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Maarten Janssen, 2014-

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1730. Carta do doutor Manuel Pereira de Pinho para um destinatário não identificado, deão da Sé de Elvas.

SummaryO autor pede ao destinatário licença para deixar Lisboa, cidade onde se encontra temporariamente para a condução da defesa de um processo movido contra a Sé de Elvas.
Author(s) Manuel Pereira de Pinho
Addressee(s) Anónimo484            
From Portugal, Lisboa
To Portugal, Elvas
Context

Processo cível relativo à partilha de bens do falecido Dom João de Sousa Castelo Branco, Bispo de Elvas desde 1716 até à data da sua morte, em 1728.

Foi objeto de litígio o legado de Dom João de Sousa Castelo Branco à Mitra Episcopal de Elvas, que chegou a dar origem a um feito de agravo, instaurado por Pedro de Sousa Castelo Branco, 12º Senhor do Guardão, meio-irmão do falecido.

Estão inclusas no processo três cartas (PSCR1745-1747), que testemunham a ação das duas partes na contenda. A carta que aqui se transcreve faz referência ao patrono Miguel Lopes de Leão, em cujo poder esteve o feito de agravo até fevereiro de 1731.

Support uma folha de papel dobrada, escrita no rosto do primeiro fólio.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Mitra Episcopal de Elvas
Collection Documentos Particulares
Archival Reference Maço 2, n.º 8
Folios [1]r
Online Facsimile http://www....
Transcription Ana Leitão
Standardization Catarina Magro
Transcription date2016

Page [1]r

Este correio esperava carta de VS com reposta ao sr Nuno da Silva, sobre a novide com que Pedro de Souza intentou se pretermississe a ponderaçam da sna que alcançara à revelia da Mitra; e como dezejo Saber a vontade de Vca S pa assim regular a minha demora nesta Corte, que tem sido maior do que eu dezejava pellos dias feriados que tem havido, e por impedirem as occupaçois e dependencias proprias ao sor Massiel, e por esta rezam nam ter podido intervir, nas juntas, que faziamos em caza do sor Nuno da Silva, algumas vezes.

E como de minha caza se me avizam algumas molestias, que nella se padecem heme precizo retirar a ella; mas nam o devo, nem posso fazer, sem que Vca S me de Licença na attençam, de que, ou Pedro de Souza à vista de VS nam consentir no seu intento, se retrata, e deixa ponderar a Sna, ou nam; se se retrata em breves conferencias ajustaremos a compozicão; por termos visto todos, o que he necessro pa efectualla; e senam instruirei ao Patrono nas forsas dos documtos, e deixarei correndo a cauza, que tenho ja em termos que a Mitra se possa defender livre da dizima, e exorbitante condenaçam, que nos apertão os termos da execuçam a ameaçava. Espero reposta de VS e ms preceitos em que lhe obedeca.

Gde Ds a VS ms as

Lxa 13 de Junho de 1730 Illmo Sr Deam e Cabo da Sta Igreja de Elvas Dor Manuel Pereira de Pinho


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