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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0502

1761. Carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim, fazendeiro, para Pedro Afonso Pires de Barros, presbítero secular e prior da Igreja de São Romão.

SummaryO autor avisa um religioso seu amigo sobre um padre que recebeu em sua casa.
Author(s) José Vitorino Guerreiro de Aboim
Addressee(s) Pedro Afonso Pires de Barros            
From Portugal, Setúbal, Alcácer do Sal, Sanchares
To Portugal, Évora
Context

Este processo diz respeito a Manuel Cristóvão Gonçalves da Mata, natural da Vila de Ossuna, noviço e donato do convento de São Francisco de Jerez de la Frontera, arcebispado de Sevilha, filho de André Gonçalves da Mata, sargento-mor do Regimento de Milícias de Carmona, e de Manuela Valdez. Também conhecido como frei Serafim da Paz, era casado com Josefa Louzana Alvane. Foi acusado pela Inquisição de dizer missa sem ser sacerdote, de proferir proposições erróneas e de fingir visões, tendo sido preso a 24 de abril de 1761.

Pedro Afonso Pires de Barros era prior da Igreja de São Romão do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, onde era morador. Quando foi interrogado, disse que no dia 21 de abril de 1761 chegou a sua casa um criado de José Vitorino Guerreiro de Aboim, natural da vila de Aljustrel e morador na quinta de Sanchares, freguesia de São Romão do Sado, com a recomendação para que desse hospedagem a um religioso do hábito pardo, castelhano, de cerca de 23 anos, de estatura pequena, seco e branco de cara, de pouca barba, o qual dizia ser da província de Barbadinhos de Santa Apolónia e que ia para o seu convento de Lisboa, para ter ensinamentos de Teologia. Depois de o hospedar, recebeu uma carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0502), às 23 horas do mesmo dia, a dizer que se não fiasse no dito religioso, porque o mesmo já o tinha enganado em Aljustrel, em casa do seu irmão Afonso Eloy de Aboim, Mestre de Campo. Pedro Afonso Pires de Barros não o deixou dar missa e escreveu a José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0503), dando parte do acontecido. As cartas trocadas entre Pedro Afonso Pires de Barros e José Vitorino Guerreiro de Aboim foram entregues à mesa da Inquisição pelo primeiro.

O réu foi condenado em auto-da-fé a nunca ser promovido na ordem, a abjuração de leve por suspeito na fé, a açoitamento pelas ruas públicas da cidade, a 6 anos de degredo para as galés, a servir ao remo sem soldo, mais instrução ordinária, a penitências espirituais e a pagamento de custas.

Support duas meias folhas de papel não dobradas, a primeira escrita no rosto e no verso e a segunda apenas no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 479
Folios 15r-16r
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Raïssa Gillier
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Raïssa Gillier
Transcription date2014

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Mto R snr Prior Po Affonço Pires de Barros

Meu amigo e snr do meu coração, veyo Vmce a esta qta hum dos dias da somana passada, por me fazer mes, e axou nesta caza ao R Pe q dis se xama Fr Seraphim da Pax, q esta manhãa sahio desta quinta dizendo hia pa Lxa., pa o seu Convento de Santa Apolonia; E porq tenho noticia, elle ficara hoje em caza de Vmce que ahí dormia como consta, o q athe agora ignorava, e logo direy, entro na duvida, se he ou não, verdro religiozo o do frade, e se he ou não sacerdote, despois de aver aqui do na capella desta qta sinco missas.

Chegou o dito religiozo a esta quinta, na da 3a fra q se contarão quatorze do corrte mes; e me dice avia saido de Espanha, aonde era conventual, no convento capuxo de S Lucas, pa as ordens de missa, q lhe dera o snr Bispo do Algarve a elle e a religiozo da mesma ordem capuxa, xamado Fr Angelo, q taobem dice ser seu Primo, E q ambos celebrarão missa em dia de dois, no Convto dos Capuxos de faro; e despois de aver estado e o seu companheyro e Primo, Em caza do Snr Bispo mais de mes; e se partirão na direitura de Lxa., dizendo hião estudar Theologia, pa despois hirem pregar; aos imfieis, gentios das nossas conquistas, na forma q se pratica no seu instituto.

Dice xegara á Va de Aljustar; e seu companheyro, e q este adoecera com hua inflamação grde nas costas, q lhe fizera, em razão das feridas, q nellas trazia, feitas pellas disciplinas q tomarão, dandolhe taobem huã grde febre; e q meu Irmão mandara Logo aSistirlhe logo o Medico e cirurgião q lhe sarjarão as costas; e q elle e o do Seu Primo sarjado, estiverão nessa caza, athe ao dia treze do corrte mes, em q o do P seraphim da Pax sahio de Aljuster: deyxando em nossa caza na da va ao do seu Primo Fr Angelo, convalecendo; mas incapax de fazer jornada; como o do Pe dice na preza de Vmce aonde taobem ovio dizer, o q elle contou, a respto da Prizão do capam mor de Aljuster, q suponho, não esquecera a Vmce tudo, o q na Sua prezença e na ma dice o do religiozo; q por esta razão o não repito.

Nesta ora xega o Almocreve da nossa caza, e outro creado nosso a esta qta, e me troxera carta de meu Irmão o Snr Affo Eloy; e antes de abrilla procurey aos doz creados, se trazia em sua companhia, ao P Fr Angelo, Espanhol Religiozo capuxo q na nossa caza avia ficado, doente e sarjado; os quaes me responderão, q tal religiozo não vinha em sua companhia, nem tinha estado em nossa caza doente; e ratificandome em apertadas perguntas com os moços, Elles estiverão sempre constantes, em dizerme, era verde o q me tinhão do, pois em nossa caza não estiverão frades castelhanos, nem saos, nem doentes; e abrindo a carta de meu Irmão, me não fala, nella, em averem ali estado, doentes; nem sãos, nenhus religiozos espanhoes; e me dis esteve prezo em casa dois dias por ficar rijo ao Juis vereador, porq não fazia huã diliga, q lhe parecia necacitarce prompta, pa descobirce o Ladrão do cofre da mizericordia e recolhendo o Juis de Fora, me o mandou prender em caza dois dias, e fazer Requerimto nenhũ O mandace soltar.

Como Vmce não a de Esquecer o q a respto desta noticia, Eu lhe dice, e o q a ella respondeo o Pe Seraphim da Pax, fica Vmce como eu, sabendo, q o do Pe he mentirozo, coberto em abito tão santo, com xpo. ao pescoço e sayba taobem, q não querem cama pa deitarce nesta caza, dormio em huã esteyra, na capella desta qta aonde quis ficar, a tito morar nella; mas he tão justificada a sua vida, q emvestio o meu moço e o precizou, a fazer lhe huã pulção na mesma Igreja, e deffendendoce este da da obra, por ser pecaminoza, lhe tirou o do Pe a duvida dizendolhe, não era peccado, e tornando a persuadilo ao mesmo dezaforo, no refferido Lugar, se tornou a escuzar o do moço com o mesmo fundamto, e então lhe dice o do Pe sim era peccado, mas era pequinino; e em ambas com efeito executou o do Pe o q pertendia, o q neste insto declara o do moço.

Eu procurey ao do religiozo pellas suas cartas de ordens, q elle me dice não trazia, pois tinhão ficado na mão de seu Primo em Aljuster, com outros mais papeis de sua religam, e não me persuadia do q debayxo de abito tão santo, podia aver, taes vilhacarias, o deyxey dizer missa; poren adeverti, elle o dizia com tantas imperfeiçoes e porq quasi A não sabia dizer, me fis seu Me de Cirimonias, e adevirti mtas vezes, entendendo q ser sacerdote de pouco tempo, e a compunção q mostrava, o fazião preturbar, e Comfundir; e sabe Ds, o q Era, e o q Serâ.

Como estas Couzas São tão graves, e podia pertenser ao tribal do sto offo, me pereceo, devia Logo Sem demora nesta noite, pollo na preza de Vmce per todo o refferido; pa q á vista de tudo, o q digo atras com a ponderação q deve; e aSerto ja costume; por q Salvar a ma Conciencia, e não ficar com escrupolos nella. Eu discorro q o do Pe religiozo da ordem de q tras o habito, mas entendo vem fugido de religan e anda apostata, e desconfio, não he sacerdote, porq vejo não sabe dizer missa, e neste cazo se o do Pe aqui estivera inda avia tomar huã de duas rezuluçoes, q Erão, mandalo por força; ou por geito pa o Convto dos Religiozos do Torrão, escrevendo ao gor do do Convto O mesmo a Vmce tenho escrito, ou envialo pa o Convto de Alcere, pa onde elle dis vay Embarcarce pa Setuval, com a mesma recomendação. E isto q Eu fizera lembro Vmce q o pode fazer, com suavidade, mandando o Seu escravo, em Companhia do do religiozo a tito de o guiar e emCaminhar athe Alcacere, e escrever ao gor do do Convto, o q a Vmce tenho do, do qal trabo Vmce se pode livrar remetendolhe esta carta, pa q gor ponha em segurança no do Convto e o do religiozo, pa q estando Seguro, possa avizar do refferido ao Perlado do Convto de Santa Apolonia de Lxa. pa onde elle dis vay, ou remetelo Seguro e comboyado ao mesmo Convto não tenho tempo pa mais dezo a Vmce Saude e vida, e lhe peço ms empregos de servilo DS gde a Vmce ms as qta de Sanclares 21 Abril de 1761

de Vmce Ao do Coração, e servo mto Obrigdo Jozé Victrno guerro de Aboim

Se Vmce quizer escrever pa Aljuster mande a carta amanhaã huã pa esta qta


Legenda:

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