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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0563

1758. Carta de Pedro Barboza Pereira, mestre entalhador, para António Correia de Araújo Portugal, entalhador.

SummaryO autor dá conselhos ao amigo sobre o seu caso no tribunal, recomendando-lhe que se entregue.
Author(s) Pedro Barboza Pereira
Addressee(s) António Correia de Araújo Portugal            
From América, Brasil, Bahia
To S.l.
Context

Este processo diz respeito a António de Araújo Correia Portugal, de 52 anos, filho de Miguel de Araújo e de Ana Correia, acusado de bigamia. O réu era natural de São Miguel de Sande (Braga), onde ganhava a vida como entalhador, tendo ido depois viver em Icô, no Ceará (Brasil). A sua primeira mulher, Felipa Maria da Silva, filha de Manuel Jorge da Silva e Sebastiana da Silva, viveu com ele por cerca de seis anos e tiveram três filhos (dois filhos e uma filha). No seu depoimento, disse que o marido usou uma certidão de óbito falsa para se poder casar uma segunda vez, e que o irmão dela, Pedro Ribeiro da Silva, tentou impedir esse casamento. A 4 de outubro de 1759 o réu confessou as suas culpas. Contou que embarcara para o Brasil em 1732, instalando-se na Bahia, onde passou a comprar e vender fazendas. Durante dezassete anos recebia cartas da mulher, escritas pela mão do seu cunhado, António da Silva Portilho, às quais respondia enviando também algum dinheiro. O seu filho mais velho fora entretanto ao Brasil pedir-lhe em nome da mãe que voltasse, mas como o réu estava na altura responsável por uma obra numa igreja, não podia regressar a Portugal. Enviou então o filho de volta à terra, na companhia de um escravo, e deu-lhe instruções e procuração para a compra de uma propriedade. Depois disso, não voltou a saber dos filhos ou da mulher. Na sequência de algumas informações de que Felipa Maria estava morta, ele vestiu-se de luto e mandou dar missas pela sua alma. Decidiu então casar de novo, desta vez com Joana Rodrigues do Ó. Estas segunda mulher faleceu a 31 de Agosto de 1759, quinze dias depois de ele se ter separado dela, decisão que ele tomou por ter recebido umas cartas dizendo que a primeira mulher estar viva. Nessas cartas, é explicado de onde veio o equívoco: quem afinal tinha morrido era a mulher de um irmão dele. O réu foi preso a 14 de maio de 1761 e foram-lhe apreendidos vários papéis (entre os quais, as cartas transcritas) juntamente com outros objetos. Foi condenado a abjuração de leve, degredo para Castro Marim por 5 anos, penitências espirituais e pagamento de custas.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6269
Folios 43r-44r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306316
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2015

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Snr Cappm-mor

Muito meo Snr chegada a oCazião de dar resposta a vm de hum decreto seo que tempos recebi, estimando a boa saude de vm pa me dar occazioens de lhe dar gostos, ainda que este meo avizo o não seja nem sirva de gosto comtado sempre dar satisfação do que na verde ha socedido vm me recommendava o negco do Anto Corra Portugl que era este o Saber se a mer era viva ou morta, e fazendo varios avizos pa Portugal, nesta Nau de Licensa, q DEos recolheo a bom Salvamto; em 29 de Agosto me chegou a noticia certa d ma caza, escripta por hua filha minha, a qm mandei pedir com empenho dentro na ma carta, e me repete, e afirma q he viva, e q mtas vezes vay a ma caza, e tanto mo afirma q nas costas do mesmo sobreescrito da carta me torna a repetir as palavras em q dis a Felipa de Ouransa he viva, mora no reduto, que he huã praia nova, q se fez dentro na Cide; e Vezinha da ma caza, e vay o mesmo sobreescripto pela mesma letra da da ma filha, sinto na alma que a mizeria dos homens e a facilide, chegue a tanto, como a hum cazo destes, porem eu não torno a culpa em toda ao mesmo, porq aqui correo huma vos, q a da sua mer era falecida, e aqui se disse a Theodozio Machado de Andre donde sahio o principio de tão grande mal, sem que nelle houvesse dollo nem malicia, agora o remedio que tem he ou se hir acuzar ao Santo officio dizendo que por aquelle avizo, fizera a desordem que fez, e quando não queira hir, fasa logo huã reprezentação ao Maranhão ou Pernambuco a qualquer comissro do Sto officio Eccleziastico, fazendolhe por papel huã reprezentação dizendo que fica separado diste tantas legoas dessa e fica naquelle sitio certo a ordem do mesmo Sto officio pa o Castigo, que aquelle Santo Tribunal for servido darlhe, attendendo a que por estar em pecado mortal debacho daquella vos se dezejava salvar, Por receber a essa mer, asim pesso a vm lhe fasa este avizo, e q esta a haja por sua em resposta da que, ou das q me havia escripto e o portador não da lugar a mais q pedir a vm me ocazioens em q lhe obedeça q me ha de achar prompto e se quizer que de fasa a reprezentação ao Sto offo mande o nome dessa mulher e a Freguezia onde foi recebido, e qm o recebeo, ha qto tempo dia mes e anno asignandosse em hua folha de papel aonde haja lugar de fazer a reprezentação, e q não tome isto em pouco porq se o chegarem a pegar mal lhe sucederá, porque qualquer christao em semilhe cazo deve logo denunciar quando saiba que o mesmo se não tem denunciado ao Santo Tribunal, e se o mesmo Snr Corra tivesse Juizo perfeito ou com pouco ou mto por esta ou aquella paragem se havia de hir metter com sua pra mer sem que houvesse rumor pa onde tinha hido, he isto o q verdadeiramte devia fazer mas do mal o menos seja o dinunciarse antes que o Denunciem DEos g a vm ms ans Ba 13 de 7bro de 1758

De vme Mto Certo venor Pedro Barboza Pra


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