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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0504

1761. Carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim, fazendeiro, para Pedro Afonso Pires de Barros, presbítero secular e prior da Igreja de São Romão.

SummaryO autor sugere ao destinatário o que deve ser feito a respeito do caso do padre Serafim da Paz.
Author(s) José Vitorino Guerreiro de Aboim
Addressee(s) Pedro Afonso Pires de Barros            
From Portugal, Évora, São Romão, Sanchares
To Portugal, Évora, Alcácer do Sal, São Romão
Context

Este processo diz respeito a Manuel Cristóvão Gonçalves da Mata, natural da Vila de Ossuna, noviço e donato do convento de São Francisco de Jerez de la Frontera, arcebispado de Sevilha, filho de André Gonçalves da Mata, sargento-mor do Regimento de Milícias de Carmona, e de Manuela Valdez. Também conhecido como frei Serafim da Paz, era casado com Josefa Louzana Alvane. Foi acusado pela Inquisição de dizer missa sem ser sacerdote, de proferir proposições erróneas e de fingir visões, tendo sido preso a 24 de abril de 1761.

Pedro Afonso Pires de Barros era prior da Igreja de São Romão do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, onde era morador. Quando foi interrogado, disse que no dia 21 de abril de 1761 chegou a sua casa um criado de José Vitorino Guerreiro de Aboim, natural da vila de Aljustrel e morador na quinta de Sanchares, freguesia de São Romão do Sado, com a recomendação para que desse hospedagem a um religioso do hábito pardo, castelhano, de cerca de 23 anos, de estatura pequena, seco e branco de cara, de pouca barba, o qual dizia ser da província de Barbadinhos de Santa Apolónia e que ia para o seu convento de Lisboa, para ter ensinamentos de Teologia. Depois de o hospedar, recebeu uma carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0502), às 23 horas do mesmo dia, a dizer que se não fiasse no dito religioso, porque o mesmo já o tinha enganado em Aljustrel, em casa do seu irmão Afonso Eloy de Aboim, Mestre de Campo. Pedro Afonso Pires de Barros não o deixou dar missa e escreveu a José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0503), dando parte do acontecido. As cartas trocadas entre Pedro Afonso Pires de Barros e José Vitorino Guerreiro de Aboim foram entregues à mesa da Inquisição pelo primeiro.

O réu foi condenado em auto-da-fé a nunca ser promovido na ordem, a abjuração de leve por suspeito na fé, a açoitamento pelas ruas públicas da cidade, a 6 anos de degredo para as galés, a servir ao remo sem soldo, mais instrução ordinária, a penitências espirituais e a pagamento de custas.

Support duas meias folhas de papel não dobradas, a primeira escrita no rosto e no verso e a segunda apenas no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 479
Folios 19r-20r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Raïssa Gillier
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Raïssa Gillier
Transcription date2014

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Mto R snr Po Affo Pires de Barros

Meu amo e snr do meu coração, ontem â noite Escrevi a Vmce dandolhe as notas q lhe participey, no mesmo instante em q formar Juizo, dos Embustes com q nos vimos perplexos forão O meu mayor Cuidado, q a minha Carta, oxalá em caza de Vmce o Pe seraphim da Pax; por q nos não escapa das ma-os. agora com a q recebo de Vmce fico descançado porq vejo a prezão segura, e temos tempo, pa cuidarmos o q devemos fazer; e Ds nos a de Mustrar pa não Erramos nas detriminaçoes q em tal cazo se devem tomar.

Estou Lenbrado, q o P seraphim da Pax, me hus papeis pa Ler; e Serião estes q Vmce me remete, mas se abri, o fis por cirimonia, porq certamte se os vira nelles, lhe não deyxaria dizer missa nesta quinta; pois não convence delles esteja canonicamte ordennado; porê agora, q Vmce mos remete fazendo as refleçoes q me Escreve na sua carta, q torna incluza, pa o q Logo direy exponho a Vmce as q taobem faço a respeito dos mesmos papeis.

No papel q não tras celo, e tem tito de Jezus Ma Joze em sima, q principia, nos Fr Joze de dores, se vee Logo na escrita delle, huã emmenda de letras, q não corta este nome o da asinatura do mesmo papel. porq este dis Fr Joze de Ponto, e outro Fr Joze de dores, e em ambos emmendas de Letras; fazem duvidas a verde do do papel; no gal se lhe concede facal pa ser Examinado do sacerdote; e consta nas costas do mesmo papel ser Examinado pello P Fr Mel de dores. e do mesmo papel consta q a refferida comição de Exame se deo diaz Seis de março prezte era, e no mesmo dia se axa a data do Exame.

No papel sellado, e torno Remeter, Se dis por instituto santo, per virtude de santa obediencia, anotto Fr seraphim da Pax sacerdote etc cujo papel tem a data oito de Março; e não cabe no espaço de dois dias, q ha de difrença data dos dos papeis, passados em Cevilha, pedirce ordenasão no Algarve Pe, e não se lhe podia xamar sacerdote, sem ainda ser, de Seme, q e outro papel he falço; e pa min fica com Mto Menos duvida, q o do Pe dice missa nesta qta, sem ter ordem pa per cuja razão miporda Vmce o não deyxe celebrar missa nessa freguezia; do q a min me peza, porq Vmce vice como eu, sabe dizer por esta quinta, tem passado ms religiozos, Com habito do do P, e sempre Com Companheyro, q lhe não e confessa a Vmce nesta pte faltar a verde: aSim o do P vem apostata, mas por isto, o não retivera Eu, e Escrupolizara dos seus mesmos papeis, elle não tinha recebido a ordem sacerdotal; e me não ficara a suspeita de Erege presuadir ao moço, não era peccado a pulção, e se o era, era pequenino, couza de q se não fas cazo, como o moço retificou a hoje sendo perguntado novamte na preza do portador desta, e de João Anto da Sylva e Sousa, q fes por vezes este Exame na preza.

Na Lica do snr Bispo do Algarve e transcrita no papel q não vem sellado, com a data de dois de Abril tenho mta duvida Ser verdro, porq como vejo falcide nos outros taobem a este a pode aver. alem de não ter a forma costumada, se verificar Ser o do Pe sacerdote, porq dis rete ordinatus e não mostra a ordem em q o está. a vista de todo o refferido parece Vmce logo sem demora, acompanhado do seu Pretto e qm mais lhe parecer, pegar no do Pe, querendo e não querendo e levalo ao Convto dos Religiozos do Torrão, com o mayor do recato q for pocivel, entregando o ao Pe Gor do do Convto a qm Vmce deve ler a carta, q ontem lhe escrevi, e q Vmce me escreveu hoje, e esta resposta q agora lhe faço, pedindolhe da pte de seja servido recolher no do Convto o religiozo q leva, e q o tenha bem seguro, emqto Vmce com todas as refferidas cartas, e o papel sellado, e não sellado, q o do P deo a Vmce, q devem na Sua mão, e não entregar ao do Pe por não fazer mas confuzoens nelles, dar conta ao tribal do Santo offo, por q não escape reo de tão graves dilitos, sem o casto q pertence ao tribal, q he so o q pertence estas aviriguaçoes, e a nos cazo prezte segurar o reo, e dar conta.

Naquel deve Vmce dizer o entrega Requerimto q fas ao do P Gor, pa q o do tribal lhe ordemne a elle ou a Vmce O q devem fazer; e pode Vmce hir descançado, q aqui aBde João Anto lera algú Sacramto Se o ouver, emqto Vmce não recolhe esta frega não posso mais por não dilatar o portador, e fico prompto pa servir a Vmce q Ds Gde ms as qta de sanchares 22 de Abril de 1761

dE Vmce Amo do Coração, e servo Mto obrigdo Jozé Victrno Guerro dE Aboim

taobem refletimos q no fim do papel não esta sellado dis o do P he dos seus autenticos, cujos ficavão na mão do seu companheyro em Aljuster; e como dis não tal companheyro, infirimos taobem tal autentico não , e tudo falço e refletimos mais, não faltar verde o moço no q dis da pulção por tem dezoito annos, e não cabe em tal cazo


Legenda:

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