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Maarten Janssen, 2014-

PS1031

1760. Carta de José Gonçalves Marques para Miguel Rodrigues Colaço.

SummaryO autor refuta o modo como o destinatário optou por organizar as mercadorias a bordo da embarcação, contrariamente ao que seria suposto. Contesta a postura do destinatário e sugere que ele o esteja a prejudicar deliberadamente.
Author(s) José Gonçalves Marques
Addressee(s) Miguel Rodrigues Colaço            
From S.l.
To
Context

António José Brandão era, além de negociante na praça de Pernambuco, capitão-mor desta capitania, procurador da Câmara do Recife e proprietário da galera Senhor Bom Jesus dos Navegantes e São João Nepomuceno. Aspirando a acionista da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba, reclamou em juízo, por via de um libelo por perdas e danos, a fim de que Miguel Rodrigues Colaço restituísse a quantia de que lhe era devedor. Conforme alegou, os factos reportavam-se a 1759, altura em que mandara a sua galera, capitaneada por José Gonçalves Marques, na frota que partira do porto de Pernambuco rumo a Lisboa, dali seguindo para Angola, tornando ou para o Rio de Janeiro ou para Pernambuco, conforme o sucesso das transações.

Miguel Rodrigues Colaço tinha sido procurador de António José Brandão, o qual solicitara os seus serviços para conseguir fazer aquela viagem, além de ter colocado a galera sob a sua proteção. Com efeito, Miguel Rodrigues Colaço dava-lhe conta das diversas diligências que tocavam à carregação e circulação de mercadorias através do trânsito marítimo, chegando a tecer conselhos sobre o modo de proceder, atendendo à conjuntura de navegação (como sejam a concorrência direta de outras embarcações, não sendo vantajoso investir na ida da corveta para Angola quando houvesse notícia de muitas estarem nas mesmas circunstâncias). A sua intervenção era também muito relevante na intermediação com a Junta da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba. Contudo, este conselheiro e procurador viria a obrar de forma contrária ao ajustado, agindo à luz dos interesses pessoais e ignorando as ordens que recebera: vendeu a galera carregada, com claro prejuízo do seu dono, o qual perdia assim todo o investimento nos fretes que transportava, destinados a serem vendidos em Angola. Usurpou ainda a carga que o mesmo António José Brandão encaminhara numa corveta para Angola, ao cuidado do capitão José Gonçalves Marques, assim como dois escravos que haviam seguido na embarcação anterior.

Graças a essa venda particularmente dolosa, Miguel Rodrigues Colaço arrecadou o valor necessário para começar o seu próprio negócio, adquirindo uma embarcação mais pequena para seguir na mesma rota, a fim de também ele comerciar em Angola, agora na qualidade de proprietário. Além das desavenças que o opunham ao capitão da galera, torna-se evidente que as suas ações não se resumiam a uma mera vingança. A conivência do piloto João Gonçalves Ribeiro e a reunião de todas aquelas circunstâncias acabaram por conceder a oportunidade para a concretização das suas aspirações.

Quanto a provas documentais, consta um registo autógrafo do réu, Miguel Rodrigues Colaço, datado de junho de 1759 a abril de 1760, composto em estilo epistolar e com um discurso mais formal. Ali dava conta do seu procedimento, das carregações feitas e do conhecimento que tinha face a outras embarcações. Este documento foi entregue pelo autor do libelo na qualidade de prova incriminatória, demonstrando como Miguel Rodrigues Colaço agira contrariamente às ordens emanadas por António José Brandão.

A presente carta surge associada à denúncia feita por José Gonçalves Marques, capitão da galera Bom Jesus dos Navegantes e São João Nepomuceno, relativamente ao mau proceder de Miguel Rodrigues Colaço, por cujos enredos chegou mesmo a ser preso. Ademais, contestou a postura do piloto, João Gonçalves Ribeiro, a quem apelidou de "mexeriqueiro", além de ter pretendido acusá-lo de ter embriagado o contramestre para conseguir fazer uma avultada carregação, destinada a Angola. Na verdade, tudo fizera parte da estratégia de Miguel Rodrigues Colaço em assumir o total controlo sobre a embarcação, tendo efectivamente conseguido colocar o piloto - pessoa da sua confiança - no lugar daquele capitão. É de salientar ainda a presença de um outro anexo: precisamente o livro de carga da referida galera, com descrição detalhada dos bens carregados e respectivos valores, bem como a identificação dos particulares que as remetiam e as marcas usadas. Estes documentos terão sido apensos ao processo pelo autor do litígio.

Support uma folha de papel de carta escrita no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Conservatória da Companhia Geral de Pernambuco e Paraíba
Collection Feitos Findos
Archival Reference mç. 6, n.º 1, cx. 8
Folios 122r, 124v
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcription Ana Leitão
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Ana Leitão
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2016

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Snr Miguel Roiz colaço

Honte de tade fuy a Bordo com hum Barco de faza do S Manuel da Costa Lus e vi as suas detreminaçois no q respeita a rumação. vi que a ma faza e a de meus camaradas a mandou vm arumar no Bico da e a que se seguio ao embarque della a tem vm na Cuberta pa milhor arumação e ficar mais çafa se que vm naõ obra compayxaõ naõ manda asim a Regra e manda que se va arumando a faza na forma que se vay embarcando e na falta disso naõ Rezaõ que sejaõ hums filhos outros emtiados e como vm tem tomado a rumaçaõ a sua conta pode mandar çafar a metade dos velumez da marca a margẽ que tambem poderey careçer delles em Benguela e os da marca segte todos prqto tem seu dono em Benga ou o seu procurador e naõ vaõ pa minha caza no vm diz que eu naõ sey faltar ao que prometi e aJustey com Meu amo o C Anto Jozé Brandaõ sem embgo o q de nada disso se fes papel e o que tenho Expressado o aJuste pa aqui e daqui a despachar a da galera pa Angolla e de la pa o Ro de Janro ou Pernambuco pa donde quer que a da galera isto podendo eu voltar nella e naõ podendo meter homẽ a ma satisfaçaõ (a vista disto pode vm dar a resposta que me pedio o outro dia pr reçebida e detreminar o que lhe pareçer) e eu Estive a porta de seu dono e nunca elle se meteo com a rumaçaõ do Navio como vm o tem feyto o que posso emformar a vm que essa pertençe. Os procuradores de Angolla que aqui mandey os dias passados pr emcovocação estão errados e procurador e as oubzas do mar são outras que tam nisso se ha de seguir a hordem de seu dono e fico pa servir a vm que Ds Gde ms ans

caza 6 de Janro de 1760 De vmce Servo e Criado Jozé Glz Marquez


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