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Maarten Janssen, 2014-

Representação em facsímile

[1829]. Carta de Rodrigo António Franco de Faria para João Paulo Fabre Teixeira da Silva, porteiro real.

ResumoCarta a um amigo para dar notícias e fazer um pedido.
Autor(es) Rodrigo António Franco de Faria
Destinatário(s) João Paulo Fabre Teixeira da Silva            
De Portugal, Torres Vedras
Para Portugal, Lisboa
Contexto

As rés deste processo eram Maria Isabel Barreto de Pina e Gertrudes Magna, acusadas de roubo na casa do Conselheiro José da Cunha Fialho, falecido. Quem apresentou queixa foi Gertrudes Caetana Fialho, irmã do falecido e mulher de João Paulo Fabre. Por não haver prova, as rés foram absolvidas, mas a queixosa interpôs embargo, e, em seguida, apresentaram as rés embargo à autora. A defesa alegou que as cartas usadas como prova incriminatória de nada valiam porque muitas nem sequer tinham selo. Algumas teriam sido "encomendadas" a conhecidos da queixosa e outras teriam sido forjadas pela própria Gertrudes Fialho. O processo contém uma procuração impressa e um abaixo-assinado dos moradores de Torres Vedras em defesa das rés.

Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fundo Feitos Findos, Processos-Crime
Cota arquivística Letra M, Maço 19, Número 4, Caixa 39, Caderno 1
Fólios 362r-v
Transcrição Ana Guilherme
Revisão principal Rita Marquilhas
Contextualização Ana Guilherme
Modernização Catarina Carvalheiro
Anotação POS Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2007

Page 362r > 362v

Ilmo Snr João Paulo Fabre.

Afirmaro-me que V Sa se retira amanhã pa Lisboa; eu estimarei que V Sa fa-ça hua jornáda mto fellis, e a sua no-bre familia. Eu vou hindo milhor! porem ahinda me custa a handar, e sinto mto não me ter aproveitado mais da sua amizáde! em rezão da ma moléstia: que tem sido o motivo de não comprir eu mais com o meu dever de amizáde. O Snr D Miguél está a chegár, e logo mu-da de governo, e V Sa pode sem receio algum tirar a ordem fundáda nos pre-hencipios: que eu lhe copús no tál pa-pél q eu lhe emviei: V Sa não deve per-der de vista, e deichar por froxidão de perseguir hum objéto de tão grande emteresse; não está mál a V Sa procurár os meios de se embolsár do que lhe pertensse por dereito. Dero-me por noticia; que João Barreto ; e os filhos estão separádos de D Maria Izabél fa-zendo o comer a parte; por horá



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