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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2229

[1654]. Carta de Jorge Mendes para destinatário desconhecido.

SummaryO autor solicita uma breve solução para o seu caso.
Author(s) Jorge Mendes
Addressee(s) Anónimo263            
From Portugal, Évora
To S.l.
Context

O réu deste processo é Jorge Mendes, sapateiro, cristão-novo acusado de Judaísmo, natural e morador na cidade de Elvas e detido nos cárceres da Inquisição de Évora. Esta carta foi por escrita antes da sua prisão, no tempo em que ainda estava recolhido numa casa em Elvas. Jorge Mendes foi preso a 3 de julho de 1654 pela mão do familiar Manuel Sardinha Alcaforado e foi entregue ao alcaide Diogo de Oliveira Limpo. O Doutor Aires Varela, governador do Bispado de Elvas, enviou a dita carta do réu à Mesa da Inquisição de Évora no dia 17 de julho de 1654. Francisco de Fontes, outro preso, interrogado a 4 de junho de 1646, disse que Jorge Mendes era um cristão-novo casado com uma mulher cristã-velha a quem desconhecia o nome e que, e estando o dito réu, Jorge Mendes, com um seu cunhado, mercador, a que chamavam "o Bichinha" mas parecia chamar-se Domingos Álvares (o qual era também cristão-novo e morava com o dito Jorge Mendes), e Francisco Calhaça, cristão-novo e alfaiate (visinho dos últimos), declararam todos que criam e viviam na lei de Moisés para salvação de suas almas. Outras testemunhas, como Jerónimo Mendes, disseram o mesmo: que sabiam que Jorge Mendes havia declarado crer e viver na lei de Moisés, não comer carne de porco, lebre, coelho e peixe de pele, entre outras ceremónias. Por este motivo, Jorge Mendes foi acusado de Judaísmo e preso algum tempo mais tarde. Constam do processo cerca de 45 testemunhas que confirmam o anteriormente dito. Aquando do interrogatório do réu a 16 de julho de 1654, este disse ter 44 anos de idade, ser filho de Gaspar Gomes (sapateiro) e de Maria Mendes, ainda viva, ambos cristãos-novos, e ser casado com Maria Alveres (meia cristã-nova). Confessou, então, que havia dezasseis ou dezassete anos na cidade de Mérida, Reino de Castela, em casa de Manuel Dias Pereira, cristão-novo, tendeiro, já defunto, casado com uma mulher de apelido Rodrigues, também cristã-nova, natural da vila de Estremoz, e irmão de Bento Dias Pereira, também tendeiro, se achou ele confitente sentado à mesa com ambos e, querendo comer carne de porco assada, o advertiu o dito Manuel Dias Pereira para que não comesse daquela carne, porque era proibida na sua lei. Foi assim que o réu disse ter conhecido a lei de Moisés, uma vez que alegou que antes só conhecia a lei de Nosso Senhor Jesus Cristo. Disse que a partir desse momento acreditou que o dito homem o estava a encaminhar bem e que, por isso, passou a acreditar na dita lei e se apartou da lei de Cristo, do que se arrependia imenso. O réu menciona também muitas outras pessoas a quem se declarou crente e que lhe confessaram partilhar da mesma crença. Muitas delas teriam também sido introduzidas na fé pelo dito Manuel Dias Pereira, segundo o réu. O réu falou também de Branca Mendes (referida na carta) como sendo cristã-nova, moradora em Lisboa e viúva de seu tio Simão Gomes, também cristão-novo e sapateiro. Segundo ele, havia dois anos, tinha tido uma conversa com ela, em que lhe tinha perguntado porque deixava as suas filhas terem conversas ilícitas com uns fidalgos, soldados da Praça de Elvas, e que a dita lhe respondeu que esperava que as filhas se casassem com eles, uma vez que eles tinham prometido que o fariam e que o esperava por ter crença na lei de Moisés. O réu foi sentenciado em excomunhão maior com confiscação de todos os seus bens aplicados ao Fisco e à Câmara Real. Foi condenado a ir ao auto-de-fé e a reunuciar aos seus "heréticos erros" em forma com pena e penitência deles. Deveria também ter cárcere e hábito penitencial perpétuo, sendo depois instruído nas cousas da fé necessárias para a salvação da sua alma e comprindo as penas e penitências espirituais. Devido à sua demonstração de arrependimento, foi depois absolvido da excomunhão maior em que teria incorrido.Este processo contém um treslado dos escritos existentes na carta transcrita.

Support um quarto de folha de papel não dobrada e dois oitavos de folha de papel não dobrada escritos no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 3028
Folios [5]r-v, [6]r-v e [7]r-v
Transcription Leonor Tavares
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2010

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