação consta que Belchior Aranha fazia "curas com modos improporcionados a elas", tirava "feitiços" e fazia "malefícios usando de artes vãs e supersticiosas", tendo por isso levado a crer que tinha feito pacto com o demónio. O Padre Manuel Delgado, sacerdote do hábito de São Pedro, morador na rua da Bequinha, freguesia da Sé da cidade do Porto, e seu sobrinho Manuel Francisco de Andrade, cavaleiro da Ordem de Cristo, foram testemunhas dos atos de Belchior Aranha. Estando enfermo o dito padre, chamaram o réu para o curar do achaque de gota de que padecia e ele disse-lhes que lhe dessem uns retalhos das roupas do enfermo. Voltando com elas da sua terra (onde disse ser necessário ir) afirmou que o achaque se devia a um feitiço. Disse também, segundo as testemunhas, que faria orações para que as pessoas que tinham feito o feitiço aparecessem na casa do doente à meia noite. Durante a noite, o boticário terá tomado uma tripeça e, virando-a para cima, pôs-lhe três candeias acesas e proferiu palavras ininteligíveis. Ditas as palavras, foi apagando uma candeia de cada vez. Tendo preparado uma mesa na tripeça às avessas com um guardanapo atado em cima de um covilhete de água coberto com um guardanapo de olhos e uma tesoura, disse o delato (depois de tudo acabado) que pela manhã se achariam os feitiços, o que sucedeu. Levantando-se uma moça, achou um pano atado com terra dentro, um acolchoado todo enlaçado com fiado que continha cabelos, panos, ossos de finados, paus de forca e excremento de pessoa enfeitiçada. O delato tudo explicou e queimou em seguida num fogareiro. Também na noite anterior tinha pedido uma galinha que teria de levar para a Torre da Marca para oferecer ao demónio.

Esta e outras histórias fazem parte da acusação do boticário ao Santo Ofício. Numa primeira fase, o réu terá sido absolvido das acusações, mas mais tarde foi julgado culpado e mandado ao auto-da-fé, onde ouviu a sua sentença: abjuração de leve por supeito na fé, degredo por tempo de dois anos para a cidade de Faro, cárcere a arbítrio dos inquisidores e instrução nas coisas da fé, mais penas e penitências espirituais que lhe fossem impostas e pagamento das custas. No processo há ainda referência ao facto de o delato ter sido posto a tormento durante o interrogatório para que confessasse as suas culpas.

Support meia de folha de papel escrita no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 9613
Folios [45a]r
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Clara Pinto
Standardization Clara Pinto
Transcription date2010

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Meu tio e sor estas fasso por dizer a Vm en como sabado junto da Noute encontrei fora desta Va ao boticairo que sahio no auto por feiticeiro, que perguntandolhe donde era me nan nego a terra e me disse vinha pera esta terra chamado de joam de mello en a sua caza e nella avia de estar dous dias pa la arecolher contudo la nesta esta escondido mas não en termos que os seus mocos não digão que he sirgião que vem a curar o sor joam de mello não sei se hera hoje que he dia en que me dissse avia de hir como sahio no auto sem degredo e instrução e aqui veio creio sen enbargo que o não sei o certo vem exercitar as suas mezinhas digo isto Vm por não saber se sou obrigdo a dar conta disto e qdo não seja ei por não dito, o campo inda não da pasagem nenhũa por ella Porẽ não foi hoje que tenha detreminacão pa obedecer a Vm q Ds gde

mte mor hoje 7 de Abril de 1704 Sobrinho mais amte obrigdo Manoel Chelam pra

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