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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1147

1585. Carta de Fernão Lopes, mercador, para Gaspar da Costa, imaginário e caixeiro.

ResumoO autor pede ao destinatário que se apresse a viajar para a ir ter com ele; pede-lhe também que lhe traga os seus últimos trabalhos.
Autor(es) Fernão Lopes
Destinatário(s) Gaspar da Costa            
De Açores, São Miguel, Ponta Delgada
Para Açores, São Miguel, Povoação
Contexto

As cartas PSCR1147 e PSCR1148 encontram-se no processo de Fernão Lopes, preso em 1585. Vinte e dois anos antes, com a idade de dezanove anos, Fernão Lopes apresentara-se voluntariamente na mesa do Santo Ofício e confessara culpas de judaísmo. Abjurara na Mesa e saíra em liberdade, ao contrário da mãe e de um tio, que foram relaxados pelo Santo Ofício e queimados em auto da fé. Mas em 1585, Gaspar da Costa, imaginário e caixeiro, vizinho de Fernão Lopes e seu grande amigo e compadre, incompatibilizou-se com ele por causa de uma dívida. Então, de acordo com o testemunho de Diogo da Costa, irmão de Gaspar da Costa, este escreveu ao réu umas cartas, 'do lugar de Povoação, em as quais lhe chamava de mau cristão e que havia de pagar o que devia e que lhe lembrasse do passado'. Fernão Lopes ficou muito agastado e temeroso e tentou encontrar-se com Gaspar da Costa, escrevendo-lhe para isso 'algumas cartas (...) com muitos mimos e palavras amorosas' (PSCR1147 e PSCR1148). Contudo, Gaspar da Costa apresentou-se perante o ouvidor do eclesiástico e acusou Fernão Lopes de judaísmo e sodomia, entregando as provas que o ouvidor do eclesiástico guardou 'para verificação de certos pontos que nelas se continha'.

Fernão Lopes foi preso na cadeia do Aljube de Ponta Delgada. Quando procediam ao inventário dos seus bens e lhe mostraram um assinado de dívida, o réu começou a ficar inquieto ‒ de acordo com o aljubeiro, deixou de dormir e de comer -, com medo de Gaspar da Costa ter produzido escritos falsos e cartas de blasfémias e heresias falsas em seu nome com o propósito de o incriminar. Começou a 'tresvariar' e a dizer palavras ao acaso, nem sabendo já se os assinados de dívida que lhe mostravam eram de sua autoria. O ouvidor levantou a hipótese de o seu estado de perturbação resultar do facto de ele saber que o conteúdo das cartas que enviara a Gaspar da Costa o incriminava. Assim, ordenou a dois escrivães que confrontassem as duas cartas com os assinados de dívidas (que seguramente tinham sido escritos por Fernão Lopes), para confirmarem se as duas cartas eram da autoria do réu ‒ o que se confirmou.

As cartas foram posteriormente enviadas para o Santo Ofício de Lisboa. No entanto, nas contraditas, provou-se que Gaspar da Costa afirmara publicamente que se haveria de vingar de Fernão Lopes e que tentara comprar várias pessoas para testemunharem falso. Em 1587, depois de dois anos de inquirições, o réu foi ilibado de todas as culpas. Pagou as custas e saiu em liberdade.

Suporte uma folha de papel dobrada, escrita na primeira face.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 12088
Fólios 55r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2312289
Transcrição Teresa Rebelo da Silva
Revisão principal Catarina Carvalheiro
Contextualização Teresa Rebelo da Silva
Modernização Catarina Carvalheiro
Data da transcrição2016

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snor cõpadre

Emquãto o dos fyqya no porto vỹ a quaza escrever estas Regras pa lhe dyzer que frete barquo he tragua a mais obra que puder trazer he asy pcuRe de vyr ho mais prestes que puder. vỹdo barquo d estrouta vyachen seRa vm provydo de tudo o nessesaRyo o saL leva doos mo aLqueyRe que forão cõprar. de tudo ho que lhe dyguo lhe peso he torno a pedyr venha qua que todavya me paRese seRa vyr guastaL qua quatro dyas. he abryguoaRa ho feytor que não lhe poso ver ho Rosto he ysto lhe dygo por dezeyar de o ver. o macho toyro qo vm vyer os gonzos não se fazem tãoto porque o moso cheguou ontem a noyte he parte oye ao meyo dya se me quyzeren trazer par de de lenho. foLguarey asym encomendo a mynha comadre Catryna mendez se mãodar myL vezes encomendar en sua comadre os yrão n estrouto barquo. no mais senão fyquar dezeyozo de sua vysta he vm tão poquo de me ver ou como he desmormoReado do tpo pasado o palo não sabe que me dyse que avya de trazer ho que sabe he não no tras que he pa mỹ grãde pena pois não quer ter hesa lenbranca de mỹm traguo he não entenda como he ysto seu compadre. fernão lopez


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